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ID
1853353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador Athos exerceu as funções de vigilante em agência bancária e esteve exposto, de forma permanente, a atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, implicou em risco acentuado em virtude de exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Nessa hipótese, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado fará jus ao pagamento de adicional de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a CLT

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

    bons estudos

  • bizu:

     

    periculosidade -> 30% do salario sem PGP (part de lucro, gratificacao, premio)

    insalubridade -> 10 20 ou 40% do salario minimo

     

    se eu trabalho em um local de insalubridade e recebo 2.000 reais...  o meu adicional de insalubridade vai ser sobre os 800 e pouco do salario minimo nacional, e nao sobre os meus 2000 reais. ja vi questao cobrando isso da propria fcc

     

    nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.

  • Periculosidade: Mata de uma vez (gás, inflamáveis, roubos); único adicional de 30%

    insalubridade: Mata aos poucos (saúde, cozinhas, construção civil...); adicionais de 10- 20- 40%

    dobro de 10=20 dobro de 20=40

     

  • CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário-BASE sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Das atividades INSALUBRES ou PERIGOSAS INSALUBRES- I- Agentes nocivos ; II- Insalubridade grau: MÁXIMO 40%; MEDIO 20%; MÍNIMO 10% ( SALÁRIO MÍNIMO) PERIGOSA I- Explosivos, Inflamáveis, Enerigia Elétrica; II- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança III- Atividades de trabalhador em MOTOCICLETA ( ADCIONAL É DE 30% SOBRE O SALÁRIO DO TRABALHADOR ) OBS: NÃO pode ser os dois/ é um ou outro.... O resto das questões Q aplica o assunto de isalubres ou perigosas esta no capítulo da CLT que equivalem uns 10% das questões o resto é esse pequeno resumo ..... Bons estudos .....
  • Merecem atenção dois entendimentos sumulados pelo TST. Tanto na atividade insalubre quanto na perigosa, o direito ao adicional não se limita à hipotese em que o obreiro se expõe de forma PERMANENTE àquelas atividades e operações. É assegurado o direito aos adicionais também para o obreiro que se lhes expõe de forma INTERMITENTE, conforme sumúlas 47 (atividade insalubre) e 364 (atividade perigosa), ambas do TST.

    Só afasta-se o direito de percepção dos adicionais em caso de exposição EVENTUAL.

    Súmula nº 47 do TST

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • LETRA B

     

    Macete : P3RICUL0SIDADE -> 30%

  • clt § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Gabarito: B

     

    CLT

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes degratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
     

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 7596889220015155555 759688-92.2001.5.15.5555 (TST)

    Data de publicação: 06/12/2002

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% SOBRE O SALÁRIO-BASE. O adicional de periculosidade incide sobre o salário básico do empregado e não sobre o total da sua remuneração. Este é o entendimento jurisprudencial cristalizado no Enunciado 191 do TST, o qual também é aplicável aos eletricitários, cuja atividade profissional fora simplesmente incluída no rol de atividades periculosas enumeradas nocaputdo art. 193 da CLT , não conferindo tratamento diferenciado a esta categoria. Revista conhecida e provida.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    EU MONTEI UMA HISTÓRIA BEM LOUCA QUE EU NUNCA MAIS ESQUECI OS CASOS DE PERICULOSIDADE.

     

    DEIXAREI AQUI PARA VOCÊS:

     

    SOU UM SEGURANÇA EM CIMA DE MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE COM UMA BOLSA NAS COSTAS COM EXPLOSIVOS,FUGINDO DE UMA RADIAÇÃO,ARRASTANDO UM POSTE DE ALTA TENSÃO E INDO EM DIREÇÃO A UMA BOMBA DE GASOLINA.

     

     

    -SEGURANÇA  --->  II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

    -EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS

    -MOTOCICLETA  --->  CLT Art. 193. § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    -RADIAÇÃO(OJ 345 SDI-I TST)

    -UM POSTE DE ALTA TENSÃO --> ENERGIA ELÉTRICA

    -BOMBA DE GASOLINA.(SÚMULA 39 TST)

     

     

    LEMBREM DOS ADICIONAIS:

     

    INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% SALÁRIO MÍNIMO  ,FALTOU 30%? É O DA PERICULOSIDADE.

    PERICULOSIDADE --> 30% SALÁRIO BÁSICO

     

    ESPERO QUE AJUDE DE ALGUMA MANEIRA ALGUÉM DECORAR.

  • Eita murilo, tu tem mais imaginação do que a minha namorada quando inveta que eu estou traindo kkk. Mas foi legal.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE : 30 % vencimento basico, SEM...

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 10%, 20%, 40% salario contratual.

     

    GABARITO ''B''

  • Gab. B

     

    Periculosidade = 30

    Insalubridade = 10, 20, 40 (30 ñ)

    KKKKKKKKKKKKK Murilo! Que demais essa história! Obrigado por compartilhar! 

  • P3RICUL0S%DADE=30%

  • p3ricul0siBASE :) 

    30% - Salário Básico

  • Falou em PERICULOSIDADE = 30% do SALÁRIO BÁSICO

    Falou em INSALUBRIDADE = 10, 20, 40% DO SALÁRIO MÍNIMO

     

    MURILO TRT, fique bem longe da gente com essa sua motocicleta! :D Adorei o exemplo!

  • Historinha pra não esquecer:

    MotoBoy Perigoso: Trabalha de moto, já curitu brincadeiras com inflamáveis, já explodiu várias coisas. Decidiu arrumar a vida e quase cometeu furtos, ou usou de violência física ou ao patrimônio de alguém. Finalmente arranjou um trabalho e decidiu juntar 30% de tudo o que ganha para recomeçar uma vida de maneira correta. Não tem ajuda de ninguém, então não tem outro adicional para somar.

     

    ISA insalubre: trabalha em um ambiente insalubre ela fica o mínimo possível pra não inalar mais que 10%, 20% ou no máximo 40% do local. Quando ficou grávida, o local aprensentava grau máximo 40%, por isso foi afastada enquanto durou a gestação(ou eles poderiam ter sanado o problema). E ela contiuou recebendo o salário. Se ela tivesse no grau mínimo ou médio, ela também poderia ser afastada mas só com o atestado do médico de confiança dela.

  • (B) O trabalhador que preste serviços com segurança patrimonial e/ou pessoal terá direito à periculosidade de 30% sobre o salário base. (ART. 193, CLT)

  • Murillo, arrasaaaaaa kkk

  • Quem é vigilante tem a obrigação moral de acertar esta questão! QSL

  • Gab - B

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) penosidade, calculado em 10% sobre o salário básico. 

    A letra "A" está errada porque Athos terá direito a receber adicional de periculosidade no importe de 30 por cento sobre o salário básico, com fulcro no artigo 193 da CLT.

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     B) periculosidade, calculado em 30% sobre o salário básico. 

    A letra "B" está correta com base no artigo 193 da CLT.

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    C) periculosidade, calculado em 15% sobre a remuneração global. 

    A letra "C" está errada porque o percentual do adicional de periculosidade será de 30 por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    D) insalubridade, calculado em 40% sobre o salário global. 

    A letra "D" está errada porque Athos terá direito ao adicional de periculosidade e não ao recebimento do adicional de insalubridade. Ademais, o adicional de periculosidade será devido sobre o salário - mínimo.

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

    E) insalubridade, calculada em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional. 

    A letra "E" está errada porque Athos terá direito ao adicional de periculosidade e não ao recebimento do adicional de insalubridade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   
     
    O gabarito da questão é a letra “B".