LETRA: C
a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização de despesa, mas não a extinção de obrigações.
b) a fidelidade funcional dos agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos, salvo os nomeados em cargo ou função comissionada.
c) o cumprimento do programa de trabalho pelo órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou por outro indicado na legislação.
d) a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, (CONCOMITANTE) e subsequente, mas não concomitante, por configurar ingerência.
e) a prestação de contas semestral pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. (ANUALMENTE)
L.4320 - Do Controle da Execução Orçamentária
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Do Contrôle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
Parágrafo único. Êsse controle farseá, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
Do Contrôle Externo
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Gabarito: C
a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação de receita e a realização de despesa, mas não a extinção de obrigações.
art. 75, I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
b)a fidelidade funcional dos agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos, salvo os nomeados em cargo ou função comissionada.
art. 75, II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
c) o cumprimento do programa de trabalho pelo órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou por outro indicado na legislação.
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no:
art 75, III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
d)a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia e subsequente, mas não concomitante, por configurar ingerência.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será:
>prévia,
>concomitante
>subseqüente
e)a prestação de contas semestral pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Art. 82 Em regra é anual