SóProvas


ID
1853311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O Presidente da República será julgado pelo Senado Federal quando é crime de responsabilidade ou pelo STF quando é crime comum. Isso após a instauração do processo pela Câmara (2/3 dela).

    Se bem que o nosso querido STF rasgou a CF por dizer que o Senado pode rever o processo antes de julgá-lo.

    B

  • BIZU

    (PALAVRAS MAIORES) - SENADO - RESPONSABILIDADE

    (PALAVRAS MENORES) - STF -  COMUM 

    Gravei assim,espero ter ajudado.

     

  • Só um adendo, no caso de crimes comuns, bem como no de crimes de responsabildiade NÃO CONEXOS com crime de responsabildiade praticados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    GAB LETRA B

  • Resolvi na boa devido ter acontecido há pouco tempo com Dilma; Passou pela Câmara dos Deputados e depois foi para o Senado Federal. 

  • Gabarito: b.
    O Senado Federal julga no caso de crime de responsabilidade e o STF no caso de crime comum.

  • Lembrando que a sessão no Senado, para julgamento do Presidente da República, é comandada pelo presidente do Supremo. Não é isso?

  • O Senado Julga o presidente pelo crime de responsabilidade e o STF pelos crimes comuns. 

  • Crime de Responsabilidade: 2 palavras..........Senado Federal - 2 palavras

    Infração Penal Comum: 3 palavras..........Supremo Tribunal Federal - 3 palavras

  • CF/88

    (...)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...).

    PR ----> Crime Comum ----> STF

    PR ----> Crime de Responsabilidade ---> SF

  • Caso Dilma...

  • a- Supremo Tribunal Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.(errada)

    Resposta correta: S T F, quando tratar de CRIME COMUM

    b- Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade. ( CERTA)

    c- Congresso Nacional, quando tratar de crime de responsabilidade.( ERRADA)

    d- Senado Federal, quando tratar de infração penal comum.(ERRADA)

    Resposta correta: S F , quando tratar de CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    e- Congresso Nacional, quando tratar de infração penal comum. ( ERRADA)

  • Mais atual impossível!

  • STF-------------------------------->Crimes comuns:

    - PreRep e Vice
    - Ministros STF
    - PGR
    - Membros CN

    STF-------------------------------->Crimes comuns e de responsabilidade

    - Ministros de tribunais superiores
    - Ministros TCU
    - Chefe de missão diplomática permanente
    - Ministro de Estado
    - Comandante de F.A

    SENADO FEDERAL -------------------------->Crimes de responsabilidade

    - PreRep e Vice
    - Ministros STF
    - PGR

    - AGU

    - membros do CNJ

    - membros CNMP

    Ministros de Estado e Comandantes das F. A. SE conexos Presla

     

    Condenação 2/3 SF

    perda do cargo

    inabilitação por 8 anos, para o exercício de função pública

    demais sanções judiciais

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Câmara dos Deputados: autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice e os Ministros de Estado. Autoriza por 2/3 membros

     

    Senado Federal: Processa e julga Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade. obs: Ministros de Estado só se conexo. Condenação de 2/3 votos

    Senado Federal só processa e julga crimes de responsabilidade.

    Já o STF processa e julga crimes comuns e tb em relação a alguns agentes políticos os crimes de responsabilidade.

  • FCC despencando questões do momento atual do cenário político.
  • GABARITO - LETRA B

     

    Crimes Comuns > Supremo Tribunal Federal

    Crimes de Responsabilidade > Senado Federal

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Depois de últimos acontecimentos, tem algum brasileiro que não saiba disso???

  • MURILO LIMA.. SEU COMENTÁRIO ESTÁ ERRADO -> GABARITO LETRA B

  • Mamãe não gosta de questões sobre este conteúdo :(

    Ea a FCC cobra 2x em 2016  ¬¬

     

    Mas vamos lá:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • QUESTÃO FÁCIL.

  • Kkkkkkkkkkkkk mamãe Dilma no pedaço
  • tipo assim depois da dilma n tinha como nao saber kkkk

     

     

  • Rs...neguinho é mal...rs depois da Dilma não tem como errar...rs rs 

  • O Brasil inteiro já pagou essa matéria. Pena que na prática a teoria é outra! 

  • GABARITO LETRA B

     

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3  DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ JULGADO:

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU

  •                        

                         Lembrando que agora também deve ser admitida a denúncia contra crime de responsabilidade no Senado por 2/3.

        Talvez Deus não mude tua situação, mas Ele está usando essa situação para mudar você.

     

  • B

    Art. 86 CF

    Infração penal comum - STF

    Crime de responsabilidade - SF

  • Dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o:

    Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.

    Infração penal comum - STF

  • Gab. B

     

     

    E para o processamento no Senado Federal, segue o quórum de aprovação da Câmara dos Deputados? NÃO.

     

    "a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial.[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]"

     

    Ademais, o afastamento do Presidente da República é automático ou precisa da instauração do processo no Senado? 

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA : B

    ..................................................................................................................................................................................................

     

           SEÇÃO IV

    Do Senado Federal

     


    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:


    I – processar e julgar o PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República nos "CRIMES DE
    RESPONSABILIDADE"
    , bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do 
    Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação 
    dada pela EC n. 23/1999)

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS DA
    CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL
    FEDERAL,
    nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de "RESPONSABILIDADE."

     

    ...................................................................................................................................................................................................

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • SF= JULGA CRIMES DE RESPONSABILIDADE       STF= JULGA CRIMES COMUNS

  • Dilma feelings.

  • Ministro de estado também se for crime conexo com o presidente

     

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:

     

     

     

    PR será submetido a julgamento perante  

     

     

    STF  →  C. Comuns

     

    SF  →  C. de Responsabilidade

     

     

     

    PR ficará suspenso de suas funções  

     

     

    C. Comuns  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    C. de Responsabilidade  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     

     

     

     →   Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

     

     →  Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.

     

     

     →  Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:


    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;


    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


     

    Crime de responsabilidade


    A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.


    A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento peranteo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Reportar abuso

  • Lembrando que antes do julgamento pelo SF, sempre tem um votação de admissibilidade pelo SF também, depois há o julgamento.

    Gab, B

  • GABA: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.     
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à responsabilização do Presidente da República. Sobre o tema, é correto afirmar que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.

     

    Conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b”, pois compatível com o texto constitucional. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O correto seria: perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

     

    Gabarito do professor: letra b.