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ID
1848871
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após amplos estudos realizados por equipes técnicas dos órgãos competentes, decidiu-se pela instalação de uma Estação Ecológica em determinado local onde vivem algumas famílias há muitos anos, em construções devidamente legalizadas e com títulos registrados.

Nos termos da legislação de regência, em relação aos imóveis localizados no interior da Estação Ecológica, deve ocorrer a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. MAZZA (2014) = 13.7 DESAPROPRIAÇÃO
    Desapropriação ou expropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro[1]. Trata-se da modalidade mais agressiva de intervenção do Estado na propriedade privada na medida em que suprime o domínio do bem expropriado, razão pela qual é o único instrumento de intervenção que garante prévia indenização (art. 5º, XXIV, da CF).
    A desapropriação constitui também a única modalidade interventiva na propriedade com natureza jurídica de procedimento administrativo, estando por isso obrigada a garantir contraditório e ampla defesa ao expropriado (art. 5º, LV, da CF).
    Denomina-se desapropriação direta quando o procedimento é realizado de forma lícita, em conformidade com o devido processo legal, especialmente atendendo às regras impostas pela Lei Geral de Desapropriação (Decreto-Lei n. 3.365/41).
    Já a desapropriação indireta ou apossamento administrativo é o esbulho possessório praticado pelo Estado quando invade área privada sem observância do devido processo legal.

  • gab D

    Intervenção do Estado Supressiva

  • Lei 9.985/00:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.