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Letra (b)
CF.88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
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O Presidente da República será julgado pelo Senado Federal quando é crime de responsabilidade ou pelo STF quando é crime comum. Isso após a instauração do processo pela Câmara (2/3 dela).
Se bem que o nosso querido STF rasgou a CF por dizer que o Senado pode rever o processo antes de julgá-lo.
B
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BIZU
(PALAVRAS MAIORES) - SENADO - RESPONSABILIDADE
(PALAVRAS MENORES) - STF - COMUM
Gravei assim,espero ter ajudado.
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Só um adendo, no caso de crimes comuns, bem como no de crimes de responsabildiade NÃO CONEXOS com crime de responsabildiade praticados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
GAB LETRA B
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Resolvi na boa devido ter acontecido há pouco tempo com Dilma; Passou pela Câmara dos Deputados e depois foi para o Senado Federal.
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Gabarito: b.
O Senado Federal julga no caso de crime de responsabilidade e o STF no caso de crime comum.
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Lembrando que a sessão no Senado, para julgamento do Presidente da República, é comandada pelo presidente do Supremo. Não é isso?
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O Senado Julga o presidente pelo crime de responsabilidade e o STF pelos crimes comuns.
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Crime de Responsabilidade: 2 palavras..........Senado Federal - 2 palavras
Infração Penal Comum: 3 palavras..........Supremo Tribunal Federal - 3 palavras
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CF/88
(...)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(...).
PR ----> Crime Comum ----> STF
PR ----> Crime de Responsabilidade ---> SF
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Caso Dilma...
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a- Supremo Tribunal Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.(errada)
Resposta correta: S T F, quando tratar de CRIME COMUM
b- Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade. ( CERTA)
c- Congresso Nacional, quando tratar de crime de responsabilidade.( ERRADA)
d- Senado Federal, quando tratar de infração penal comum.(ERRADA)
Resposta correta: S F , quando tratar de CRIME DE RESPONSABILIDADE
e- Congresso Nacional, quando tratar de infração penal comum. ( ERRADA)
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Mais atual impossível!
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STF-------------------------------->Crimes comuns:
- PreRep e Vice
- Ministros STF
- PGR
- Membros CN
STF-------------------------------->Crimes comuns e de responsabilidade
- Ministros de tribunais superiores
- Ministros TCU
- Chefe de missão diplomática permanente
- Ministro de Estado
- Comandante de F.A
SENADO FEDERAL -------------------------->Crimes de responsabilidade
- PreRep e Vice
- Ministros STF
- PGR
- AGU
- membros do CNJ
- membros CNMP
Ministros de Estado e Comandantes das F. A. SE conexos Presla
Condenação 2/3 SF
perda do cargo
inabilitação por 8 anos, para o exercício de função pública
demais sanções judiciais
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Câmara dos Deputados: autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice e os Ministros de Estado. Autoriza por 2/3 membros
Senado Federal: Processa e julga Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade. obs: Ministros de Estado só se conexo. Condenação de 2/3 votos
Senado Federal só processa e julga crimes de responsabilidade.
Já o STF processa e julga crimes comuns e tb em relação a alguns agentes políticos os crimes de responsabilidade.
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FCC despencando questões do momento atual do cenário político.
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GABARITO - LETRA B
Crimes Comuns > Supremo Tribunal Federal
Crimes de Responsabilidade > Senado Federal
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Depois de últimos acontecimentos, tem algum brasileiro que não saiba disso???
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MURILO LIMA.. SEU COMENTÁRIO ESTÁ ERRADO -> GABARITO LETRA B
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Mamãe não gosta de questões sobre este conteúdo :(
Ea a FCC cobra 2x em 2016 ¬¬
Mas vamos lá:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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QUESTÃO FÁCIL.
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Kkkkkkkkkkkkk mamãe Dilma no pedaço
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tipo assim depois da dilma n tinha como nao saber kkkk
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Rs...neguinho é mal...rs depois da Dilma não tem como errar...rs rs
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O Brasil inteiro já pagou essa matéria. Pena que na prática a teoria é outra!
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GABARITO LETRA B
ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SERÁ JULGADO:
-STF --> CRIME COMUM
-SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU
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Lembrando que agora também deve ser admitida a denúncia contra crime de responsabilidade no Senado por 2/3.
Talvez Deus não mude tua situação, mas Ele está usando essa situação para mudar você.
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B
Art. 86 CF
Infração penal comum - STF
Crime de responsabilidade - SF
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Dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o:
Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
Infração penal comum - STF
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Gab. B
E para o processamento no Senado Federal, segue o quórum de aprovação da Câmara dos Deputados? NÃO.
"a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial.[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]"
Ademais, o afastamento do Presidente da República é automático ou precisa da instauração do processo no Senado?
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Abraço e bons estudos.
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LETRA : B
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SEÇÃO IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
I – processar e julgar o PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE da República nos "CRIMES DE
RESPONSABILIDADE", bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação
dada pela EC n. 23/1999)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de "RESPONSABILIDADE."
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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SF= JULGA CRIMES DE RESPONSABILIDADE STF= JULGA CRIMES COMUNS
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Dilma feelings.
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Ministro de estado também se for crime conexo com o presidente
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:
PR será submetido a julgamento perante ↓
STF → C. Comuns
SF → C. de Responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções ↓
C. Comuns → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
C. de Responsabilidade → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
→ Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
→ Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Crime de responsabilidade
A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento peranteo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Reportar abuso
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Lembrando que antes do julgamento pelo SF, sempre tem um votação de admissibilidade pelo SF também, depois há o julgamento.
Gab, B
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GABA: B
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à responsabilização do
Presidente da República. Sobre o tema, é correto afirmar que admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento
perante o Senado
Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
Conforme
art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “b”, pois compatível com o texto
constitucional. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns.
Alternativa
“c”: está incorreta. O correto seria: perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
Alternativa
“d”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns.
Alternativa
“e”: está incorreta. O correto seria: perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns.
Gabarito
do professor: letra b.