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CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A QUESTÃO ABORDA OS INCISOS
DESTE PARÁGRAFO
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento
dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que
lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
LETRA
A – ERRADA. INCISO V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de
juízes e membros de tribunais julgados
há menos de um ano;
LETRA
B – ERRADA. INCISO III receber e conhecer das
reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos
prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder
público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e
correicional dos tribunais, (...)
LETRA
C – CORRETA. INCISO I - zelar pela autonomia do Poder
Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos
regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
LETRA
D – ERRADA. INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças
prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder
Judiciário;
LETRA
E – ERRADA. INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias,
sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)
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Letra (c)
“O art. 103-B da CR, introduzido pela EC 45/2004, dispõe
que o CNJ é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e
correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário.
No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de
‘expedir atos regulamentares’. Esses, por sua vez, são atos de comando
abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos e obrigações, desde
que inseridos na esfera de competência do órgão. O CNJ pode, no lídimo
exercício de suas funções, regulamentar condutas e impor a toda
magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente
administrativa. A determinação aos magistrados de inscrição em cadastros
ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou,
então, de viabilizar a materialização de ato processual insere-se
perfeitamente nessa competência regulamentar. Inexistência de violação à
convicção dos magistrados, que remanescem absolutamente livres para
determinar ou não a penhora de bens, decidir se essa penhora recairá
sobre este ou aquele bem e, até mesmo, deliberar se a penhora de
numerário se dará ou não por meio da ferramenta denominada ‘BACEN JUD’. A
necessidade de prévio cadastramento é medida puramente administrativa
que tem, justamente, o intuito de permitir ao Poder Judiciário as
necessárias agilidade e efetividade na prática de ato processual,
evitando, com isso, possível frustração dos objetivos pretendidos, dado
que o tempo, no processo executivo, corre em desfavor do credor. A
‘penhora on line’ é instituto jurídico, enquanto ‘BACEN JUD’ é mera
ferramenta tendente a operacionalizá-la ou materializá-la, através da
determinação de constrição incidente sobre dinheiro existente em
conta-corrente bancária ou aplicação financeira em nome do devedor,
tendente à satisfação da obrigação. Ato administrativo que não exorbita,
mas, ao contrário, insere-se nas funções que constitucionalmente foram
atribuídas ao CNJ.” (MS 27.621, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-12-2011, Plenário, DJE de 11-5-2012.)
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COMPETÊNCIA DO CNJ:
-> RELATÓRIO SOBRE AS ESTATÍSTICAS DO PROCESSO : A CADA 6 MESES ( semestral )
-> RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO PAÍS : A CADA 1 ANO ( anual )
GABARITO "C"
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Alternativa Correta: C
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Art. 103- B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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É o chamado PODER NORMATIVO DO CNJ!!
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INCISO VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
INCISO VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, (...)
NÃO CONFUNDIR
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Desse jeito eu decorrei: COMPETÊNCIA DO CNJ: Elaborar, trimestralmente ( SEMESTRALMENTE), relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
No segundo periodo da minha faculdade, Admistração, tem a disciplina Estatistica...pode apostar, foi o pior semestre ( 1 periodo = 1 semestre - pra mim haha) da minha vida.
Já que so tinha dois prazo : semestralmente e anualmente, e sabemos que semestralmente é o relatorio estatistico...sobra o anula : Elaborar, semestralmente ( ANUAL), relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.
erros, avise.
GABARITO ''C''
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QUESTÃO CORRETA - LETRA "C"
a) art. 103, § 4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
b) art. 103, § 4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
c) art. 103, § 4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
d) art. 103, § 4º, VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
e) art. 103, § 4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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Quanto à letra E, que alguns marcaram como correta, basta lembrar que o relatório que ela menciona integrará a mensagem do Presidente do STF ao Congresso Nacional, que é anual (na abertura da sessão legislativa). Também o Presidente da República remete mensagem semelhante (art. 84, XI), a qual é integrada, dentre outros, por relatório do CNMP (art. 130-A, § 2º, V).
CF, art. 103-B, § 4º, VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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d)
Elaborar, trimestralmente, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. - esse relatório tem que ser elaborado SEMESTRALMENTE
O CNJ tem que elab
e)
Elaborar, semestralmente, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.
RELATORIO ESTATISTICO ======>>>>>> SEMESTRALMENTE
RELATORIO PARA MOSTRAR SITUAÇÃO DO PODER JUDICIARIO NO PAIS =======>>>>> ANUALMENTE
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elaborar o relatório eStatíStico, SemeStralmente...
Foi dessa forma que decorei galera. Espero ajudar alguém
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CNJ
- ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF
- RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO
- REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE
- REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO
- ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESTRALMENTE- SENTENÇA)
- ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
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Correções em vermelho:
a) Rever, mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de UM ANO, sendo vedada a revisão de ofício.
b) Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, INCLUSIVE contra seus serviços auxiliares e serventias.
c) Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
d) Elaborar, SEMESTRALMENTE, relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
e) Elaborar, ANUALMENTE, relatório, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho.
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Bizu meio louco que criei, mas me ajuda:
RELATORIO ESTATISTICO = SEMESTRAL
RELATORIO PROVIDENCIAS = ANUAL
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CNJ: relatórios semEStral (EStatístico) e anual (providências)
TCU: relatórios Trimestral e anual
CNMP: só relatório anual
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Art 103-B, §4º, I.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;