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ID
1848787
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às teorias que fundamentam a desconsideração da personalidade jurídica, considere as afirmativas abaixo.

I – A teoria objetiva, adotada pelo Código Civil, exige a prova do desvio da finalidade da pessoa jurídica, do abuso da personalidade por parte dos sócios ou administradores e de sua conduta dolosa.

II – A teoria subjetiva, adotada pelo Código Civil, exige a demonstração de fraude ou de abuso da personalidade, constitutivos de ato ilícito.

III – A teoria menor sustenta que poderá haver a desconsideração sempre que a personalidade for um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados a consumidores (de acordo com o artigo 28, parágrafo 5° , do Código de Defesa do Consumidor).

IV – A teoria maior, adotada pelo Código Civil, sustenta que poderá haver a desconsideração sempre que personalidade for um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados aos credores da pessoa jurídica.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Acertei porque fui eliminando, maaaas o CC=> Adota a TEORIA MAIOR e OBJETIVA ( discordo do item II que diz que é a subjetiva)

    CDC, CTN etc => adotam a TEORIA MENOR (menor quantidade de requisitos para satisfazer a desconsideração da PJ)

    E o item III tá corretíssimo!

  • Desvio de finalidade está associada à teoria subjetiva.

  • GABARITO =B

  • A questão é sobre desconsideração da personalidade jurídica.

    I – O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos. Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abuso cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605, (lei dos crimes ambientais).

    O CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28 do CDC.

    O CC, por sua vez, exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior.

    A Teoria Maior divide-se em objetiva e subjetiva. Enquanto na subjetiva os elementos autorizadores da desconsideração são a fraude ou abuso de direito, elementos anímicos, na teoria objetiva os elementos autorizadores são a confusão patrimonial ou desvio de finalidade e a importância desta distinção está ligada à facilitação da prova em juízo (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 2: Direito de Empresa. 20ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 69).

    Retornando ao enunciado, a teoria objetiva, adotada pelo Código Civil, exige a prova do desvio da finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial. Incorreto;


    II – Conforme outrora falado, a teoria subjetiva exige a presença da fraude ou abuso de direito. Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).  Correto;


    III – É neste sentido o art. 28, § 5º do CDC: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". Correto;


    IV –  Trata-se da teoria menor, adotada pelo CDC. Incorreto;




    É correto o que se afirma em

    B) II e III, apenas




    Gabarito do Professor: LETRA B