Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.
http://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal
GABARITO C
CLASSIFICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NA DOUTRINA MODERNA.
AGENTE POLÍTICO
No Poder Executivo: Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos.
No Poder Legislativo: Senador, deputados e vereadores
No Poder Judiciário: juízes, desembargadores e ministros
Ministério Público : procuradores e promotores
Tribunais de Contas: ministros
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MILITARES
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SERVIDOR PÚBLICO
*** Servidor Público Estatutário ( tem cargo público, regido pela lei 8.112)
Pode ser efetivo - concurso - ou em comissão --> não exige concurso e pode ser dado a estranhos. Nesse caso a relação estatutária é mitigada. Possui RGPS. Não tem direito à estabilidade.
*** Empregado público
Faz concurso público e é regido pela CLT
*** Servidor Temporário
é uma função pública; não possui cargo. A relação é regida por um contrato por tempo determinado. Não é o contrato da CLT; é um contrato regido por normas de direito público.
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PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
++++++ AGENTES:
1. Honorífico (Exemplo: mesário da justiça eleitoral, jurado no tribunal de juri)
2. Delegado --> é um particular delegatário de serviço público (concessionário, permissionário e autorizatário) (descentralização do serviço público)
3. Credenciado --> é uma pessoa que representa o poder público.
bons estudos