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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual ente cabe a edição de normas gerais para regular os contratos de obras.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XXVII, CF, que preceitua:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Portanto, trata-se de competência da União, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado. Vejamos:
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.”
Desta forma:
A. CERTO. União.
GABARITO: ALTERNATIVA A.