LETRA D!
ARTIGO 71 DA CF: O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU
ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:
- RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
- AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR A GUERRA, A CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE
- AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PÁIS, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS
- APORVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO, OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS
- SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
- MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE
- FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS E OS SENADORES
- FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO
- JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PR E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO
- FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES
- APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
- ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU
- APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLAREARES
- AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO
- AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍRDRICOS E A PESQUISA E A LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS
- APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREAS SUPERIOR A 2500 HECTARES.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a competência constitucional relativa ao julgamento anual das contas prestadas pela Presidente da República.
Nesse sentido, dispõe o inciso IX, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Com efeito, dispõe o inciso I, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que a competência para julgar anualmente as contas prestadas pela Presidente da República é atribuída ao Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Ressalta-se que o julgamento cabe ao Congresso Nacional, sendo que o TCU irá apreciar as contas, mediante parecer prévio.
Gabarito: letra "d".