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ID
1853326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o afastamento pleiteado

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112


    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


  • C

    Lei 8112:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1° A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • estudo e missão no exterior - 4 anos - finda a missão, outra só dps de mais 4 anos

    mestrado no país - 3 anos - caso não tenha se afastado 2 anos anteriores

    doutorado no país - 4 anos - caso não tenha se afastado 2 anos anteriores

    pós-doutorado no país - 4 anos - caso não tenha se afastado 4 anos anteriores

  • Senhores, eu aconselho àqueles que estudam pra FCC tirarem a ultima semana pra SOMENTE ler a lei seca


    Deixe o qc de lado e começe a relar a lei


    Uma questao dessa pode ser a nossa vaga


    Eu confesso que errei na hora da prova por confiar demais na minha memoria falha


    Um aprendizado valioso pra mim, mas tambem muito dolorido


    nao desisto

  • Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

     Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • AFASTAMENTO para estudo ou missão no exterior

    Servidor poderá ausentar-se do país para estudo ou missão no exterior 

    Ato discricionário e necessita de autorização do presidente da república / presidente dos órgãos do poder legislativo / presidente do STF

    Duração de até 04 anos e somente poderá ter novo afastamento quando decorrido igual período 

    Com remuneração

    Pode ser concedido durante o estágio probatório exceto no caso de pós graduação no exterior 

    Tempo de serviço é considerado como efetivo exercício

    Não será concedida LTIP nem EXONERAÇÃO salvo se ressarcir as despesas com o afastamento . 

  • Importante se atentar para o fato de que uma nova autorização não se fará sempre após o decurso de quatro anos, mas de acordo com o tempo do último afastamento. Por exemplo:

    Servidor se afastou por dois anos para estudo ou missão no exterior. Nesse caso, só poderá ter direito a um novo afastamento decorrido dois anos. Ou seja, após o mesmo tempo em que se deu o último afastamento.

  • Eu marquei a letra "b". Pois na minha visão, existe a possibilidade de Cláudio ser afastado para estudo no exterior antes de decorrido o prazo de 4 anos após o fim do seu ultimo afastamento. Essa possibilidade está contida no §2 do art. 95 da L., que trata do caso da AP ser ressarcida das despesas que teve com seu último afastamento. 

    Pra mim, quando a questão coloca "é possível", ela está admitindo todas as possibilidades existentes. 

    A letra "c" restringe a possibilidade de Cláudio a apenas uma, afirmando "somente...".

    Dificil de entender. 

  • Resposta C
    .
    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    .
    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Caro Alexandre Lobo, interpretar o que pede a questão é fundamental, senão vejamos: "Nos termos da LEI 8112/90", ou seja, não adianta citar outra lei como você fez, assim você fugiu ao comando da questão. Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Alexandre Lobo, na própria lei está escrito "SOMENTE", então não é a questão que restringe e sim a Lei no § 1º .

    Sobre o § 2º, ele não se aplica à questão por conta do mesmo mencionar apenas "exoneração ou licença para tratar de interesse particular " enquanto na questão é dito "novo afastamento para estudo no exterior".

    Fica a dica para todos nós, já que se no enunciado tivesse "licença para tratar de interesse particular" o gabarito seria b, E MUITA GENTE ERRARIA ESSA QUESTÃO.

     

  • Foi desatenção minha para os detalhes da lei, mas acho que agora eu entendi, graças a sua luz Laerte Santos.

    Então, exemplificando, o servidor afastado para estudo ou missão no exterior que ficou ausente por 4 anos do trabalho no Brasil, SÓ poderá ser afastado para estudo ou missão no exterior novamente se decorrer os 4 anos. Mas, se esse mesmo servidor quiser pedir exoneração ou licença para tratar de interesses particulares não será necessário esperar os 4 anos, desde que ele pague as despesas que a AP teve com seu afastamento.

    1) Afastamento para missão ou estudo no exterior + afastamento para missão ou estudo no exterior = precisa do tempo do afastamento de intervalo.

    2) Afastamento para missão ou estudo no exterior + licença pra tratamento particular ou exoneração = não precisa de esperar o tempo do afastamento, desde que pague à AP o que ela despendeu com o seu afastamento

    Essa deve ser a ideia.

    Obrigado por chamar à atenção para o problema, gentileza sua.

    Sucesso para a todos que merecem!

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 8.112/90, Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1°  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    #Caveira

  • Ótima dica SeVeRo SonhadoR, sempre faço o mesmo.

  • Ótima questão, muito bem elaborada, e difícil pra dedéu.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    #JESUS PRÍNCIPE DA PAZ

  • AFASTAMENTO - LICENÇA

     

    VIDE      Q629359

     

    Licença para capacitação: 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício. 



    Licença para tratar de interesses particulares: 3 anos. 



    Afastamento para estudo/missão no exterior: 4 anos.



    Afastamento para participação em programa de pós-graduação:

     

     

     

     

     

     

    - mestrado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 anos (incluído o período de estágio probatório);

    - doutorado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 4 anos (incluído o período de estágio probatório).

    Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    - pós-doutorado: servidores titulares de cargos efetivo há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório. Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento

  • GABARITO C 

     

    Afastamento para estudo ou missão no exterior:

     

    - autorização do Presidente da Rep., Presidente dos órgãos do P. Legislativo e Presidente do STF 

     

    - ausência NÃO excederá 4 anos, após decorrido igual período poderá ser permitida nova ausência ( resposta da questão)

     

    - NÃO será concedida exoneração ou licença para interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, SALVO a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-a com a perda total da remuneração.

  •    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

          

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

     

    GABARITO: C

     

    Bons estudos!!!

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 1o A ausência NÃO EXCEDERÁ a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido IGUAL PERÍODO, será permitida nova ausência.

     

    QUESTÃO:

    CLAUDIO SE AFASTOU POR 4 ANOS,ENTÃO SOMENTE APÓS IGUAL PERÍODO (4 ANOS) ELE PODERÁ REQUERER NOVA AUSÊNCIA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU

  • Decorei assim: 

     

    Missão Oficial No Exterior = 4 palavras ou 4 letras --> 4 anos

  • Resuminho sobre o tema:

     

    - Precisa de autorização do chefe do poder ao qual está vinculado.

    - Deve ser por até 4 anos.

    - Após o fim do afastamento (no exemplo da questão 4 anos), só poderá haver outro afastamento, pedir exoneração ou tirar licença para trato de interesses particulares, depois que transcorrer o mesmo período de exercício aqui (no caso, 4 anos).

    - Essas disposições não se aplicam a servidores de carreira diplomática.

    - Se for para servir orgão internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, será sem R$.

     

  • Claudio agora só na próxima Copa do Mundo rs

  • "Gabarito C"

     

    Complementando os colegas...

     

    É importante destacar também nesse art.95 da 8.112 o seguinte:

    LEI 8.112/90

     

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 1o A ausência NÃO EXCEDERÁ a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido IGUAL PERÍODO, será permitida nova ausência.

     

    Esquema:

    Estudo ou Missão -> Autorização do PR, P. dos Órgãos do PL e P. do STF --> concedida ATÉ 4 anos -> renovada IGUAL PERÍODO.

     

    Bons Estudos e que Deus guie nossos planos.

  • EX-TE-RI-OR: 4 sílabas, 4 anos.

  • c)

    não será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.

  • A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • O afastamento para estudo ou missão no exterior (artigos 95 e 96) é concedido, a critério da Administração, para estudo ou missão oficial, desde que haja autorização, conforme o caso, do Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    Na forma do art. 95, § 1º da Lei nº 8.112/90, não será possível o novo afastamento para estudo no exterior, uma vez que somente decorrido o período de 4 anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência. 

  •  

    Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • GABARITO: C

    Art. 95. § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Comentários:

    O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior é disciplinado nos arts. 95 e 96 da Lei 8.112/90, da seguinte forma:

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Pelo §1º do art. 96, Cláudio não poderia ser beneficiado com um novo afastamento em 2014, pois, como o afastamento anterior durou quatro anos, seria necessário esperar o transcurso desse mesmo prazo (quatro anos) após o seu regresso em 2012 para a concessão de um novo afastamento.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO C

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.          

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.     

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.