-
Alternativa correta: "A".
Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
-
A própria letra "a" da questão já excluia a letra "b".
Se a letra a diz que a penhora só pode ser realizada em domingo em feriado com autorização judicial, é claro que a alteranativa que diz que ela pode ser realizada a qualquer dia e horário sem autorização já está errada.
-
Acredito que,por força do previsto no art. 212,§2º do NCPC, esta disposição sofreu mudança no processo trabalhista.
-
Jéssica Guedes, também gostaria de saber como o dispositivo será aplicado em relação à CLT. Já existe alguma manifestação do TST nesse sentido?
-
Pessoal,
a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva, não fala nada sobre o art. 212 NCPC. Desta forma, acredito que o par. único do art, 770 continua em vigor. Mas teremos certeza sobre a aplicação ou não só com o tempo, diante das decisões judiciais e da doutrina.
-
Sobre a celeuma envolvendo o artigo 212, para.2, do NCPC e sua aplicação na seara trabalhista: " (,,,) de acordo com art, 700 da CLT, ela poderá ser aplicada em domingo ou feriado, desde que haja expressa autorização do juiz. Já o NCPC estabelece que as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas nos dias úteis, o que incluem os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense, independentemente de autorização judicial (NCPC, art.12, para.2º). Vê-se que a CLT impõe a necessidade de autorização, enquanto o NCPC a dispensa. De nossa parte, pensamos que o art. 212, para.2º, do NCPC deve ser aplicado ao processo trabalhista, devido á lacuna ontológica da CLT. Ademais o disposto do NCPC alinha-se aos atuais princípios do processo, bem como ao próprio princípio da simplicidade ao desburocratizar atos processuais, permitindo que as citações, intimações e penhoras não precisem de autorização judicial". (MIESSA, 2016, PÁGS. 265-257).
-
Pessoal, realmente vamos ter muitas dúvidas sobre o que se aplica ou não ao processo do trabalho. Mas no caso em tela, penso que não haverá alterações com relação ao entendimento acima, pois somente é aplicável o CPC quando a CLT é omissa, no entanto, havendo previsão trabalhista expressa não há aplicação do CPC.
Obs.: esse é meu entendimento sem base doutrinária.
-
Não há aplicação do disposto no novo CPC, tendo em vista que a CLT não é OMISSA quanto a este ponto!
A CLT trata sobre ele expressamente, razão pelo qual deve-se aplicar o que está previsto nela e não o disposto no CPC!
Espero ter contribuído!
-
O ncpc não exige autorização judicial, em homenagem a simplicidade. Elisson Miessa entende que deveria se aplicar ao processo do trabalho.
-
GABARITO ITEM A
PEQUENO RESUMO PARA RELEMBRAR...
ATOS PROCESSUAIS:
-REGRA: PÚBLICOS EXCEÇÃO: INTERESSE SOCIAL
-PRAZO: 6H AS 20H E DIAS ÚTEIS
-PENHORA :
SÁBADO --> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ
DOMINGO OU FERIADO --> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ
ALGUMAS DIFERENÇAS DO PROCESSO CIVIL...
ATOS PROCESSUAIS:
-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA:
FERIADOS FORENSES,FERIADOS E DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO--------> INDEPENDE DA AUTORIZ. DO JUIZ
OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:
-OS EM LEI
-SÁBADO
-DOMINGO
-DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE
-
O art. 212, § 2o, do NCPC permite a realização de citações, intimações e penhora aos domingos e feriados, independentemente de autorização judicial. Para as provas objetivas é melhor adotar a CLT que exige a autorização judicial.
Fonte: Élisson Miessa (Livro de Processo do Trabalho)
-
GRANDE DICA DO MURILO
-
serve como resuminho de post it :)
-
NÃO CONFUNDIR ATOS PROCESSUAIS COM AUDIÊNCIAS!!!!!
ATOS===06H00 ÁS 20H00
AUDIÊNCIAS====08H00 ÁS 18H00
-
A- Certo
B - Errada, Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
C - Errada, Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
D - Errada, Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
E - Errada
-
Cuidado: mesmo sendo a matéria de processo do trabalho, é válido atentar às diferenças do CPC pois a matéria de processo civil cai em praticamente todas as provas de AJAJ de TRT.
-