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ID
1853365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma ação que tramita na Justiça do Trabalho em que o reclamante empregado postula o pagamento de indenização por danos materiais em face da reclamada empregadora, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    B) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

    C) Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte

    D) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    E) CERTO: Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente

    bons estudos

  • Gente, apenas a título de conhecimento, vale lembrar que a redação do Artigo 172 §2° do CPC/73, o qual estabelecia a mesma regra do Art. 770 parágrafo único da CLT (sobre a realização da penhora em dias de domingos e feriados), foi alterada para a seguinte:


    "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    Ou seja, se fosse uma questão de direito processual civil, a  realização de citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou após o horário convencional, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.

  • Vanessa, 
    Apenas para não confundir quanto ao dieito processual do trabalho, vejamos, aplicabilidade do CPC ao processo do trabalho: A penhora após às 20h e em domingos e feriados só pode ser efetivvada por autorização expressa do Juiz no processo do trabalho. Como a CLT não é omissa, não se aplica a primeira parte do art. 212 § 2º do novo CPC.

    GAB LETRA E, art. 770 da CLT.

  • b) ERRADA Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada - O DIA DO SUSTO NÃO CONTA

  • Complementando o comentário do Renato:

    Letra c)  Súmula nº 1 do TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

  • GABARITO ITEM E

     

    PENHORA:

     

    SÁBADO---> INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ

  • LETRA E

     

    Comparando Processo do Trabalho x Processo Civil

     

    PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

     

    PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o NCPC)

     

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I- quando o juízo entender necessário;

    II- em virtude de força maior devidamente comprovada.

     

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-se às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • Esse Isaias vai ser bloqueado quando?

  • Qual o erro da C?

  • Patrícia, não há essa regra aí, o que antes da reforma era previsto:
    "os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. 

  • Não, Mariana, os prazos que se vencerem na 6ª, terminarão na 6ª mesmo. :D

    Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte

  •  

    Gabarito Letra E

    (Conforme lei 13.467/2017)

     

     

    A) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    B) Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    C) Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    D) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

     

    E) CERTO: Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente

     

  • Essa questão NÃO esta desatualizada

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.

  • CLT:

     

    a) e e) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    b) e c) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
    § 2º. Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-se às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    d) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • A - errada, Se o interesse social assim o exigir pode haver eximir o fato dos atos processuais serem públicos.

     

    B - errada, Exclusão do Primeiro dia e Inclusão do Vencimento;

     

    C - errada, nada a ver. Faria sentido se fosse um dia de feriado ou suspensão por exemplo;

     

    D - errrada, os atos das audiências serão de 8 as 18.

     

    E - Correto.

     

     

     

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