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ID
1853386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manoel e Matias firmaram um contrato de compra e venda evolvendo obrigação alternativa, cuja escolha para realização da prestação caberá ao devedor Matias. Inadimplido o contrato, Manoel ajuíza ação de execução de título extrajudicial contra Matias. Matias será, então, citado para, em regra, exercer a opção e realizar a prestação dentro de

Alternativas
Comentários
  • Letra A.


    Art. 571, CPC/73 e 800 NCPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.



  • NCPC: Art. 800.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

     

    § 1o Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.

     

    § 2o A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.

  • 800 NCPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

  • Viva a FCC! Com tanta coisa importante pra se cobrar, ela cobra decoreba de prazo! Parabéns!

  • Quase dois anos depois, venhor refazer essa questao.

    Acabei marcando O PRAZO DE 15 DIAS.

     

    No entanto, declaro que eu entendi o motivo pelo qual é 10:exercer a opção e realizar a prestação dentro de

  • GABARITO: A.

     

    Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

  • OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS = 10 DIAS;

    PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA = 15 DIAS PARA CORRIGIR.

    NCPC 2015

    Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

    § 1º Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.

    § 2º A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.

    Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

  • O enunciado nos trouxe um caso de execução de obrigação entregar coisa certa.

    Assim, o devedor Matias será citado para exercer a opção E realizar a prestação no prazo de 10 dias, a não ser que a lei ou o contrato tenham determinado outro prazo.

    Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

    Resposta: A