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Gabarito Letra C
São Requisitos caracterizadores da relação de emprego:
Trabalho prestado por pessoa física
Pessoalidade
Não eventualidade
Onerosidade
Subordinação
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
Não são relevantes para caracterização do vínculo de emprego o local e nem a exclusividade na prestação dos serviços!
bons estudos
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Gabarito C
São
elementos caracterizadores da relação de emprego:
S ubordinação jurídica
H abitualidade (trabalho não eventual)
O nerosidade
P essoalidade
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Complementando:
Exclusividade não é requisito da relação de emprego, embora podendo ser, desde que seja prevista em contrato.
GAB LETRA C
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Só para complementar o estudo:
NÃO SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA CONFIGURAR A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA:
1- EXCLUSIVIDADE
2- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 - PROFISSIONALIDADE ( é empregado tanto o trabalhador braçal,o alto executivo,artista,advogado etc, se presentes os requisitos é relação de emprego)
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Lembrar tmb que pro cespe NAO EVENTUALIDADE=CONTINUIDADE
PRA fcc, nao é bem assim:
empregado de um restaurante -> nao eventualidade, subordinaçao juridica, onerosidade, pessoalidade, pessoa fisica
empregado domestico -> continuidade, subordinaçao juridica, onerosidade, pessoalidade, pessoa fisica
bem... temos que ver bem a banca pra nao errarmos questoes simples como essa. Mas, eu ja vi a fcc tratando da nao eventualidade como sinonimo de continuidade... há de se ver bem a questao e marcar a menos errada. A questao dO CESPE a que to referindo é a do TRT AP CESPE 2016
nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.
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De fato, a exclusividade não é requisito para relação de emprego. No entanto, não pode haver concorrência com o empregador, sob pena de demissão por justa causa. Vejamos: Art. 482, CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
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Não se inclui a exclusividade dos serviços prestados
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A exclusividade dos serviços prestados não está no rol dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego.
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Para quem esta começando a estudar agora é bom saber que esse tipo de questão é o básico, se erra esse tipo de questão quase todo mundo vai acertar, só olhar as estatisticas. Vlw..
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O art. 3º da CLT traz o resquisitos da relação de emprego, quais sejam:
Não-eventualidade
Subordinação jurídica
Onerosidade
Pessoalidade.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Não é requisito da relação de emprego que o empregado labore com exclusividade
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Gabarito: C
São elementos caracterizadores da relação de emprego:
S ubordinação jurídica
H abitualidade (trabalho não eventual)
O nerosidade
P essoalidade
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Eu aprendi assim com professor Ridson Lucas, entendimento FCC.
Alteridade – O risco do empreendimento é do patrão.
Subordinação jurídica - Submissão, receber ordens.
Pessoa física - Somente pessoa física pode ser empregado.
Pessoalidade – Intuito personae, o trabalhador não pode ser substituído.
Onerosidade – Precisa ser remunerado.
Não Eventualidade – Habitualidade, continuidade, expectativa de retorno.
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Bizu
trabalhador toma SHOPP
Subordinação jurídica
Habitualidade (trabalho não eventual)
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa Física
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GAB C
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LETRA C
A exclusividade não é requisito para a caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes.
De uma forma geral, nada impede que o trabalhador tenha mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horários.
É lícito, entretanto, que cláusula contratualimponha a exclusividade, ou seja, podem as partes contratantes incluir cláuslua de exclusividade do contrato de trablaho, de forma que o empregado não possa exercer outra atividade remunerada.
Ricardo Resende
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GABARITO LETRA C
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
MACETE: ''SHOPA''
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( REPRESENTA O PODER EMPREGATÍCIO DO EMPREGADOR)
HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE (FCC JÁ COBROU ESSE REQUISITO,MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A QUESTÃO CERTA SEM ELE)
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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SHOP-A
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NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
NÃO PRECISA SER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO
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"Meu marido tem dois empregos!"
Rochelle, mãe do Crhis.
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Gostei do exemplo do Julios
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Gabarito (C), já que não se exige exclusividade na prestação de serviços para o reconhecimento do vínculo de emprego: estando presentes todos os elementos fático jurídicos da relação de emprego (entre eles a não eventualidade), a mesma pessoa física poderá ter relação de emprego com mais de um empregador.
Todas as demais alternativas contêm requisitos da relação de emprego.
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A exclusividade dos serviços prestados é o mesmo que dizer que um empregado não poderia ter relação de emprego com mais de um empregador.
Sabemos que isso não ocorre em nosso país. Se assim fosse, a maioria de nós estaríamos encrencados. Quantos pais de família por aí com dois ou mais empregos para conseguir manter a casa!
Portanto, a alternativa INCORRETA é a C.
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Na relação de empego não há requisit de exlusividade, ou seja, eu posso ter quantos contratos eu quiser.
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S.HO.P.A.
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SOPA NÃO PF...
SUBORDINAÇÃO
ONERISIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE
NÃO EVENTUALIDADE
PESSOA FÍSICA
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UM DOS MELHORES MACETES DO QC > CASSIANO MESSIAS
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro
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ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 :
1- LOCAL DE TRABALHO
2- PROFISSIONALIDADE
3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA )
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Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física
Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto
Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho
Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado
Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião
Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica
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S ubordinação
N ão eventualidade ou H abitualidade
O nerosidade
P essoalidade
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Elementos NÃO ESSENCIAIS à configuração da relação de emprego:
▶ EXCLUSIVIDADE
▶ LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E TELETRABALHO (reforma trabalhista)
▶ PROFISSIONALIDADE
fonte: Livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pág. 187; editora Juspodvm
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Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!
Memorizeeee isso
Requisitos da Relação de Emprego:
SHOPPA
Subordinação Jurídica (dependência)
Habitualidade (Não eventualidade)
Onerosidade (Salário)
Pessoalidade
Pessoa Física
Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)
Letra C --> Não necessariamente precisa ser exclusivo. O Empregado poderá laborar para outros empregadores, para isso basta que a jornada de trabalhos seja compatível.
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Se exclusividade fosse requisito, uma pessoa não poderia ter mais de um emprego.
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Gab - C
Macete que vi aqui no QC
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale.
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)
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Acho um saco essa infinidade de mnemônicos...
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Letra "C"
Letra "E"
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos
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DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A RELAÇÃO DE EMPREGO: ASPPONE
>>> Alteridade
>>> Subordinação jurídica
>>> Pessoalidade
>>> Pessoa física
>>> Onerosidade
>>> Não-eventualidade (continuidade)
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A – Errada. Há exigência de subordinação jurídica, sendo que nesta reside o elemento elementar para a caracterização da relação de emprego.
B – Errada. A pessoalidade é um requisito exigido pelo artigo 3º da CLT para caracterização do vínculo empregatício. O contrato de emprego é “intuito personae” ou personalíssimo em relação ao empregado, devendo haver impossibilidade de substituição.
C – Correta. A exclusividade não é elemento caracterizador da relação de emprego, sendo permitido que o empregado tenha vínculo com mais de um empregador.
D – Errada. A onerosidade é um dos requisitos legais da relação de emprego contidos nos artigos 2º e 3º da CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
E – Errada. A não eventualidade, que é explicada na doutrina por meio de algumas teorias, sendo as mais relevantes a da descontinuidade e dos fins do empreendimento. É característica necessária para configuração da relação de emprego e corresponde a um trabalho realizado com previsão de repetibilidade futura.
Gabarito: C