Informação adicional
Decisões sobre o TAC:
Assinatura de TAC não impede processo penal
A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).
Homologação de TAC
O CNMP não tem competência para examinar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual que homologa ou não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando que essa discussão envolve a atividade-fim do órgão, aspecto que não deve ser submetido à fiscalização do CNMP. STF. 2ª Turma. MS 28028/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2012 (Info 686).
Fonte: Buscador Dizer o Direito