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ID
1853404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras, para o exercício de 2016, consta dotação orçamentária para investimento no valor de R$ 23.500.000. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que NÃO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A LRF estabelece que:

    Art. 5 § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    bons estudos

  • E

    Os programas que durarem mais de um exercício financeiro (duração continuada), devem estar incluídos no PPA ou em lei que autorize a inclusão.
  • Olá,

    Colaborando com os colegas, transcrevo um comentário do professor Sérgio Mendes:

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º,da CF/1988).
    Assim, para que projetos relativos possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

    Bons estudos.

  • Constituição Federal

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • E

    CF/88:

    Art. 167

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • LRF

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

  • GABARITO ITEM E

     

     

    LRF

         Art. 5o  § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

     

    CF

    Art. 167

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


     

     

     

    COMPLEMENTANDO...

     

     A LOA TRARÁ A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    E A LDO A FORMA DE UTILIZAÇÃO E O MONTANTE

     

    OBSERVE O QUE DIZ A LRF:

      Art. 5o   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

          b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Investimentos: Art. 167, § 1, CF

     

    a) Com execução superior a um exercício financeiro:

     

    - Deve estar incluso no PPA; ou

    - Se não estiver no PPA, deve existir lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    b) Com execução igual ou inferior a um exercício financeiro:

     

    - Dispensa a inclusão no PPA.

     

     

  •                                                                            sim: exigido prévia inclusão no PPA ou em Lei que autorize a inclusão

    Investimento ultrapassa o exercício financeiro??

                                                                               não: não é exigido que esteja no PPA.

  • CF/88 - Art.167, § 1º: Nenhum investimeto cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    ULTRAPASSOU O EXERCÍCIO:      - Inclusão no PPA; ou

                                                              - Lei que autorize a sua inclusão.

     

    CASO CONTRÁRIO:                         Crime de Responsabilidade

  • Podemos responder também pela Constituição Federal: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Resposta: Letra E

  • GAB: Letra E

     

     

    LEI COMPLEMENTAR No 101,DE 4 DE MAIO DE 2000
     

     

    Da Lei Orçamentária Anual
    Art. 5

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja
    previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
     

  •  

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNFIR COM O ITEM ''A''

     

     

     

    1)QUANDO INVESTIMENTO ULTRAPASSA EX.FIN, É NECESSÁRIO SUA INCLUSÃO NO PPA OU EM LEI AUTORIZATIVA

     

    2)NÃO ULTRAPASSA EX.FIN., ENTÃO NÃO É PRECISO AUTORIZAÇÃO

     

    3) AUTORIZAÇÃO NÃO É NA LOA, CUIDADO!

     

     

     

    GAB  E

  • Art. 5o O projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) e com as normas desta Lei Complementar:
    § 5o A lei orçamentária NÃO consignará dotação para investimento com duração superior a 1 exercício financeiro que não esteja previsto no PLANO PLURIANUAL ou em LEI QUE AUTORIZE A SUA INCLUSÃO, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    GABARITO -> [E]

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, §1º, da CF/1988).

     

    Resposta: Letra E

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão

  • GABARITO: B

    De acordo com a Constituição Federal Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art.167, § 1º, da CF/1988).