A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico e o operacional.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Compreende todas as receitas e
despesas para o período de um ano, sendo considerada instrumento de
planejamento operacional.
Incorreta. A LOA é uma lei de INICIATIVA do
Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas
e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Então, a LOA:
1) é um instrumento de
planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre a estimativa
(previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios
da Exclusividade e do Equilíbrio; e
3) é válida para um exercício
financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.
Portanto, o instrumento de planejamento
que compreende todas as receitas e despesas para o período
de 1 ano é a LOA, e NÃO a LDO. Alguns
autores entendem que a LDO também pode ter planejamento operacional.
B) Consolida, qualifica e dimensiona a
programação de governo para os quatro anos subsequentes.
Incorreta. O prazo da UNIÃO para envio e devolução do PPA é,
conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Então, o PPA tem vigência
no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final
do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um
instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios
financeiros), sendo considerado de médio prazo.
Já a LDO é um
instrumento de planejamento que tem validade para o ANO a que
se refere, conforme art. 35, §2º, II, ADCT, CF/88:
“II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".
Portanto, o instrumento que consolida,
qualifica e dimensiona a programação de governo para os quatro anos
subsequentes é o PPA, e NÃO a LDO.
C) Estabelece metas e prioridades, na
programação de governo, para o ano subsequente.
Correta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento".
Portanto, é a LDO o instrumento
de planejamento que estabelece metas e prioridades, na
programação de governo, para o ano subsequente.
D) É o documento básico para o
exercício da atividade financeira e integra os orçamentos fiscal, da seguridade
social e de investimentos.
Incorreta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da
seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto, é a LOA o
instrumento de planejamento que compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento
Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS),
e NÃO a LDO.
E) Sua vigência é de quatro anos e tem
a função de orientar a elaboração dos demais planos e programas de governo.
Incorreta. Conforme explicação da alternativa B,
o PPA é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos e tem a função de orientar a elaboração dos demais planos e
programas de governo, tendo em vista que é o planejamento estratégico do
governo.
Gabarito do Professor: Letra C.