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ID
1848877
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Direito Ambiental, são comuns os acordos com os acusados de infração que, por tal via, são submetidos a condições para restaurar o ambiente degradado.

O instrumento utilizado para tal finalidade é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Dispõe o §6° do artigo 5° da Lei 7.347/85 que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Trata-se de um instrumento celebrado entre os órgãos públicos legitimados e as pessoas físicas ou jurídicas com o(s) objetivo(s) de reparar o dano ambiental, adequar a conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, compensar e/ou indenizar pelos danos ambientais que não possam ser recuperados.

    Fonte:

    Romeu Faria Thomé da Silva. Manual de Direito Ambiental. 5ª edição. 2015. Editora Juspodivm.

  • Informação adicional

    Decisões sobre o TAC:

    Assinatura de TAC não impede processo penal

    A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).

    Homologação de TAC

    O CNMP não tem competência para examinar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual que homologa ou não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), considerando que essa discussão envolve a atividade-fim do órgão, aspecto que não deve ser submetido à fiscalização do CNMP. STF. 2ª Turma. MS 28028/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2012 (Info 686).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito