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Gabarito Letra D
Fontes do direito do trabalho
Fontes
Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na
ordem jurídica
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Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma:
Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais e regulamento de empresa.
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Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma:
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Fontes
Materiais: momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das
normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários. é a alternativa "C".
bons estudos
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a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias. ( FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)
b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. ( FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)
c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas. ( FONTE MATERIAL )
d) os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. ( FONTE FORMAL AUTÔNOMA )
e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho. ( FONTE MATERIAL )
GABARITO "D"
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fontes formais aotônomais:
Convençãocoletiva, acordo coletivo, regulamento de empresa e o costumes.
São elaborados pelos próprios destinatários, sem a intervenção estatal.
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Contribuindo com o Eliel e o Renato (o cara é simplesmente o melhor)
Fontes formais e materiais:
fonte formal:
HEteronoma -> HEstado
Autonoma -> As partes
exemplos:
CF -> HEstado
Convencao coletiva -> As partes
nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.
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A fonte é o início, a origem, é de onde brota algo. No direito do trabalho as fontes são basicamente os acontecimentos ou fatos rotineiros e a legislação em sentido amplo. Assim, são de duas espécies, a saber, materiais e formais. As materiais são os acontecimentos pré-jurídicos que engendram, fazem nascer, alimentam o sentimento legiferante. As formais, por sua vez, divide-se em autônomas e heterônomas. As autônomas são, como o próprio nome diz, uma "auto legiferação", se assim podemos falar. Destarte, quando há participação das partes diretamente interessadas na confecção de instrumento balizador de condutas ou instituidor de direitos, estamos diante do que anteriormente classificamos de fontes formais autônomas. Ao revés, quando existe a participação somente de um terceiro alheio aos interesses da partes há o que chamamos de fonte formal heterônoma. É o que acontece rotineiramente no processo legislativo constitucional.
Exemplos:
Fontes materiais; movimentos sindicais, greve, lockout, etc.
Fontes formais autônomas; acordo coletivo, convenção coletiva, etc.
Fontes formais heterônomas; CF/88, CLT, leis legislação extravagante, etc.
Bons estudos.
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"Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formaçãode normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores.
São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho (instrumento coletivo firmado entre sindicatos, de um lado representando os trabalhadores, e de outro representando os empregadores de determinada categoria econômica) e o acordo coletivo de trabalho (instrumento coletivo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas de determinado segmento econômico, sem a participação do sindicato patronal)."
- Ricardo Resende.
GABARITO:D.
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As greves sao fontes materiais, enquanto os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho são fontes formais autônomas.
Dica: Quando a fonte é formal autônoma, as normas editadas não dependem da participação do poder público, enquanto as fontes formais heterônomas sim.
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As fontes formais autônomas são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Art. 611 "caput" e §1º da CLT!
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GABARITO: D
a) Fonte formal heterônoma
b) Fonte formal heterônoma
c) Fonte Material
d) Fonte formal autônoma
e) Fonte Material
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As fontes Formais do Direito do Trabalho representam o momento jurídico, com as regras plenamente materializadas (ou seja, a norma já está construída). Subdivide-se em:
- Heterônoma: conta com a participação de terceiros, sendo, em geral, o ESTADO (ex.: Constituição Federal, Lei Ordinária, Lei Delegada, Lei Complmentar, Resolução, Decreto Legislativo, Medida Provisória, portarias, súmulas vinculantes, sentenças normativas etc).
- Autônoma: conta com a participação dos destinatários das normas, sem a interferência de agentes externos/ terceiros (ex.: acordos e convenções coletivas de trabalho).
Já as Fontes Materiais correspondem à presão exercida sobre o Estado em busca de melhores e novas condições de trabalho. São, portanto, os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação das normas trabalhistas (logo, correspondem a um momento pré-jurídico).
a) Fontes Formais Heterônomas;
b) Fontes Formais Heterônomas;
c) Conceito de Fontes Materiais;
d) Fontes Formais Autônomas; (GABARITO)
e) Fontes Materiais.
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Simplificando.
Fontes materiais são aqueles acontecimentos que precedem a edição da própria norma. Assim, quando lemos o conteúdo de uma norma, devemos extrair a chamada "mens legis", expressão alcunhada por Lhering e que leciona a intenção da lei. O que se quer denotar com isso é que, quando o elaborador de uma norma a edita o faz com base em um momento histórico, social, econômico, cultural. Esses "momentos" são justamente o que chamamos de fontes materiais.
Fontes formais são a própria norma já editada e regulando determinado momento histórico, social, cutural. É, com a simplicidade peculiar de um concurseiro, a "lei" seca (em sentido amplo).
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LETRA D
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
São fontes formais autônomas do Direito do trabalho, pois criam normas jurídicas a partir da intervenção direta dos destinatários das mesmas, no caso o sindicato dos trabalhadores e o polo do empregador, representado ora por seu sindicato (convenção coletiva de trabalho), ora por uma ou mais empresas (acordo coletivo de trabalho).
Fonte: Ricardo Resende
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GABARITO LETRA D
A)ERRADA.FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
B)ERRADA.FONTE FORMAL HETERÔNOMA
C)ERRADA.FONTES MATERIAIS
D)CERTA.FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS
E)ERRADA.FONTES MATERIAIS
PEQUENO RESUMO:
FONTES:
-MATERIAIS
-FORMAIS:
AUTÔNOMAS
HETERÔNOMAS( com E de ESTADO),OU SEJA,SEM PARTICIPAÇÃO DO DESTINATÁRIO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Gabarito letra D
Força e resistência amigos!
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Gabarito d
Falando-se em fonte formal lembra-se de fonte normativa com cunho legal de fato e se for autônoma então são fontes que não seriam reguladas por terceiros fora da relação de emprego. Como é o caso ACTs e CCTs.
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1. os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas -->> FONTES FORMAIS
1.1 a Constituição Federal e as Medidas Provisórias. --->>> FONTES FORMAIS HETERONOMAS
1.2 os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. -->> FONTES FORMAIS AUTONOMAS
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Fontes formais autônomas derivam dos próprios destinatários da norma. No Direito do Trabalho assumem especial importância, dado o largo espectro de formação de normas jurídicas pelos próprios interessados, quais sejam empregados e empregadores. São exemplos de fontes formais autônomas a convenção coletiva de trabalho (instrumento coletivo firmado entre sindicatos, de um lado representando os trabalhadores, e de outro representando os empregadores de determinada categoria econômica) e o acordo coletivo de trabalho (instrumento coletivo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas de determinado segmento econômico, sem a participação do sindicato patronal). RICARDO RESENDE
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Gabarito D
As fontes do Direito do trabalho podem ser Formais ou Materiais
Formais :
01) Heteronimas : Elaboradas pelo Estado, Exemplos: Constituição, Leis e decretos, OIT, tratados internacionais
02) Autonomas : Elaboradas pelos próprios destinatários, Exemplos: Acordos e Negociações Coletivas de Trabalho
Materiais:
os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica”. Movimento sindical, movimento político dos operários
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MATERIAIS= FATOS SOCIAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E PSICOLÓGICOS.
FORMAIS=
>>>>>> autônomos = CCT, ACT...
>>>>>> heterônomos = LEIS, CF, CLT...
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https://www.youtube.com/watch?v=W0F0L91wLUk
ASSISTAM.
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PARA OS NÃO ASSINANTES GABARITO LETRA D
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São especies de fontes formais autônomas:
Convenção Coletiva (art. 611 da CLT): Acordo entre sindicato profissional (trabalhadores) e sindicato da categoria econômica (empregadores).
Acordo Coletivo (art. 611, paragráfo 1º, da CLT): Acordo entre empresa e sindicato representante da categoria profissional.
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Alternativas A e B são consideradas fontes heterônimas.
Alternativas C e E são consideradas fontes materiais.
Alternativa D é considerada fonte autônoma. Portanto, item correto.
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De acordo com os professores Renato Saraiva e Rafael Tonassi, no livro Direito do Trabalho - Concursos Públicos, Ed. Juspodivm - 2017:
Página: 24
"São fontes formais autônoma: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°)."
Para ficar mais fácil: São fontes formais autônomas os 5C.
Informo ainda, algumas bancas examinadoras estão considerando o Regulamento Empresarial como Fonte Autônoma do Direito do Trabalho.
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CLT, art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias
econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
CLT, art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho,aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO(CCT) É o resultado de negociação entre sindicato patronal e o sindicato dos empregados.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO(ACT) É o resultado de negociação entre uma ou mais empresa (s) e o Sindicato dos empregados
ambos ** fontes formais e autônomas.
#Deusnafrentesempre
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Complementando:
FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Convenção coletiva, Acordo coletivo, Costume e Regulamento de empresa (este útimo existe discussão doutrinária como fonte formal, sendo considerado se as regras formuladas pelo empregador forem de CARÁTER GERAL e IMPESSOAL)
Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU. Juspodivm. 8ª ed. 2016
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As fontes formais autônomas são aquelas que derivam da vontade das partes na relação trabalhista. Exemplo: Acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho e regulamento empresarial bilateral.
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FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS= O ESTADO NÃO PARTICIPA.
FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS=TEM A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.
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Fontes formais autônomas
São aquelas discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma, ou seja, há vontade expressa das partes em criar essas normas.
Fonte: Revisaço/ editora Juspodivim
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Fontes Formais HEterônomas (Participação do HEstado)
Constituição;
Lei complementar, ordinária e medida provisória;
Tratados e Convenções Internacionais;
Regulamento Normativo – Decreto;
Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;
Sentença Normativa
Fontes Formais Autônomas (Participação das pArtes)
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
Contrato Coletivo;
Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso).
Fontes Formais – Figuras Especiais
Laudo Arbitral;
Regulamento Empresário;
Jurisprudência;
Princípios Jurídicos;
Doutrina;
Equidade;
Analogia:
Analogia legal: externa (outros ramos do Direito) e interna (norma do Direito do Trabalho que regule outra matéria).
Analogia jurídica: externa (princípios gerais de direito) e interna (princípios de Direito do Trabalho);
Cláusulas contratuais.
Esforça-te, e tem bom ânimo!
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As fontes formais autônomas são aquelas em que há participação do destinatário da norma, como é o caso dos usos e costumes. Os costumes são citados no art. 8º da CLT.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Resolução:
a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias. (heterônoma)
b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (heterônoma)
c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas. (material)
d) os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. (autônoma)
e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho. (material)
Gabarito: Alternativa D
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a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias. - fontes formais heterogeneas
b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. - fontes formais heterogeneas
c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas. - fontes materiais
d) os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. - gabarito - fonte formal autonoma
e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho. - fonte material
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Fontes autônomas do direito do trabalho representam as negociações coletivas de trabalho (convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho). Tais negociações têm validade jurídica e são elaboradas pelos empregadores eempregados com a participação das entidades representativas (sindicatos).
Estratégia, prof Antonio Daud Jr
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Que professora boa!!! Maravilhosa!! Explica bem demais.
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a) a Constituição Federal e as Medidas Provisórias.( FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)
b) as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. ( FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)
c) os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas.( FONTES MATERIAIS)
d)os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho. ( FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS)
e) as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.( FONTES MATERIAIS)
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MACETE:
FORMAIS:
HETERÔNOMA: Imposta por agente externo - impositiva - ESTADO
AUTÔNOMA: Elaborada pelos próprios destinatários - AS PARTES
MATERIAIS:
Fatores que ocasionam o surgimento de normas. Fatos políticos, sociais, históricos e etc...
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FONTES MATERIAIS:
Fatores que influenciam a elaboração das normas.
→ Greves
→ Movimentos operários
FONTES FORMAIS:
As normas em si, dividas em:
Heterônomas (estado cria) → CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).
Autônomas (destinatários criam) → Negociação coletiva (ACT / CCT).
CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Bizu - JADE PUC
Jurisprudência
Analogia
Direito comparado
Equidade
Princípios e normas gerais do direito
Usos
Costumes
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Gab - D
Fontes heterônomas do direito do trabalho (leis, decretos, etc.) são normas elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários da mesma em sua produção.
Fontes autônomas são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Este é o caso das negociações coletivas de trabalho.
Fonte: Professor Antônio Daud Estratégia Concursos
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A) Fonte formal heterônoma
B) Fonte formal heterônoma
C) Fonte Material
D) CORRETA
E) Fonte Material
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16/01/19 CERTO
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Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
______________>Fontes do Trabalho
-Princípios
-Analogia
-Jurisprudência
-Equidade
-Normas do Direito
-Uso e Costumes
________________>Fontes Formais
*Heteronomas___________________>Estado Participa
*Autonomas_____________________>Partes Sindicatos
Autonomas:
-Participação das Partes
-Destinatários cria
-Convenções Coletivas
-Acordos Coletivos
-Uso e Costumes
Heterônomas:
-Estado Participa
-Constituição
-Lei Complementar
-Regulamentos
-Decretos
-Aviso
Letra:D
Bons Estudos ;)
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LETRA "D"
Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.
Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).
Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.
Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
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a) é uma fonte formal heterônoma.
b) é uma fonte formal heterônoma.
c) é uma fonte material.
d) é uma fonte formal autônoma (GABARITO).
e) é uma fonte material.