A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A condição puramente potestativa é considerada ILÍCITA. Exemplo: se eu levantar o braço, este carro será seu. Neste sentido é a previsão do art. 122, in fine do CC: “São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
Incorreta;
B) A condição fisicamente impossível é aquela que não pode ser cumprida por nenhum ser humano. Exemplo: Te darei meu carro se você conseguir tocar o sol.
A condição suspensiva é aquela que, enquanto não verificada, impede que o negócio jurídico gere efeitos. Sendo fisicamente impossível, INVALIDA o negócio jurídico (art. 123, I do CC), tratando-se de nulidade absoluta.
A condição resolutiva é aquela que, enquanto não verificada, não traz qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo, inclusive, o exercício de direitos dele decorrentes. Sendo fisicamente impossível, é considerada INEXISTENTE e é nesse sentido o art. 124 do CC: “Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 125 do CC: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio jurídico ao evento futuro e incerto. Correta;
D) Dispõe o art. 127 do CC que “se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, podendo EXERCER-SE desde a conclusão deste O DIREITO por ele estabelecido". Verificada a condição, extingue-se o direito a que ela se opõe.
Incorreta;
E) suspensiva, sob a qual esteja o titular de um direito, não pode praticar atos de conservação de seu direito eventual. > De acordo com o art. 130 do CC, “ao titular do DIREITO EVENTUAL, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, É PERMITIDO PRATICAR os atos destinados a conservá-lo". É o caso do direito à sucessão legítima, que embora protegido pelo ordenamento jurídico, só se consolida com a morte do autor da herança.
INCORRETA.
(GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I)
Resposta: C