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ID
1848430
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é nomeado diretor da sociedade anônima BQ, sem anteriormente ter exercido qualquer função na empresa. De acordo com a adequada interpretação da relação de direito do trabalho, o diretor será considerado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), diretor é órgão da Sociedade Anônima e sua eleição é fruto da vontade da assembleia geral, órgão soberano a aprovar ascensão ao cargo, cujo exercício consubstancia-se em poder mandatário, nos termos dos estatutos da empresa.

     

    Para doutrina majoritária, cargo de diretor de Sociedade Anônima é incompatível com a figura do empregado, ao menos no aspecto formal, porque se a relação jurídica, na prática, apresentar características de vínculo de emprego, nos termos do art. 3º da CLT, estaremos diante de nulidade contratual.

     

    http://www.direitoevirtual.com.br/2015/06/diretor-sociedade-anonima.html

  • Segundo o professor Ricardo Resende:

    "Diretor recrutado externamente à companhia, isto é, trazido de fora dos quadros funcionais da empresa, exatamente para desempenhar o papel de direção.
    Para a doutrina tradicional, não é empregado, pois haveria incompatibilidade entre a figura do diretor (de natureza societária) e a figura do empregado. A Súmula 269 do TST5 indica a prevalência desta corrente na jurisprudência.
    Há, entretanto, uma corrente mais moderna que defende a possibilidade de enquadramento do diretor como empregado, desde que exista subordinação." (Original sem grifos)

  • Errei a questão fui seco no empregado.

  • Resumindo...

    Pela Lei das SA´s, diretor é órgão.