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ID
1851661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, o controle da execução orçamentária abrange

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C


    a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização de despesa, mas não a extinção de obrigações.

    b) a fidelidade funcional dos agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos, salvo os nomeados em cargo ou função comissionada.

    c) o cumprimento do programa de trabalho pelo órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou por outro indicado na legislação.

    d) a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, (CONCOMITANTE) e subsequente, mas não concomitante, por configurar ingerência. 

    e) a prestação de contas semestral pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. (ANUALMENTE)


    L.4320 - Do Controle da Execução Orçamentária


    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.


    Do Contrôle Interno


    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

    Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.

    Parágrafo único. Êsse controle farseá, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.

    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.


    Do Contrôle Externo


    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Lei n° 4.320.

     Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

     

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

     

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Gabarito: C 

    a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização de despesa, mas não a extinção de obrigações. 

    art. 75, I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações

     b)a fidelidade funcional dos agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos, salvo os nomeados em cargo ou função comissionada. 

     art. 75, II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    c) o cumprimento do programa de trabalho pelo órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou por outro indicado na legislação. 

    Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no:

    art 75, III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    d)a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia e subsequente, mas não concomitante, por configurar ingerência. 

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será:

    >prévia,

    >concomitante

    >subseqüente

    e)a prestação de contas semestral pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. 

    Art. 82 Em regra é anual