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GABARITO C
CTN Art. 179. "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para a sua concessão."
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CTN Art.º172 "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder,por despacho fundamentado,remissão total ou parcial do crédito tributário.
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo,quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do credito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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Tanto a alternativa C como a D estão corretas!!!
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Única alternativa correta, Letra C:
CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
NÃO EXISTE REMISSÃO EM CARÁTER GERAL, DEVENDO SER CONCEDIDA CONFORME O CASO, NOS TERMOS DO ART. 172, DO CTN.