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Princípio da primazia da realidade: DICA IMPORTANTE
Autor Mexicano: Mario de La
Cueva (Se citar este nome em uma Questão discursiva derruba 99% dos concorrentes)
Objeto: as formalidades documentais são relativas, importando aquilo que
aconteceu de fato.
Importante saber ainda que Doutrina minoritária vê diferença entre contrato-realidade e princípio da primazia da realidade.
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- Princípio da primazia da realidade => é o triunfo da verdade real
sobre a verdade formal;
Art. 9º - Serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
GAB B
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Princípio da primazia da realidade: "A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas". Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia
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GAB: B
PRINCÌPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
=>A verdade real prevalece sobre a verdade formal.
=> Os fatos prevalecem sobre os documentos.
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Princípio da Primazia da Realidade: por meio desse princípio, no direito do trabalho busca-se priorizar a realidade em detrimento da forma. Importante ficarmos atentos ao art. 9º da CLT!
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a)Condição mais benéfica:Incide sobre cláusulas contratuais;aplica-se aquela que é mais benéfica ao empregado.Súmula 51 TST I. As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente,só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia ás regras do sistema do outro.
b)Gabarito.Primazia da realidade:A verdade dos fatos prevalece sobre a realidade formal,meramente documental.Art. 9º CLT. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação
c)Intangibilidade contratual lesiva: A regra é que o contrato não pode ser alterado,e a exceção é que só pode ser alterado se houver mútuo consentimento e não haja prejuízos.Art. 468 CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
d)Busca do pleno emprego. Princípio alocado no inciso VIII do art. 170 da CF/88 no capítulo dos princípios gerais da ordem econômica.Busca pelo pleno emprego. (Site Juristas)
e)Continuidade da relação de emprego:A regra é o contrato por prazo indeterminado;o contrato a termo,ou seja,por prazo determinado é exceção.Súmula nº 212 do TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Fontes:Site Juristas e Prof.Rogério Renzetti
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Ratificando: Para o Direito do Trabalho, a verdade real dos fatos prevalece sobre a verdade formal, a meramente documental.
Princípio da primazia da realidade ou princípio do contrato realidade
Gabarito: B
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Alternativa B.
Princípio da Primazia da Realidade
Para o Direito do Trabalho prevalecem os fatos reais sobre as formas. O que importa é o que realmente aconteceu e não o que está escrito. Arnaldo Sussekind ensina "que a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não corresponda a realidade". Plá Rodriguez complementa: "Isto significa que, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuarem, em forma mais ou menos solene ou expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato". (Vólia Bomfim - p. 187 - 11ª edição - 2015)
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“significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos” (Plá Rodriguez, Américo - Princípios de Direito do Trabalho, tradução portuguesa por Wagner Giglio, 1ª ed., 2ª tiragem, São Paulo, Editora LTr, 1993.).
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Gabarito (B)
. Por meio do princípio da primazia da realidade, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Por exemplo, nos casos em que haja típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (sabendo que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.
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PRIMAZIA DA REALIDADE.
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Atenção: A comprovação dos fatos na reclamação trabalhista com base no Princípio da Primazia da Realidade deve ser apresentada, principalmente, com a descrição de testemunhas, podendo ainda a autoridade judicial solicitar perícias para que os resultados desses laudos sejam juntados nos autos do processo.
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Gab - B
Primazia da Realidade - Por meio deste princípio busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma. Assim, nos casos em que haja, por exemplo, típica relação de emprego mascarada por contrato de estágio (veremos que estagiário não é empregado), por aplicação deste princípio a relação empregatícia deverá ser reconhecida.
Fonte:prof Antonio Daud Estratégia concursos.
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RESOLUÇÃO:
A – ERRADA. O princípio da condição mais benéfica deriva do princípio da proteção e corresponde à garantia de que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou no contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto.
B – CORRETA. O enunciado da questão apresenta o conceito do princípio da primazia da realidade.
C – ERRADA. O princípio da intangibilidade ou inalterabilidade contratual lesiva corresponde à impossibilidade de alterações prejudiciais ao empregado. As alterações substanciais só podem ocorrer por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (artigo 468 da CLT).
D – ERRADA. “Busca do pleno emprego” não é princípio específico do Direito do Trabalho.
E – ERRADA. O princípio da continuidade da relação de emprego corresponde à presunção de que, via de regra, o contrato de trabalho tem prazo indeterminado e deve subsistir, ainda que haja alterações na estrutura da empresa (artigo 10 da CLT) e, como consequência, acarreta presunções favoráveis ao empregado (Súmula 212 do TST).
Gabarito: B
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A – ERRADA. O princípio da condição mais benéfica deriva do princípio da proteção e corresponde à garantia de que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou no contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto.
B – CORRETA. O enunciado da questão apresenta o conceito do princípio da primazia da realidade.
C – ERRADA. O princípio da intangibilidade ou inalterabilidade contratual lesiva corresponde à impossibilidade de alterações prejudiciais ao empregado. As alterações substanciais só podem ocorrer por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (artigo 468 da CLT).
D – ERRADA. “Busca do pleno emprego” não é princípio específico do Direito do Trabalho.
E – ERRADA. O princípio da continuidade da relação de emprego corresponde à presunção de que, via de regra, o contrato de trabalho tem prazo indeterminado e deve subsistir, ainda que haja alterações na estrutura da empresa (artigo 10 da CLT) e, como consequência, acarreta presunções favoráveis ao empregado (Súmula 212 do TST).
Gabarito: B
Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos | 24/11/2019