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ID
1850632
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/64, a receita dos créditos de natureza tributária exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento é classificada como: 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito informa que a correta seria a letra (b).


    Salvo melhor juízo, acredito que o correto seja a letra (a) ou a (c). Vejamos:


    Lei 4.320/64:


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    (...)


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    (...)

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    Espera-se que a banca altere a resposta, ou anule esta questão.
  • Gabarito B


    OL R, a questão está pedindo a classificação da Receita de Dívida Ativa e não de Receita Tributária, logo, o gabarito correto é realmente a letra B.


    Embora o MCASP traga que as receitas com dívida ativa devem ser classificadas como "outras receitas correntes", a alternativa que mais se encaixa é a B. Imagino que a banca tenha se baseado na antiga redação do artigo 11 da Lei 4.320, que traz como Receitas Diversas: Multas, Contribuições, Cobrança da Dívida Ativa e Outras Receitas Diversas.

    MCASP 6a edição

    "Receitas da Dívida Ativa

    São os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento. Este crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda

    Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa

    caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

    Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos

    adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias. Dívida ativa não tributária corresponde

    aos demais créditos da Fazenda Pública.

    As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas

    correntes."