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ID
1848439
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Reginaldo é taxista há vários anos no Município do Rio de Janeiro, sendo muito conhecido e possuindo uma vasta e certa clientela. Recentemente, contudo, seu antigo carro passou por problemas mecânicos, obrigando-o a servir-se do transporte coletivo local. Logo após deixar seu veículo na oficina M.O., obtendo a promessa de retirá-lo em 2 (dois) dias, ingressou em um ônibus da empresa Expresso Maravilhoso, que operava a linha 086. Entretanto, o motorista do coletivo, ao passar pela Alameda Florida, na proximidade de um semáforo, visualizou uma senhora que, sem observar o sinal vermelho para pedestre, atravessava a movimentada alameda, freando bruscamente, fato que provocou uma colisão entre o coletivo e um outro veiculo, arremessando Reginaldo, que viajava em pé, já que não havia assentos disponíveis, ao chão do coletivo. Na queda, fraturou o braço esquerdo, fato que motivou uma imobilização com gesso, impedindo-o de exercer suas atividades laborativas por 28 (vinte e oito) dias. No contexto do Regime da Responsabilidade Civil adotado pelo Código Civil de 2002, observando-se as características e distinções entre a responsabilidade contratual, aquiliana e objetiva é correto asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    O serviço público prestado pela concessionária ou permissionária é responsabilidade objetiva.

     

    CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • questao totalemnte errada... é necessário apresentar a culpa do motorista, a não ser que este tenha agido em legitima defesa e atingindo terceiro inocente responderá, recaindo o bjetivamente para a empresa transportadora !

    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente. 

    (Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

  • Lucas Alves, você está falando sobre a responsabilidade civil do 932 do CC, onde há adoção, majoritariamente, da fundamentação da teoria culpa presumida do preposto, na responsabilidade civil objetiva ali prevista.


    No entanto, a questão prevê uma relação contratual entre o Passageiro e a empresa. Além disso, a empresa é permissionária de SP, o que faz com que incida o art. 37, §6º da Constituição, quanto aos não usuários do serviço público (no caso, o motorista do veículo abalrroado). Na minha opinião, o fundamento da responsabilidade da permissionária em relação a Reginaldo é a lei 8.987/1995 (concessão e permissão de SP).

     

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Constituição Federal:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A) Reginaldo não poderá pleitear da empresa de transporte coletivo qualquer indenização pelos danos sofridos, já que o preposto da empresa Expresso Maravilhoso não concorreu com culpa para a efetivação do evento danoso


    Reginaldo poderá pleitear da empresa de transporte coletivo indenização pelos danos sofridos, ainda que o preposto da empresa Expresso Maravilhoso não tenha concorrido com culpa para a efetivação do evento danoso.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) a empresa Expresso Maravilhoso, permissionária de serviço público, transporte coletivo, deve indenizar integralmente Reginaldo; a responsabilidade dos concessionários ou permissionários de serviço público é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.


    A empresa Expresso Maravilhoso, permissionária de serviço público, transporte coletivo, deve indenizar integralmente Reginaldo; a responsabilidade dos concessionários ou permissionários de serviço público é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.

    Correta letra “B”.


    C) Reginaldo poderá somente ingressar em juízo, pleiteando o ressarcimento dos danos, contra a senhora, única culpada de todo o terrível sinistro. A responsabilidade é, nesse caso, aquiliana e a culpa é perfeitamente demonstrada


    Reginaldo poderá ingressar em juízo, pleiteando o ressarcimento dos danos, contra a empresa Expresso Maravilhoso. A responsabilidade é, nesse caso, objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa.


    Incorreta letra “C”.

     

    D) por tratar-se de responsabilidade contratual, existindo a cláusula do transporte incólume, a empresa Expresso Maravilhoso somente se isentará da obrigação indenizativa se demonstrar que houve culpa exclusiva de seu preposto


    A responsabilidade da empresa Expresso Maravilhoso é objetiva e independe da perquirição de culpa de seu preposto.

    Incorreta letra “D”.


    E) o condutor do veículo abalroado não pode ingressar com pleito indenizatório em face da empresa Expresso Maravilhoso, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva ou na Teoria do Risco, visto que não preexiste qualquer relação contratual entre o proprietário do veículo e a permissionária do serviço público de transporte.

    O condutor do veículo abalroado pode ingressar com pleito indenizatório em face da empresa Expresso Maravilhoso, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva, não sendo necessário preexistir relação contratual entre o proprietário do veículo e a permissionária do serviço público de transporte.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESPONSABILIDADE AQUILIANA: Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual.

    Fundamentação:

    Artigo 186, do Código Civil

    Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor