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ID
1853485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    A QUESTÃO ABORDA OS INCISOS DESTE PARÁGRAFO

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


    LETRA A – ERRADA. INCISO V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    LETRA B – ERRADA. INCISO III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, (...)


    LETRA C – CORRETA. INCISO I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;


    LETRA D – ERRADA. INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;


    LETRA E – ERRADA. INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)

  • Letra (c)


    “O art. 103-B da CR, introduzido pela EC 45/2004, dispõe que o CNJ é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário. No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de ‘expedir atos regulamentares’. Esses, por sua vez, são atos de comando abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos e obrigações, desde que inseridos na esfera de competência do órgão. O CNJ pode, no lídimo exercício de suas funções, regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa. A determinação aos magistrados de inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou, então, de viabilizar a materialização de ato processual insere-se perfeitamente nessa competência regulamentar. Inexistência de violação à convicção dos magistrados, que remanescem absolutamente livres para determinar ou não a penhora de bens, decidir se essa penhora recairá sobre este ou aquele bem e, até mesmo, deliberar se a penhora de numerário se dará ou não por meio da ferramenta denominada ‘BACEN JUD’. A necessidade de prévio cadastramento é medida puramente administrativa que tem, justamente, o intuito de permitir ao Poder Judiciário as necessárias agilidade e efetividade na prática de ato processual, evitando, com isso, possível frustração dos objetivos pretendidos, dado que o tempo, no processo executivo, corre em desfavor do credor. A ‘penhora on line’ é instituto jurídico, enquanto ‘BACEN JUD’ é mera ferramenta tendente a operacionalizá-la ou materializá-la, através da determinação de constrição incidente sobre dinheiro existente em conta-corrente bancária ou aplicação financeira em nome do devedor, tendente à satisfação da obrigação. Ato administrativo que não exorbita, mas, ao contrário, insere-se nas funções que constitucionalmente foram atribuídas ao CNJ.” (MS 27.621, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-12-2011, Plenário, DJE de 11-5-2012.)

  • COMPETÊNCIA DO CNJ: 

    ->  RELATÓRIO SOBRE AS ESTATÍSTICAS DO PROCESSO : A CADA 6 MESES ( semestral ) 

    -> RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS : A CADA 1 ANO ( anual )



    GABARITO "C" 

  • Alternativa Correta: C Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Art. 103- B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • É o chamado PODER NORMATIVO DO CNJ!!

  • INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Desse jeito eu decorrei: COMPETÊNCIA DO CNJ: Elaborar, trimestralmente ( SEMESTRALMENTE), relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

     

    No segundo periodo da minha faculdade, Admistração, tem a disciplina Estatistica...pode apostar, foi o pior semestre ( 1 periodo = 1 semestre - pra mim haha) da minha vida.

     

    Já que so tinha dois prazo : semestralmente e anualmente, e sabemos que semestralmente é o relatorio estatistico...sobra o anula : Elaborar, semestralmente ( ANUAL), relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.

     

    erros, avise.

    GABARITO ''C''

  • QUESTÃO CORRETA - LETRA "C"

     

    a) art. 103, § 4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    b) art. 103, § 4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    c)  art. 103, § 4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    d) art. 103, § 4º, VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    e) art. 103, § 4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

  • Quanto à letra E, que alguns marcaram como correta, basta lembrar que o relatório que ela menciona integrará a mensagem do Presidente do STF ao Congresso Nacional, que é anual (na abertura da sessão legislativa). Também o Presidente da República remete mensagem semelhante (art. 84, XI), a qual é integrada, dentre outros, por relatório do CNMP (art. 130-A, § 2º, V).

     

    CF, art. 103-B, § 4º, VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 

  • d)

    Elaborar, trimestralmente, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. -  esse relatório tem que ser elaborado SEMESTRALMENTE

     

    O CNJ tem que elab

     

     e)

    Elaborar, semestralmente, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho. 

     

    RELATORIO ESTATISTICO ======>>>>>>  SEMESTRALMENTE

     

    RELATORIO PARA MOSTRAR SITUAÇÃO DO PODER JUDICIARIO NO PAIS =======>>>>>  ANUALMENTE

  • elaborar o relatório eStatíStico, SemeStralmente... Foi dessa forma que decorei galera. Espero ajudar alguém
  •  

    CNJ

     

    - ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA

     

    - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF

     

    - RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     

    - AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO

     

    - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE

     

    - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO

     

    - ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESTRALMENTE- SENTENÇA)

     

    - ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA

  • Correções em vermelho:

    a) Rever, mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de UM ANO, sendo vedada a revisão de ofício. 

     b) Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, INCLUSIVE contra seus serviços auxiliares e serventias.

     c) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.  

     d) Elaborar, SEMESTRALMENTE, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

     e) Elaborar, ANUALMENTE, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho. 

     

  • Bizu meio louco que criei, mas me ajuda:

    RELATORIO ESTATISTICO = SEMESTRAL

    RELATORIO PROVIDENCIAS = ANUAL

  • CNJ: relatórios semEStral (EStatístico) e anual (providências)

    TCU: relatórios Trimestral e anual

    CNMP: só relatório anual

     

  • Art 103-B, §4º, I. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

     

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;