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ID
1848826
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende defender a pretensão do garoto relativa à matrícula em escola pública de alto nível, no município em que habitam. Sueli, a mãe do menor, ciente, não se opõe ao pretendido. O pai, assim, propõe, em nome próprio, a ação cabível. O magistrado titular da Vara Cível determina a emenda da exordial para adequação quanto à titularidade da ação proposta.

Nesse caso, a legitimidade para a causa é

Alternativas
Comentários
  • Pessoa incapaz não assistida ou não representada, NÃO deve ser vista como parte ilegítima, mas como parte que necessita de auxílio para o exercício judicial. Caso um dos genitores vá ao judiciário pleitear, é caso de ilegitimidade, pois ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. O incapaz deve ir ao judiciário e constatada a incapacidade, o magistrado suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício da incapacidade, na forma do ART 76 do NCPC.