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Letra (e)
CF.88
I - Certo - Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II - Certo - Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
III - Errado - Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não
estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
IV - Errado - Art. 86,§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo
Senado Federal.
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tem um ótimo resumo, explicando a decisão acerca do tema, no site do Dizer o Direito
Vale a pena dar uma lida
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html
Esse assunto tá bombando nas provas de Tribunais por causa do pedido de impeachment de Dilma....
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STF -> queixa-crime = crime comum;
Senado Federal -> instaura o processo = crime de responsabildiade.
GAB LETRA E
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Quanto à opção IV, a autorização de instauração é feita pela Camara dos Deputados e sua instauração se dá no STF, no caso de crime comum cometido pelo PR e Vice e Ministros de Estado, conforme artigo 51, I, cf/88, in verbis:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Essa dá pra matar acompanhando os noticiários (processo de impeachment) ;)
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Em se tratando da banca FCC, eu não consideraria o item II, marquei certo por falta de opção nas alternativas "Somente a I", pois a sentença condenatória precisa estar trasitada em julgado para que o PR seja destituído do cargo e possa ser preso.
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Eles colocaram a literalidade de lei justamente para o candidato achar que falta o"transito em julgado." Cruel.
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Concordo inteiramente com você @ Mariana Barreto. Mas infelizmente a FCC leva muito em conta a literalidade da lei. Então, não há muito o que se fazer, somente exaurir a "lei seca", e dançar conforme a música do enunciado: "De acordo com a Constituição Federal..."
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GABARITO ITEM E
CF
I) CERTO. Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II)CERTO. Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
III)ERRADO. 180 DIAS
IV)ERRADO.
CRIME RESPONDABILIDADE--->SENADO---> SUSPENSO APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO S.F.
CRIME COMUM --------------> STF --------> RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF
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I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.(CORRETA-entende-se por atosestranhos os ocorridos antes doreferido mandato ou durante mas que não tenham a ver com a função)
II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CORRETA Presidente da república não será submetido à nenhuma prisão processual, ou seja, não pode ser preso em flagrante, prisão provosória ou temporária).
III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.(errado-são 180 dias)
IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.(errado - 1)nos crimes comuns o PR é julgado no STF , nos de responsabilidade pelo SF . Importante salientar que nas duas hipóteses é necessário aprovação da CD para a instauração, no entanto tal autorização não vincula o senado (mudança de entendimento no caso DILMA) nem o STF. Além disso ,o PR ficará afastado admitida denúncia ou queixa no STF e instaurado o processo no SF (instaura-se após aprovação de maioria simples do SF , presente maioria absoluta)
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Juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados:
Crime de responsabilidade => Vincula o Senado Federal ( O Senado é obrigado a instaurar o processo)
Crime comum => Não vincula o STF (É possível que o STF rejeite a denúncia)
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180 dias.
120 é o total de dias do PAD da lei 8112 ---> 60+60.
Lembrando que na sindicancia são 30+30.
vai valer a pena pessoal, força!!!
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CF88
Art. 86....
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o PRAZO DE 180 DIAS, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.
CUIDADO - O PR é suspenso de suas funções:
-> No caso de CRIME COMUM - Do RECEBIMENTO da denúncia/queixa crime pelo STF.
-> No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE - Após a Instauração de Processo pelo Senado Federal.
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I. C
II. C
III. E. 180 dias
IV. E. Após o recebimento da queixa pelo STF.
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Atenção ao novo entendimento do STF proferido em maio de 2018.
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Art 86.
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Que lindo quando elimina todas erradas e sobra a filha única.
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alguém poderia me dizer um exemplo de atos estranhos a ao exercício de suas funções?
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Lembrando que o Presidente da República possui imunidade formal, mas não material, ainda que estritamente ligada ao exercício de suas funções presidenciais. A imunidade material é restrita aos membros do Poder Legislativo.
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A questão demanda conhecimento acerca das responsabilidades do Presidente da República.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o segundo item I afirma que de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras “B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A", “C" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos aos itens.
O item “I" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §4º, da CRFB, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O item “II" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §3º, da CRFB, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
O item “III" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §2º, da CRFB, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
O item “IV" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §1º, da CRFB, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito da questão: letra E.