À luz da Lei n° 6.404/76, é competência privativa da Assembleia Geral
A) reformar o estatuto social da companhia.
RESPOSTA CORRETA - FUNDAMENTO: ARTIGO 122, I, LEI 6.404/76
B) examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar.
RESPOSTA ERRADA - FUNDAMENTO: ARTIGO 163, VII, LEI 6.404/76 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL
C) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia.
RESPOSTA ERRADA - FUNDAMENTO: ARTIGO 163, VI, LEI 6.404/76 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL
D) opinar sobre o relatório anual da administração, mediante emissão de parecer fundamentado.
RESPOSTA ERRADA - FUNDAMENTO: ARTIGO 163, I, LEI 6.404/76 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL
E) opinar sobre fraude, erros ou crimes praticados pelos membros dos órgãos de administração.
RESPOSTA ERRADA - FUNDAMENTO: ARTIGO 163, IV, LEI 6.404/76 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias par a proteção dos interesses da companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia.