SóProvas


ID
1853350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação antecipada de uma parte a outra da intenção de romper o contrato de trabalho. Conforme regras contidas na legislação sobre o instituto do aviso prévio é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, aviso prévio é cabido, integralmente, na demissão sem justa causa, nos pedidos de demissão,  rescisão indireta,  extinção da empresa, morte do empregador pessoa física e nos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Contudo, é devido, por metade, no caso de Culpa recíproca.

    B) Errado, não há redução do aviso prévio, uma vez que a CF estabelece que:
    Art. 7 XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

    C) Se o período trabalhado não superar 1 ano, o AP será de 30 dias, nos termos da NOTA TÉCNICA N. 184/2012/CGRT/SRT/MTE:

    "O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somanda a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da Lei, somente será computado a paritr do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa."

    D) CERTO: Art. 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo

    E) Art. 487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

    bons estudos

  • Renato, gostaria de lhe agradecer, pois acompanho os seus comentários e estes são de grande valia para a minha preparação. Todavia, acredito que na resposta da letra a, houve uma falha na redação, capaz de gerar equívocos.

    Nas situações mencionadas na letra a, o aviso só será devido pelo metade na culpa recíproca. 

    Na rescisão indireta, extinção da empresa e morte do empregador pessoa física é devido por inteiro. 

    Abraço a todos.

  • é mesmo amanda, já ajeitei a incorreção da A, obrigado pelo aviso.

  • Caso alguém tenha lido o artigo 487, I da CLT que afirma ser de 8 dias o aviso prévio para o salário pago por semana ou inferior e tenha ficado com dúvida. Este artigo não foi recepcionado pela CF de 88, o aviso prévio é sempre de no mínimo 30 dias não importando a periodicidade do pagamento.

  • aviso previo no caso de contrato com prazo determinado -> na regra nao tem direito a aviso previo; porem, no caso de contrato que contenha clausula assecuratoria de direito reciproco, começara a ter sim direito

     

    com relacao ao tempo e aviso previo: se eu trabalho um ano pra uma empresa-/> recebo 33 dias de aviso previo. a cada ano, aumenta-se u 3 dias. trabalho 3 anos na empresa> seriam 30 dias + 3+3+3 : 39 dias. ja vi a fcc cobrar isso

     

    nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.

  • GABARITO: Letra D.

    Fundamentação:

    Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

  • É importante lembrar que na hipótese de o contrato por prazo certo possuir uma cláusula assecuratória de rescisão antecipada e esta for utilizada, passa a ser devido o aviso prévio em contrato por prazo determinado. É o que determina o art. 481 daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com a Súmula 163 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • Lei 12.506/11, tem o fundamento letra "c" 

  • Suponho que o período de oito dias fornecido pela banca na alternativa b) foi retirado dessa parte da lei. CLT - 88

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

  • Pessoal, nas minhas anotações (de algum cursinho, acredito), encontrei o seguinte:

    "É devido, por metade (o empregado recebe 50% do aviso prévio), nos casos de Rescisão indireta (extinção do contrato quando o EMPREGADOR comete falta grave), Culpa recíproca, Extinção da empresa e Morte do empregador pessoa física."

    ISSO ESTÁ ERRADO ENTÃO ?

    O colega Renato falou que é devido, por metade, apenas no caso de Culpa recíproca. Não entendi...
     

  • Thamires Rocha, somente é devido 50% do aviso previo se for culpa reciproca. Nos demais casos, ou tem pagamento integral ou não tem. Corrija suas anotações ai rsrsrs

  • Obrigada, Rael, equívoco total mesmo!

  • Cada dia me surpreendo mais com o Renato! brilhante!

  • AVISO PRÉVIO CONCEDIDO PELO EMPREGADO

     

    O empregado que pede demissão deve conceder o aviso prévio ao empregador. Nesta hipótese, o aviso prévio não é direito do empregado, e sim dever, pelo que a não concessão implcia no direito de o empregador descontar, das parcelas rescisórias  devidas ao trabalhador, o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido.

     

    Este é o teor do § 2° do art, 487:

     

    Art. 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    Tendo em vista que, no caso, o empregado é quem deve cumprir o aviso prévio, é lícita a dispensa pelo empregador, do seu cumprimento, ao passo que o Direito do Trabalho visa à proteção dos interesses do trabalhador, e não do empregador. É claro que se o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso prévio, o contrato terminará de imediato, para todos os efetiso legais.

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Gabarito D

     

    (correções em negrito)

    (pontos importantes, sublinhados)

     

    A doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação antecipada de uma parte a outra da intenção de romper o contrato de trabalho. 

     

    a) É utilizado em todas as modalidades de contratos por prazo indeterminado. Nos contratos por prazo determinado, apenas aplica-se o aviso prévio, se contiver cláusula assecuratória de direito recíproco.

     

    b) No término normal dos contratos de experiência o seu prazo é de 30 dias.  (é uma determinação da Constituição Federal, sempre de, no mínimo 30 dias).

     

    c) Em contrato por prazo indeterminado que perdurou de janeiro de 2014 até outubro de 2014 o prazo será de trinta dias.

    O aviso prévio é de no mínimo 30 e, no máximo 90 dias, de acordo com a duração do tempo de serviço.

    A cada ano trabalhado, somam-se mais três dias.

    Então, se trabalhou exatos 2 anos, terá aviso de 33 dias

     

    e) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  • DESATUALIZADA!

    Súmula nº 94 do TST

    HORAS EXTRAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

     

    Assim, o valor das horas extras habituais NÃO integra o valor do aviso prévio indenizado.

  • Camila, o fundamento da letra "e" não é a Sumula 94, já cancelada, mas o art. 487, §5º da CLT, em vigor. 

  • Camila Alves, realmente a súmula 94 do TST está cancelada. Porém, a questão pede nos termos da legislação que trata de aviso prévio, ou seja, a CLT. Sendo assim, fique com o que está contido no artigo 487, parágrafo quinto: "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado".

     

    bons estudos

  • Alguém poderia me explicar o erro da A?

  • Rodrigo, desconfie pelo "todas modalidades" a exemplo, justa causa.

  • GABARITO: "d"

     

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: (...)

     

    Rodrigo, o erro da alternativa "a" é dizer que o aviso prévio seria cabível nos contratos por prazo determinado. Uma vez que ambas as partes sabem quando o contrato será extinto, não haveria surpresa. Com isso, perde-se o propósito do aviso prévio.

    Ademais, mesmo que o contrato por prazo determinado seja extinto com justa causa, conforme a CLT, não há o pagamento do aviso prévio, o que corrobora a sua inexistência.
     

     

  • DICAS DICAS ( ja muito macetiada)

    -> AVISO PREVIO NÃO É EM TODA MODALIDADE NÃO.

    -> A CONTAGEM É ASSIM:

    até 1 ano de serviço..................................30 dias

    1 ano até 1 ano,11 meses e 31 dias......... 33 dias

    2 anos até 2 ano,11 meses e 31 dias........36 dias

    quando o cara tiver 20 anos de serviço....(30+3.20=90 dias)

     

    erros me avise;

    GABARITO ''D''

  • LETRA D .

  • gente, o erro real da letra b, na minha opinião, é que no término normal dos contratos de experiência, não seria devido o aviso prévio... porque foi o final normal de um contrato a termo, ué.

  • Pri,

    Há sim aviso prévio nos contratos por prazo determinado se houver a opção pela cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, art. 481, CLT.
    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescição dos contratos por prazo indeterminado.

    O erro da letra b é justamente a redução, sendo previsto como mínimo de 30 dias, conforme a CF.

  • O erro da ''A'' : o instituto do aviso prévio  é utilizado nos contratos por prazo indeterminado. No caso de contrato por prazo determinado apenas será utilizado se constar cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

    * Lembrando: nos contratos de experiência também há necessidade da cláusula citada acima.

  • pq  LETRA C esta errada?  1 ano = 33 dias aviso

  •  a)É utilizado em todas as modalidades de contratos por prazo determinado e indeterminado. ERRADA

    R: O aviso prévio em situação de prazo determinado e contrato de experiência só é válido mediante cláusula assecuratória do direito recíproco da recisão antecipada. Ou seja, não teve cláusula especificando? Não tem direito ..

     

     b)No término normal dos contratos de experiência o seu prazo é reduzido para oito dias. ERRADA

    R= Contrato de experiência podem durar até 90 dias..A CF prevê o mínimo de 30 dias eu acho..

     

     c)Em contrato por prazo indeterminado que perdurou de janeiro de 2014 até outubro de 2014 o prazo será de trinta e três dias. ERRADA

    R= o contrato tinha caráter indeterminado, porém durou 9 meses...não completou nem os 12 meses ..

     

     d)A falta do aviso prévio por parte do trabalhador dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.CORRETA

     

     e)O valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado. ERRADA

    R= integra SIM

  • Fernanda Gabriely, É devido o aviso prévio ao reclamante de 30 dias até completar o primeiro ano de serviço, acrescendo-se 3 dias para cada ano completo: Até 1 ano = 30 dias 1 ano e 1 dia = 33 E assim sucessivamente. Na questão, o contrato durou menos de 1 ano, logo seria devido apenas 30 dias.
  • Com a Reforma Trabalhista o art. 487, §5º ainda está em vigor - "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio INDENIZADO".

    ATENÇÃO PARA O NOVO ART. 484-A da CLT - "o contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

                                                                                  POR METADE: o aviso prévio INDENIZADO; e

                                                                                                            a indenização do FGTS;

     

    *** o restante das verbas serão pagas na integralidade.

     

  •                                                                              *** DICA ***

     

     

    Horas Extras habituais integram o AFDD

     

    Aviso Prévio

    Férias

    Décimo Terceiro

    DSR

  • Há controvérsia quanto à proporcionalidade do aviso prévio. Já resolvi questão que considerou certa a assertiva que contou o primeiro ano como 33 dias (30 + 3).

  • Não importa o prazo de duração do contrato. A CF88 garante o mínimo de aviso prévio igual a 30 dias. Se existir aviso prévio, o mínimo será 30 dias. CF acima de tudo.

  • Art. 487 CLT

     

    Aviso prévio de 8 dias: quando o salário é recebido semanalmente - ou inferior.

     

    Aviso prévio de 30 dias: salário recebido quinzenalmente, mensalmente, ou se o empregado tiver mais de 12 meses de serviço na empresa.

  • Perfeito, Thaís Everton! A redação do inciso I do artigo 487 da CLT não foi recepcionado pela CF/88... O prazo mínimo estipulado é de 30 dias!

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A - Errado.

     

    B - Errado,  Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

     

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;       

                     

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

     

    C -Errado, o aviso prévio é dado por ano.

     

    D - Certo

     

    E - Errada, He ------ Integra AP.§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

  • Houve um erro na escrita na alternativa D

  • Não sei o que está nos demais comentários, pois só li o do Renato, Contudo, Resumindo

    Falou em contrato por tempo DETERMINADO ----- Não há aviso prévio (REGRA).

    Falou em Prazo INDETERMINADO --- Há aviso prévio (REGRA)

    OBS: A cada ano trabalho o aviso prévio ---- AUMENTA 3 DIAS

    EX: 1 ANO - 30 D / 2 ANOS - 33 ....

    LIMITANDO ESSE CRESCIMENTO QUANDO CHEGAR A 60 DIAS QUE COM OS OS 30 OBRIGATÓRIO - CHEGA A 90 DIAS

    RESUMINDO - A CADA ANO 3 DIAS -- LIMITE 60

    30 DIAS OBRIGATÓRIO

    30 + 60 = 90 DIAS

    Gab: D

    Não desista, por favor

  • A – Errada. Nos contratos por prazo determinado, via de regra, não há aviso prévio (a menos que tenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão). Além disso, nem todas as modalidades de contratos por prazo indeterminado possuem aviso prévio. No pedido de demissão e na justa causa não há aviso prévio. Na culpa recíproca o aviso prévio é devido pela metade.

    B – Errada. O contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, não possui aviso prévio. Ademais, não há redução do aviso prévio, que deve ser de, no mínimo, 30 dias.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    C – Errada. Se o contrato perdurou de janeiro/2014 a outubro/2014, durou menos de 01 ano e, portanto, não devem ser acrescidos os 3 dias por ano (Lei 12.506/2011). Sendo assim, o aviso prévio deve ser de 30 dias.

    D – Correta. Se a iniciativa de romper o contrato de trabalho parte do trabalhador e ele não concede o aviso prévio, o respectivo valor será dele descontado.

    Art. 487, § 2º, CLT - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    E – Errada. O valor das horas extras integra, sim, o aviso prévio indenizado.

    Art. 487, § 5o, CLT - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

    Gabarito: D

  • Literalidade da lei:

    A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Art. 487 § 2º CLT