SóProvas


ID
1853341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    São Requisitos caracterizadores da relação de emprego:
    Trabalho prestado por pessoa física
    Pessoalidade
    Não eventualidade
    Onerosidade
    Subordinação

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

    Não são relevantes para caracterização do vínculo de emprego o local e nem a exclusividade na prestação dos serviços!

    bons estudos

  • Gabarito C


    São elementos caracterizadores da relação de emprego:

    S ubordinação jurídica

    H abitualidade (trabalho não eventual)

    O nerosidade

    P essoalidade
  • Complementando:
    Exclusividade não é requisito da relação de emprego, embora podendo ser, desde que seja prevista em contrato.

    GAB LETRA C

  • Só para complementar o estudo:

    NÃO SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA CONFIGURAR A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA:

    1- EXCLUSIVIDADE

    2- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

    3 - PROFISSIONALIDADE ( é empregado tanto o trabalhador braçal,o alto executivo,artista,advogado etc, se presentes os requisitos é relação de emprego)

  • Lembrar tmb que pro cespe NAO EVENTUALIDADE=CONTINUIDADE

     

    PRA fcc, nao é bem assim:

     

    empregado de um restaurante -> nao eventualidade, subordinaçao juridica, onerosidade, pessoalidade, pessoa fisica

    empregado domestico -> continuidade, subordinaçao juridica, onerosidade, pessoalidade, pessoa fisica

     

    bem... temos que ver bem a banca pra nao errarmos questoes simples como essa. Mas, eu ja vi a fcc tratando da nao eventualidade como sinonimo de continuidade... há de se ver bem a questao e marcar a menos errada. A questao dO CESPE a que to referindo é a do TRT AP CESPE 2016

     

    nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.

  • De fato, a exclusividade não é requisito para relação de emprego. No entanto, não pode haver concorrência com o empregador, sob pena de demissão por justa causa. Vejamos: Art. 482, CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

  • Não se inclui a exclusividade dos serviços prestados

  • A exclusividade dos serviços prestados não está no rol dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego.

  • Para quem esta começando a estudar agora é bom saber que esse tipo de questão é o básico, se erra esse tipo de questão quase todo mundo vai acertar, só olhar as estatisticas. Vlw..

  • O art. 3º da CLT traz o resquisitos da relação de emprego, quais sejam:

    Não-eventualidade

    Subordinação jurídica

    Onerosidade

    Pessoalidade.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Não é requisito da relação de emprego que o empregado labore com exclusividade

  • Gabarito: C

     

     

    São elementos caracterizadores da relação de emprego:

    ubordinação jurídica

    abitualidade (trabalho não eventual)

    nerosidade

    essoalidade

  • Eu aprendi assim com professor Ridson Lucas, entendimento FCC.

    Alteridade – O risco do empreendimento é do patrão.

    Subordinação jurídica - Submissão, receber ordens.

    Pessoa física - Somente pessoa física pode ser empregado.

    Pessoalidade – Intuito personae, o trabalhador não pode ser substituído.

    Onerosidade – Precisa ser remunerado.

    Não Eventualidade – Habitualidade, continuidade, expectativa de retorno.

     

     

  • Bizu

    trabalhador toma SHOPP

    Subordinação jurídica

    Habitualidade (trabalho não eventual)

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Pessoa Física

  • GAB   C

  • LETRA C

     

     

    A exclusividade não é requisito para a caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes.

     

    De uma forma geral, nada impede que o trabalhador tenha mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horários.

     

    É lícito, entretanto, que cláusula contratualimponha a exclusividade, ou seja, podem as partes contratantes incluir cláuslua de exclusividade do contrato de trablaho, de forma que o empregado não possa exercer outra atividade remunerada.

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( REPRESENTA O PODER EMPREGATÍCIO DO EMPREGADOR)

    HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE 

    ALTERIDADE (FCC JÁ COBROU ESSE REQUISITO,MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A QUESTÃO CERTA SEM ELE)

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • SHOP-A

  • NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

    NÃO PRECISA SER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO         NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO      NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO

  • "Meu marido tem dois empregos!"

    Rochelle, mãe do Crhis.

  • Gostei do exemplo do Julios
  • Gabarito (C), já que não se exige exclusividade na prestação de serviços para o reconhecimento do vínculo de emprego: estando presentes todos os elementos fático jurídicos da relação de emprego (entre eles a não eventualidade), a mesma pessoa física poderá ter relação de emprego com mais de um empregador.
    Todas as demais alternativas contêm requisitos da relação de emprego.

  • A exclusividade dos serviços prestados é o mesmo que dizer que um empregado não poderia ter relação de emprego com mais de um empregador. 

    Sabemos que isso não ocorre em nosso país. Se assim fosse, a maioria de nós estaríamos encrencados. Quantos pais de família por aí com dois ou mais empregos para conseguir manter a casa! 

     

    Portanto, a alternativa INCORRETA é a C.

  • Na relação de empego não há requisit de exlusividade, ou seja, eu posso ter quantos contratos eu quiser.

     

  • S.HO.P.A.

  • SOPA NÃO PF...

    SUBORDINAÇÃO

    ONERISIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE

    NÃO EVENTUALIDADE

    PESSOA FÍSICA

     

  • UM DOS MELHORES MACETES DO QC  > CASSIANO MESSIAS 

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro

     

     

    -----------

     

    ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 : 

     

     

    1- LOCAL DE TRABALHO 

     

    2- PROFISSIONALIDADE 

     

    3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA ) 

  • Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física

     

    Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto

     

    Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho 

     

    Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado 

     

    Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião 

     

    Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica 

  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • Elementos NÃO ESSENCIAIS à configuração da relação de emprego:

     

    EXCLUSIVIDADE

    ▶ LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TELETRABALHO (reforma trabalhista)

    ▶ PROFISSIONALIDADE

     

    fonte: Livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pág. 187; editora Juspodvm

  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

     

    Letra C  --> Não necessariamente precisa ser exclusivo. O Empregado poderá laborar para outros empregadores, para isso basta que a jornada de trabalhos seja compatível.  

  • Se exclusividade fosse requisito, uma pessoa não poderia ter mais de um emprego.

  • Gab - C

     

    Macete que vi aqui no QC

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • Acho um saco essa infinidade de mnemônicos...

  • Letra "C"

    Letra "E"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A RELAÇÃO DE EMPREGO: ASPPONE

    >>> Alteridade

    >>> Subordinação jurídica

    >>> Pessoalidade

    >>> Pessoa física

    >>> Onerosidade

    >>> Não-eventualidade (continuidade)

  • A – Errada. Há exigência de subordinação jurídica, sendo que nesta reside o elemento elementar para a caracterização da relação de emprego.

    B – Errada. A pessoalidade é um requisito exigido pelo artigo 3º da CLT para caracterização do vínculo empregatício. O contrato de emprego é “intuito personae” ou personalíssimo em relação ao empregado, devendo haver impossibilidade de substituição.

    C – Correta. A exclusividade não é elemento caracterizador da relação de emprego, sendo permitido que o empregado tenha vínculo com mais de um empregador.

    D – Errada. A onerosidade é um dos requisitos legais da relação de emprego contidos nos artigos 2º e 3º da CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E – Errada. A não eventualidade, que é explicada na doutrina por meio de algumas teorias, sendo as mais relevantes a da descontinuidade e dos fins do empreendimento. É característica necessária para configuração da relação de emprego e corresponde a um trabalho realizado com previsão de repetibilidade futura.

    Gabarito: C