SóProvas


ID
1848781
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na teoria da responsabilidade civil por risco, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • ·        TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL

    Somente em casos de absoluta inevitabilidade ou irrestibilidade do desfalque do patrimônio colocado sob sua custódia, provado pelo banco este fato, somente excluida a obrigação estaria diante de força maior. Mas em caso de furto ou arrobamentos, como fatos previsíveis, não podem conduzir à aceitação da vis major, mas sim ao reconhecimento de que terá falhado o esquema de segurança e vigilância prestado pelo banco.

    As diretrizes que norteiam a jurisprudência podem ser resumidas desta forma:

    1. quando o correntista não concorreu para o evento danoso, os prejuízos decorrentes do pagamento de cheques fraudados devem ser suportados pelo banco.

    2. provada, pelo banco, a culpa do correntista pela guarda do talonário, fica aquele isento de culpa;

    3. em caso de culpa concorrente(negligência do correntista, na guarda do talonário, e do banco, no pagamento de cheque com assinatura grosseiramante falsificada), os prejuízos se repartem;

    4. não provada a culpa do correntista, nem do banco, sobre este (BANCO) é que deve recair o prejuízo.

    É de salientar que com a entrada do CDC em vigor, a exclusão de culpa dá-se somente em caso de culpa exclusiva do consumidor(art.14,§ 3º)

  • Discordo do gabarito pq tbm pode ser excluído por caso fortuito ou força maior. alguem poderia dizer se estou correta? 

  • Thalita,

     

    Caso fortuito e força maior são incluídas nas exlcudentes de causalidade.

     

    Excludentes de causalidade: rompem com o nexo causal.

     

    1) Culpa exclusiva da vítima (não se confunde com culpa concorrente - art. 945, CC)

     

    2) Caso fortuito e/ou força maior 

    Obs.: Fortuito interno: risco da atividade (art. 927, § único, CC) ----> NÃO EXCLUI responsabilidade do agente (objetiva)

            Fortuito externo: decorre de evento externo à atividade ---> EXCLUI a responsabilidade

     

    3) Fato de terceiro

    Obs.: Art. 735, CC - Resp. contratual de transporte por acidente com passageiro ---> Não é elidida por culpa de terceiro

     

    Bons estudos! 

     

  • Qual o erro da letra D?