SóProvas


ID
1853305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes cargos:

I. Desembargador de Tribunal de Justiça.

II. Juiz Estadual.

III. Juiz do Trabalho.

IV. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

V. Procurador de Justiça do Estado de Rondônia.

Poderão fazer parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:


    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Vamos ver o que diz a CF sobre a composição do CNJ:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (item IV)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Item I)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Item II)

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Item III)

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Item V)

    Todos os itens estão certos.

    E

  • MEMBROS DO CNJ, DENTRE OUTROS  :

    2 MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ->  1 Do Ministério Público da União  (indicado pelo PGR) , o outro vem  Ministério Público Estadual ( Procurador de justiça estadual )  ( PGR escolhe...esse é o caso da questão, e foi aqui que muita gente errou  )
     


    GABARITO 'E"
     

     

  • A questão quer saber do candidato se ele tem o conhecimento de que o Procurador de Justiça Estadual é um membro do Ministério Público Estadual.

     

     O Procurador de Justiça Estadual é um membro do MPEstadual, e por isso pode ser indiciado sem sombra de dúvidas como um membro do CNJ.

  • V. Procurador de Justiça do Estado de Rondônia. Errei aí. Que pegadinha!

  • fiz essa prova... e fechei constitucional só com a CF e o qc.

     

    Severo Sonhador

  • Parabéns Severo ! 

  • CNJ =Cinco + Nove +J (1) = 15 membros

    Lembrete: 1 Presidente + 2 Ministros + 3 Desembargadores +  3 Juízes + 2 Advogados + 2 Cidadãos + 2 MP

    1 Presidente STF

    2 Ministros: 1 STJ -> STJ / 1 TST -> TST

    3 Desembargadores: 1 TJ -> STF / 1 TRF -> STJ / 1 TRT -> TST

    3 Juízes: 1 Estadual -> STF / 1 Federal -> STJ / 1 do Trabalho -> TST

    2 Advogados - > AOB

    2 Cidadões: 1 -> CD / 1 -> Senado

    2 MP: (1 MPU / 1 MPE) -> Procurador-Geral da República

     

    *Lembrando que um Procurador do Estado faz Parte do MPE

  • Na hora da prova nego eliminou logo a V e correu pro abraço na letra D...SQN! kkkkk

  • Para lembrar:

     

    (Esquema: Quem Indica  -> Quem é indicado)

     

    STF  ->  Juiz de Direito / Desembargador do TJ

    STJ   -> Juiz Federal / Desembargador Federal / Ministro STJ

    TST   -> Juiz do Trabalho / Desembargador do Trabalho / Ministro TST

    PGR  -> 1 MPU / 1 MPE

    CFOAB   ->  2 advogados

    CD   ->  Cidadão

    Senado    ->  Cidadão

    Presidente do STF (não é indicado por ninguém)

     

    *1 - Lembrando que o mandato é de 2 anos + 2

    *2 - Procurador de Justiça e Procurador da República - fazem parte do MPE e MPU, respectivamente.

    *3 - Procurador do Município / do Estado / Federal - fazem parte da AGU, logo, é um advogado público do Estado.

    *3 - Procurador do meu pai : advogado particular =P

     

  • Muito bom o video, simone!

    CORNO NUNCA JULGA

  • Excelente o vídeo Simone!!!

  • Antonio Gutierrez não são 3 Desembargadores.

    Simone obrigada por compartilhar a informação, aula perfeita do CNJ.

    não gostei do vídeo do QC, pois fala de coisas que achei desnecessária, como a idade que está na emenda e não na CF, bem como sobre a ADI.

    Precisamos de professores que toquem só no assunto que despenca na prova, não quero conhecer o judiciário,só quero passar na prova.

    CNJ- Conselho Nacional de Justiça    -->  na cf não fala de idade!

    15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    - Presidente STF

    -1 min STJ

    - juiz TRF

    - juiz Federal

    - 1 min TST

    - juiz TRT

    - juiz do trabalho

    - juiz estadual

    - 1 Desemb TJ

    - membro MPU

    - membro MPE

    - dois advogados ind OAB

    - dois cidadãos ind camara dep e outro Senado Federal

  • Agora sim gravei!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

    Créditos: Simone Simone

    "Não sou nada sem Jesus!"

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 01 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF; 

    II- um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    III -um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal; 

    IV -um desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V- um juiz de Direito (ou juiz estadual), indicado pelo STF;

    VI -um juiz de Tribunal Regional Federal (Desembargador Federal do TRF), indicado pelo STJ; 

    VII- um juiz federal, indicado pelo STJ; 

    VIII- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (desembargador do TRT), indicado pelo TST; 

    IX- um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X- um membro do Ministério Público da União (pode ser procurador da república, um procurador do trabalho, um promotor de justiça militar ou procurador da justiça militar ou um promotor de justiça/procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal), indicado pelo Procurador-Geral da República; TENDO EM VISTA QUE O MPU é composto pelo MPF, MPT, MP-Militar e MP-DFT. ATENÇÃO, GALERA.

    XI- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    XIII -dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Hudson Soares acertou na mosca!

  • Antonio melhor dica, parabéns

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    * Dúvida que pode gerar na questão estava aqui. O Procurador de Justiça do Estado de Rondônia é um Membro do Ministério Público Estadual de Rondônia. Logo, ele pode, sem nenhum problema, ser escolhido como o membro do MPE que vai integrar o CNJ.

     

    Fonte: http://www.mpro.mp.br/administracao-superior/procuradoria-geral

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • obrigado Simone !

  • Pegadinha danada!

  • Tenho um medo lascado de responder questões desse tipo da FCC, por mais que vc estude e saiba do conteúdo, parece que quando pega uma desse modelo vc desaprende na hora! =/ Tomara que eu acerte na prova tbm! hehe

     

    Gab: E

  • Acertei também, mas que o dedo trava na hora, trava. Hahahahaha..
  • Escute Bob Marley e curta essa aula (rs)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

  • Esse professor mitou nessa aula Aracely Xavier, toop!

  • também vi a aula indicada pela Aracely Xavier. Super recomendo, não esqueço mais!

  • também vi a aula indicada pela Aracely Xavier. Super recomendo, não esqueço mais! mto boa!

  • COMPARTILHANDO O COMENTÁRIO DO Cassiano...

    CNJ

     

    Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras -> 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                    06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                                        OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                     MP ( escolhidos pelo PGR, indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • Gente a aula sugerida não está disponivel . Alguém sugere algo ?

  • GABARITO LETRA E

     

    RESUMO BÁSICO MEU..

     

    6 NÃO MAGISTRADOS

     

    2 ( 1 MP(ESCOLHIDO)  e 1 MPU (INDICADO)  ) ---> PELO PGR 

    2 CIDADÃOS ----->   1  PELA C/D                            e     1 PELO S.F. 

    2 (ADVOGADOS )--->INDICADOS PELO CONSELHO DA OAB

     

    9 MAGISTRADOS

    3 ( 1 TST      1 JUIZ TRT          1 JUIZ DO TRAB.   )

    3 (1 STF(PRESIDENTE DO STF)       1  DESEMB. TJ    1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL)) 

    3 (1 STJ    1 JUIZ TRF           1 JUIZ FEDERAL)       

     

    LEMBRA:

    I)PRESIDENTE DO CNJ --> PRESIDENTE DO STF (SE HOUVER AUSÊNCIA DO PRESIDENTE DO STF,O VICE DO STF PRESIDE)

    II)MINISTRO-CORREGEDOR--> MINISTRO DO STJ

    III)MANDATO : 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •                                                                                                                 STF

                                                                                                                             |

                                                                               -------------------------------------------------------------------

                                                                               |                           |                                  |                            |

                                                                             STJ                       TST                              TSE                       STM

                                                                               |                           |                                  |                            |

                                                                       ---------------               |                                  |                            |

                                                                      |                   |               |                                  |                            |

                                                                     TJ              TRF            TRT                              TRE                        JM

                                                                     |                   |                 |                                 |                             

                                                                     JE                JF                JT                                JE

     

    09 membros do Poder Judiciário: quem indica são os tribunais superiores. Ex: STF indica 1 de seus próprios ministros, 1 Desembargador do TJ e 1 juiz estadual;

     

    Demais membros do CNJ de fora do Judiciário

     

    * 02 advogados indicados pela  CFOAB;

    * 02 MP (Estadual/Federal) escolhido e indicado pelo PGR respectivamente;

    * 02 cidadãos (Senado + Câmara)

     

     

     

     

     

     

  • Queria ver essa aula do CNJ no YouTube que todos estão comentando, porém não está mais disponível. Alguem ainda tem?

  • Resposta D.

    O Procurador de Justiça do Estado de Rondônia é um Membro do Ministério Público Estadual de Rondônia, ele pode ser escolhido como o membro do MPE que vai integrar o CNJ.

  • Pessoal!!!

    A aula sobre a composição do CNJ que não estava mais disponível só está com o link quebrado! é só digitar na própria busca do YouTube o código do vídeo e aparece.

    https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc O código do vídeo é o finalzinho: 65nrZrw6Zzc

    De qualquer forma segue o link correto:

    https://www.youtube.com/watch?v=_UMaSeyqCZE

    Bons estudos à todos!!! =) e Força Sempre!!!

  • BRUNO TRT

    Fiz a prova do TST (minha primeira de tribunal) e das 6 acertei 5 de Direito Constitucional só com a CF e QC também. Livro é bom, mas neste mundo dos concurseiros quando algo objetivo dá certo precisa ser compartilhado mesmo. 

  • CNJ:

    I. Desembargador de Tribunal de Justiça. 

    II. Juiz Estadual. 

    III. Juiz do Trabalho. 

    IV. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 

    V. Procurador de Justiça do Estado de Rondônia. 

  • Galera, uma lógica que me ajudou bastante a memorizar os 15 membros do CNJ foi pensar no escalonamento:

     

    Comece pelo STF e vai ampliando o leque até chegar no cidadão, isto é:

     

    1 STF ( Presidente)

    1 STJ

    1 TST - A partir daqui faça o mesmo escalonaento até chegar no 1º grau:

    1 TRF

    1 JUIZ FEDERAL

    1 TJ

    1 JUIZ ESTADUAL

    1 TRT

    1 JUIZ DO TRABALHO - agora parta para o MP 

    1 MPU

    1 MPE

    2 ADVOGADOS

    2 CIDADÃOS.

     

    ESPERO QUE AJUDE! DEUS ABENCOE VOCES! 

     

     

  • Na minha opinião, bastava saber que deve ter 2 cidadãos no CNJ, que altomaticamente todos os outros também poderiam ser indicados. Me corrijam caso minha lógica esteja errada, com fundamentos. 

  • (3 INDICADOS PELO STF)

    PRESIDENTE DO STF

     

    DESEMBARGADOR DO TJ

     

    JUIZ ESTADUAL

     

    (3 INDICADOS PELO STJ)

    MINISTRO DO STJ

     

    JUIZ DO TRF

     

    JUIZ FEDERAL

     

    (3 INDICADOS PELO TST)

    MINISTRO DO TST

     

    JUIZ DE TRT

     

    JUIZ DO TRABALHO

     

     

    (2 INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB): ADVOGADOS

    (1 INDICADO PELA CD e 1 INDICADO PELO SF): CIDADÃOS (NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

     

    (1 INDICADO PELO PGR):

    MEMBRO DO MPU (PROCURADOR DA JUSTIÇA /PROCURADOR DA REPÚBLICA)

     

    (1 ESCOLHIDO PGR DENTRE OS NOMES INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL):

    MEMBRO DO MPE: (PROCURADOR DA JUSTIÇA /PROCURADOR DA REPÚBLICA)

     

     

  • Dentre os juízes, somente os eleitorais e militares não possuem cadeira no CNJ.

  • ver 
    Q468451

  • RESUMO CNJ - ART 103-B CF

     

    1) Faz parte do poder JUDICIÁRIO, mas não possui JURISDIÇÃO

     

    2) Orgão de caráter ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, do poder Jud, bem como FISCALIZAR, os juízes no cumprimento de seus deveres funcionais.

     

    3) Composição: 15 membros com mandato de 02 anos, admitida 01 recondução, nomeados PR, Aprovados pelo SF.

    -Presidente do STF (é o presidente do CNJ e na sua ausência o vice do STF)

    -01 Ministro dp STJ, indicado pelo respectivo Tribunal ( corregedor do CNJ)

    -01 Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal

    -01 desembargador do TJ, indicado pelo STF

    -01 juiz estadual, indicado pelo STJ

    -01 juiz federal, indicado pelo STJ

    -01 Juiz do TRT indicado pelo TST

    -01 juiz do trabalho indicasdo pelo TST

    -01 membro do MPU, indicado pelo PGR

    -01 membro do MPE, escolhido pelo PGR

    -02 adv, indicados pela OAB

    -02 cidadão, notável saber jurídico e reputação ilibada indicado pela cãmara dos deputados e outro pelo Senado.

     

    4) A Justiça ELEITORAL e MILITAR, não fazem parte da composição

     

    5)Caso as escolhas não sejam feita no prazo cabera ao STF

     

    6)Não pode interferir no STF ( ou seja, não pode fiscalizar o STF, mas é fiscalizado pelo mesmo)

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;          

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;          

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;        

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;      

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;        

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;        

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;            

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;          

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;        

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;          

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO -> PROMOTOR (1 grau) -> PROCURADOR DE JUSTIÇA (2 grau)

    MPU -> PROCURADOR DA REPÚBLICA -> PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA -> SUBPROCURADOR DA REPUBLICA

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional e composição do CNJ. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;  XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;          XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    Portanto, poderão fazer parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados em I, II, III, IV e V.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Indicados pelo STF

    Presidente do STF (preside o CNJ)

    1 desembargador do TJ.

    1 Juiz estadual

    Indicados pelo STJ

    1 Ministro do STJ (será o corregedor)

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz federal

    Indicados pelo TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT

    1 Juiz do trabalho

    Indicados pela PGR

    1 Membro do MPU

    1 Membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão de cada MPE

    Indicados pelo CFOAB

    2 advogados

    Indicado pela CD

    1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Indicado pelo SF

    1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

  • O Procurador indica, mas nao faz parte do CNJ