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Gabarito B
Questão cobra conhecimento dos artigos 791 e 895
O “jus postulandi” é um princípio específico do
Direito do Trabalho e é trazido pelo artigo 791 da CLT. Trata do direito de
pedir, postular, pleitear, sem a necessidade de um advogado.
Cabe nas varas do trabalho e nos TRTs. Ainda, complementando o raciocínio de que o “jus postulandi” não é amplo e irrestrito, a Súmula 425 estabelece que é preciso advogado em:
1) Ação cautelar
2) Ação rescisória
3) Mandato de Segurança
4) Todo e qualquer recurso para o TST
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão
reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas
reclamações até o final.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Súmula nº 425 do
TST - O jus
postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas
do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência
do Tribunal Superior do Trabalho.
:o)
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Gabarito: " B "
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Admite-se Jus postulandi em R.O.
NÃO se admite em AMAR:
A- ação rescisória
M- Mandado de Segurança
A- Ação cautelar
R- Recursos de competência do TST
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Recurso Ordinário: revisa provas, o direito e a justiça da decisão
Demais Recursos: visam, via de regra, resguardar o respeito às Leis e à Constituição.
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Corringindo apenas um ponto do exelente comentário da colega Cecília: O "jus postulandi" não é um princípio especificio do Direito Processual do Trabalho, eis que esta presente também na legislação civilista, como, por exemplo, nos Juizados Especiais Estaduais e Federais.
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Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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No recurso pro TRT é possível utilizar o jus postulandi , é isso ?
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Sim Thamires, o jus postulandi só não é permitido para os recursos ao TST e STF.
De acordo com a súmula 425 do TST.
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Complementando com apenas mais um esqueminha
O Jus postulandi NÃO pode AMAR a competência do TST
A- ação rescisória
M- Mandado de Segurança
A- Ação cautelar
R- Recursos de competência do TST
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PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST
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CUIDADO!
Com a reforma trabalhista, o artigo 855-B é mais uma exceção ao Jus Postulandi junto com a súmula 425.
DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
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Tenho visto aqui um erro de grafia que faz muita diferença e por isso fui na súmula tirar minha dúvida em relação à palavra MANDADO e não Mandato como alguns vêm escrevendo.
"Mandato" significa "procuração", poder político outorgado pelo povo a uma pessoa, delegação.
Ex.: O presidente não chegou a cumprir seu segundo mandato.
"Mandado" significa "ato de mandar, ordem escrita, emanada de autoridade judicial ou administrativa, remetido, enviado, imcumbência".
Ex.: Por que não cumpriram os mandados da diretoria?
Fonte: www.jurisway.org.br
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GABARITO: B
MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)
* ACORDO EXTRAJUDICIAL [Incluída pela Reforma Trabalhista]
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
[Reforma Trabalhista]
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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GABARITO: LETRA “B“.
O jus postulandi continuará a ser exercido perante o TRT, com a interposição de recurso ordinário da sentença (Art. 895 da CLT),
já que apenas os recursos dirigidos ao TST é que necessitam de representação por Advogado, nos termos da Súmula nº 425 do TST.
Prof. Bruno Klippel /
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CLT:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
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Gab - B
Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO
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10/02/19 respondi certo!
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