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ID
1853530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Está configurada a suspensão dos efeitos do contrato de trabalho em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    Art. 475, caput, CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".

  • CORRETA: LETRA "C"

    Apenas um macete:


    INTERRUPÇÃO: empregado não trabalha, MAS RECEBE SALÁRIOS, mesmo que parcial; o prazo COMPUTA no tempo de serviço.


    SUSPENSÃO: não trabalha, NÃO recebe salários, prazo NÃO COMPUTA


    "Nunca desista de algo que você não possa ficar um dia sem pensar a respeito..."

    Estudem e tenham fé em Deus!



  • Letra C

    1.interrupção: 

    SEM trabalho 

    COM R$

    Hipóteses: art 473 CLT

    a)até2 diasconsecutivos, em caso defalecimentodo cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    b)até3 diasconsecutivos, em virtude decasamento; 

    c)porum dia,em cada 12 mesesde trabalho,em caso de doação voluntária de sanguedevidamente comprovada;

    e)até2 diasconsecutivos ou não, para o fim dese alistar eleitor

    d) cumprir as exigências do Serviço Militar Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar). 

    e) vestibular 

    f) comparecer a juízo.

    g) participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.  

    ATENÇÃO SAINDO DO FORNO (KKKKKK)

    h)até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    i)por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Demais hipóteses

    a)licença maternidade

    b)licença paternidade

    c)repouso em caso de aborto não criminoso(2 semanas)

    d)acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias

    e)descansos trabalhistas remunerados

    f)encargos públicos específicos exemplo: mesário

    2.suspensão : 

    SEM trabalho

    SEM R$

    a)acidente de trabalho ou doença após 15 dias

    b)prestação de serviço militar obrigatório

    obs: nesses 2 casos conta p/ fins de tempo de serviço  (recolhe FGTS)

    c)greve

    d)eleição p/ cargo de dirigente sindical (art 543  CLT)

    e)SÚM 269 TST-O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    f)licença ñ remunerada

    g)suspensão disciplinar ( art 474 CLT)

    h)suspensão do empregado estável p/ ajuizamento de inquérito p/ apuração de falta grave

    i)faltas injustificadas

    j)prisão do empregado

    k)exercer determinados encargos públicos

    l)aposentadoria por invalidez

    m)participação em curso ou programa de qualificação profissional


  • REPETIÇÃO LEVA À FIXAÇÃO!!
    (TRT/RO - TJAA - 2016) - Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho:

     a) aposentadoria por invalidez.
     b) licença paternidade.
     c) afastamento em caso de aborto espontâneo e não criminoso.
     d) repouso semanal remunerado.
     e) afastamento por 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge.

    GAB LETRA C, nada como a própria FCC justificando e na mesma prova.

  • Boa parte das questões da FCC sobre suspensão = aposentadoria por invalidez. 

  • Sobre a letra B, lembrar que o servidor público da União terá direito a ausentar-se por 8 dias em caso de casamento (próprio) ou morte (de parente).

     

    Lei 8.112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

     

    Sobre a letra C: Súmula 440-TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

     

    Saindo um pouco da questão, lembrar das duas hipóteses de interrupção inseridas no art. 473 da CLT pela Lei 13.257-2016:

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.​

     

    B)ERRADA.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    C)CERTA.Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    D)ERRADA.Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.​

     

    E)ERRADA.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de EXAME VESTIBULAR para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     

    MACETE:

    SUSPENSÃO --> SEM TRABALHO / SEM SALÁRIO

    INTERRUPCÃO --> SEM TRABALHO / COM SALÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • ISAIASTRT

  • Art. 475/CLT- O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    GAB: LETRA C

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho: aposentadoria por invalidez.

     

    Fonte: Qconcursos

  • Gab C

     

    Fcc cobra bastante esse item de aposentadoria por invalidez.

  • A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são institutos do direito do trabalho que sustam de forma restrita ou ampla os efeitos contratuais durante certo lapso temporal.


    A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, sem a ruptura do vínculo contratual formado.


    A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), mantidas todas as demais cláusulas contratuais.


    É importante ter em mente o conceito e a distinção que o jurista Maurício Godinho Delgado faz: 


    “Suspensão Contratual é a sustação ampliada e recíproca dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes".


    “Interrupção contratual é a sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais, preservando o vínculo entre as partes".


    No contrato de trabalho há situações em que os efeitos ficarão sobrestados e em outras não.

    Os efeitos que estou falando são as obrigações do empregador de pagar o salário, bem como as obrigações do empregado de prestar trabalho.
    Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não presta o trabalho e o empregador fica, mesmo assim, obrigado a pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.



    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) férias anuais remuneradas. 

    A letra "A" trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho porque nas férias o empregado não presta serviços ao empregador, mas o empregador obriga-se a pagar-lhe a remuneração das férias acrescida de 1\3.

    B) ausência ao serviço por 03 dias consecutivos em virtude de casamento. 

    A letra "B" está correta porque trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT.

    Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       
                 
    C) aposentadoria por invalidez. 

    A letra "C" está correta porque a aposentadoria por invalidez é hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Art. 475  da CLT O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    D) férias coletivas de determinado setor da empresa. 

    As férias são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho porque nas férias o empregado não presta serviços ao empregador, mas o empregador obriga-se a pagar-lhe a remuneração das férias acrescida de 1\3.

    E) no dia em que o trabalhador estiver comprovadamente realizando exame vestibular para ingresso em ensino superior. 

    A letra "E" trata de hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT.

    Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                     
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                  
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                   
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                     
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.         
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  
    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.            

    O gabarito é a letra "C".
  • Gabarito letra "c".

    CLT
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Suspensão = 3S = Sem trabalho + sem salário + sem contagem de tempo