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ID
1848478
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta. Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral da República em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C! Julgando indispensável, o relator ouvirá o Advogado-Geral da União, e o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 dias, sendo facultada a sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma do Regimento do Tribunal (art. 10, §§ 1º e 2º).

     

    Lei 9.868/99, Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

  • Questão ridícula.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei 9.868, de 1999 (Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal).

    Dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2º No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que, no que tange à medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral da República em três dias.

    Gabarito: letra "c".