SóProvas


ID
1853497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às responsabilidades do Presidente da República, considere:

I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    I - Certo - Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    II - Certo - Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    III - Errado - Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    IV - Errado - Art. 86,§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:


    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • tem um ótimo resumo, explicando a decisão acerca do tema, no site do Dizer o Direito

    Vale a pena dar uma lida

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Esse assunto tá bombando nas provas de Tribunais por causa do pedido de impeachment de Dilma....

  • STF -> queixa-crime = crime comum;
    Senado Federal -> instaura o processo = crime de responsabildiade.

    GAB LETRA E

  • Quanto à opção IV, a autorização de instauração é feita pela Camara dos Deputados e sua instauração se dá no STF, no caso de crime comum cometido pelo PR e Vice e Ministros de Estado, conforme artigo 51, I, cf/88, in verbis:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Essa dá pra matar acompanhando os noticiários (processo de impeachment) ;)

     

  • Em se tratando da banca FCC, eu não consideraria o item II, marquei certo por falta de opção nas alternativas "Somente a I", pois a sentença condenatória precisa estar trasitada em julgado para que o PR seja destituído do cargo e possa ser preso.

  • Eles colocaram a literalidade de lei justamente para o candidato achar que falta o"transito em julgado." Cruel.

     

  • Concordo inteiramente com você @ Mariana Barreto. Mas infelizmente a FCC leva muito em conta a literalidade da lei. Então, não há muito o que se fazer, somente exaurir a "lei seca", e dançar conforme a música do enunciado: "De acordo com a Constituição Federal..."

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    I) CERTO.  Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

     

    II)CERTO. Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    III)ERRADO. 180 DIAS

     

    IV)ERRADO. 

     

    CRIME RESPONDABILIDADE--->SENADO---> SUSPENSO APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO S.F.

     

    CRIME COMUM --------------> STF --------> RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME PELO STF

           

     

  • I. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.(CORRETA-entende-se por atosestranhos os ocorridos antes doreferido mandato ou durante mas que não tenham a ver com a função)

    II. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CORRETA Presidente da república não será submetido à nenhuma prisão processual, ou seja, não pode ser preso em flagrante, prisão provosória ou temporária).

    III. Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o prazo de cento e vinte dias, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.(errado-são 180 dias)

    IV. O Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.(errado - 1)nos crimes comuns o PR é julgado no STF , nos de responsabilidade pelo SF . Importante salientar que nas duas hipóteses é necessário aprovação da CD para a instauração, no entanto tal autorização não vincula o senado (mudança de entendimento no caso DILMA) nem o STF. Além disso ,o PR ficará afastado admitida denúncia ou queixa no STF e instaurado o processo no SF (instaura-se após aprovação de maioria simples do SF , presente maioria absoluta)

  • Juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados:

     

    Crime de responsabilidade => Vincula o Senado Federal ( O Senado é obrigado a instaurar o processo)

    Crime comum => Não vincula o STF (É possível que o STF rejeite a denúncia)

     

     

  • 180 dias.

    120 é o total de dias do PAD da lei 8112 ---> 60+60.

    Lembrando que na sindicancia são 30+30.

    vai valer a pena pessoal, força!!! 

  • CF88

     

     

    Art. 86....

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Se o Presidente da República estiver afastado de suas funções e decorrer o PRAZO DE 180 DIAS, sem que esteja concluído o competente processo, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

    CUIDADO - O PR é suspenso de suas funções:

    -> No caso de CRIME COMUM - Do RECEBIMENTO da denúncia/queixa crime pelo STF.

    -> No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE - Após a Instauração de Processo pelo Senado Federal.

  • I. C

    II. C

    III. E. 180 dias

    IV. E. Após o recebimento da queixa pelo STF.

  • Atenção ao novo entendimento do STF proferido em maio de 2018.
  • Art 86. 

  • Que lindo quando elimina todas erradas e sobra a filha única.

  • alguém poderia me dizer um exemplo de atos estranhos a ao exercício de suas funções?

  • Lembrando que o Presidente da República possui imunidade formal, mas não material, ainda que estritamente ligada ao exercício de suas funções presidenciais. A imunidade material é restrita aos membros do Poder Legislativo.

  • A questão demanda conhecimento acerca das responsabilidades do Presidente da República. 

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o segundo item I afirma que de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras “B" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A", “C" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 

    Passemos aos itens.

    O item “I" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §4º, da CRFB, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  

    O item “II" está correto, pois de acordo com o artigo 86, §3º, da CRFB, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    O item “III" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §2º, da CRFB, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 

    O item “IV" está incorreto, pois de acordo com o artigo 86, §1º, da CRFB, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, logo após o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

     Gabarito da questão: letra E.