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Letra A.
Art. 571, CPC/73 e 800 NCPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
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NCPC: Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
§ 1o Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.
§ 2o A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.
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800 NCPC. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.
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Viva a FCC! Com tanta coisa importante pra se cobrar, ela cobra decoreba de prazo! Parabéns!
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Quase dois anos depois, venhor refazer essa questao.
Acabei marcando O PRAZO DE 15 DIAS.
No entanto, declaro que eu entendi o motivo pelo qual é 10:exercer a opção e realizar a prestação dentro de
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GABARITO: A.
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
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OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS = 10 DIAS;
PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA = 15 DIAS PARA CORRIGIR.
NCPC 2015
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
§ 1º Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.
§ 2º A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.
Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
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O enunciado nos trouxe um caso de execução de obrigação entregar coisa certa.
Assim, o devedor Matias será citado para exercer a opção E realizar a prestação no prazo de 10 dias, a não ser que a lei ou o contrato tenham determinado outro prazo.
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
Resposta: A