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ID
1853545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os atos processuais relativos ao processo do trabalho no rito ordinário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A". 
    Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


  • A própria letra "a" da questão já excluia a letra "b". 

    Se a letra a diz que a penhora só pode ser realizada em domingo em feriado com autorização judicial, é claro que a alteranativa que diz que ela pode ser realizada a qualquer dia e horário sem autorização já está errada. 

  • Acredito que,por força do previsto no art. 212,§2º do NCPC, esta disposição sofreu mudança no processo trabalhista.

  • Jéssica Guedes, também gostaria de saber como o dispositivo será aplicado em relação à CLT. Já existe alguma manifestação do TST nesse sentido?

  • Pessoal,

    a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva, não fala nada sobre o art. 212 NCPC. Desta forma, acredito que o par. único do art, 770 continua em vigor. Mas teremos certeza sobre a aplicação ou não só com o tempo, diante das decisões judiciais e da doutrina.

  • Sobre a celeuma envolvendo o artigo 212, para.2, do NCPC e sua aplicação na seara trabalhista: " (,,,) de acordo com art, 700 da CLT, ela poderá ser aplicada em domingo ou feriado, desde que haja expressa autorização do juiz. Já o NCPC estabelece que as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas nos dias úteis, o que incluem os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense, independentemente de autorização judicial (NCPC, art.12, para.2º). Vê-se que a CLT impõe a necessidade de autorização, enquanto o NCPC a dispensa. De nossa parte, pensamos que o art. 212, para.2º, do NCPC deve ser aplicado ao processo trabalhista, devido á lacuna ontológica da CLT. Ademais o disposto do NCPC alinha-se aos atuais princípios do processo, bem como ao próprio princípio da simplicidade ao desburocratizar atos processuais, permitindo que as citações, intimações e penhoras não precisem de autorização judicial". (MIESSA, 2016, PÁGS. 265-257).

  • Pessoal, realmente vamos ter muitas dúvidas sobre o que se aplica ou não ao processo do trabalho. Mas no caso em tela, penso que não haverá alterações com relação ao entendimento acima, pois somente é aplicável o CPC quando a CLT é omissa, no entanto, havendo previsão trabalhista expressa não há aplicação do CPC.

    Obs.: esse é meu entendimento sem base doutrinária.

  • Não há aplicação do disposto no novo CPC, tendo em vista que a CLT não é OMISSA quanto a este ponto!
    A CLT trata sobre ele expressamente, razão pelo qual deve-se aplicar o que está previsto nela e não o disposto no CPC!
    Espero ter contribuído!

  • O ncpc não exige autorização judicial,  em homenagem a simplicidade. Elisson Miessa entende que deveria se aplicar ao processo do trabalho.

  • GABARITO ITEM A

     

    PEQUENO RESUMO PARA RELEMBRAR...

     

     

     

     

    ATOS PROCESSUAIS:

     

    -REGRA: PÚBLICOS     EXCEÇÃO: INTERESSE SOCIAL

     

    -PRAZO: 6H AS 20H  E  DIAS ÚTEIS

     

    -PENHORA :

    SÁBADO --> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ       

    DOMINGO OU FERIADO --> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ

     

     

     

     

     

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS DO PROCESSO CIVIL...

     

    ATOS PROCESSUAIS:

     

    -CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA:

     

    FERIADOS FORENSES,FERIADOS E DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO--------> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ

     

     

     OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

     

     

  • O art. 212, § 2o, do NCPC permite a realização de citações, intimações e penhora aos domingos e feriados, independentemente de autorização judicial. Para as provas objetivas é melhor adotar a CLT que exige a autorização judicial.

     

    Fonte: Élisson Miessa (Livro de Processo do Trabalho)

  • GRANDE DICA DO MURILO

  • serve como resuminho de post it :)

     

  • NÃO CONFUNDIR ATOS PROCESSUAIS COM AUDIÊNCIAS!!!!!

    ATOS===06H00 ÁS 20H00

    AUDIÊNCIAS====08H00 ÁS 18H00

  • A- Certo

     

    B - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

                            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    C - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    D - Errada,  Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

                            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    E - Errada

  • Cuidado: mesmo sendo a matéria de processo do trabalho, é válido atentar às diferenças do CPC pois a matéria de processo civil cai em praticamente todas as provas de AJAJ de TRT.