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ID
1850653
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, indique dentre as alternativas abaixo aquela que quando não concedida em caráter geral deve ser efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    CTN Art. 179. "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para a sua concessão."

  • CTN Art.º172 "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder,por despacho fundamentado,remissão total ou parcial do crédito tributário.

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo,quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do credito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Tanto a alternativa C como a D estão corretas!!!

  • Única alternativa correta, Letra C:

      CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    NÃO EXISTE REMISSÃO EM CARÁTER GERAL, DEVENDO SER CONCEDIDA CONFORME O CASO, NOS TERMOS DO ART. 172, DO CTN.