SóProvas


ID
1848751
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio é servidor lotado em uma repartição onde trabalham cerca de cem pessoas, sendo o quantitativo previsto de cinquenta e cinco. Ao realizar requerimento para fruição de férias, tem o seu pedido indeferido sob o argumento de falta de pessoal no local de trabalho.

Segundo a teoria do ato administrativo, os fatos narrados evidenciam que ocorreu vício no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniên­cia e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.

     

  • No motivo, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, porque deve haver compatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática. 

  • Resumindo: Quando o motivo é falso ou inadequado= Vício de motivo

    Sem motivação= vício de forma.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!