-
Alternativa correta: "C".
Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
-
Quando o agravo de instrumento é interposto com intuito de destrancar recurso, deverá ser feito depósito recursal equivalente a 50% do valor que seria exigido para o recurso a que se pretende destrancar.
-
Apenas para fundamentar a resposta do Wellington Marinho - §7º do art. 899, CLT.
-
GABARITO: C
A) ERRADO. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
B) ERRADO. Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
C) CERTO. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
D) ERRADO. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
E) ERRADO. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
-
Gabarito: C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
-
GABARITO ITEM C
ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE P.CIVIL E P. TRABAHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
PROCESSO DO TRABALHO:
-PRAZO: 8 DIAS
-CABIMENTO: DESPACHOS QUE DENEGAREM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
(GRAVE ISSO: NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO)
PROCESSO CIVIL:
-PRAZO: 15 DIAS ÚTEIS
-CABIMENTO: O ROL É UM POUCO EXTENSO,MAS É NECESSÁRIO MEMORIZAR.DESTACAREI OS QUE CONSIDERO MAIS IMPORTANTES:
CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
-
Cole isso em sua parede:
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Prazo: 8 dias;
Cabimento: denegar // destrancar recurso;
Depósito: 50% (REGRA)
Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):
25% ->
entidades S/ fins lucrativos;
empregadores domésticos;
microempreendedores individuais;
microempresas e de pequeno porte.
ISENTOS DO DEPÓSITO:
- justiça gratuita;
- entidades filantrópicas;
- empresas em recuperação judicial.
O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
- fiança bancária; e
- seguro garantia judicial.
GAB LETRA C (mesmo com a reforma)
-
DICA IMPORTANTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO: (Art. 897, B, CLT)
Prazo: 8 dias;
Cabimento: denegar // destrancar recurso;
REGRA: Depósito: 50% (Art. 899, §7, CLT)
EXCEÇÃO: Quando for para destranca RR que se insurge X Jurisp. Unif. TST (Sum. /OJ) – (Art. 899, §8, CLT)
Transcendência em RR: Decisão do Relator AI-RR é irrecorrível, quando considerar ausente a transcendência da matéria – Lei 13.467/2017
REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017
METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:
Art. 899, § 9º O valor do DEPÓSITO RECURSAL será reduzido pela METADE ( 50%) para
(1) entidades sem fins lucrativos,
(2) empregadores domésticos, (Questão cobrada no TRT21- TJAA Q855959)
(3) microempreendedores individuais,
(4) microempresas e
(5)empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
SÃO ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL:
MASSA FALIDA (SÚMULA 86 TST – Custas e Depósito Recursal)
§ 10. São ISENTOS do depósito recursal os
(1) beneficiários da justiça gratuita,
(2) as entidades filantrópicas e
(3) as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR: (Art. 899,§11, CLT)
- fiança bancária; e
- seguro garantia judicial.
GAB LETRA C (mesmo com a reforma)
-
Uma dica da professora Aryanna que aprendi na preparação para a segunda da fase da OAB e que jamais me esquecerei: no Processo do Trabalho o Agravo de Instrumento é tão somente o CARRINHO que leva o recurso ao tribunal. Apenas isso! Impossível esquecer!
-
Vamos analisar as alternativas abaixo:
A) 8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A letra "A" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
B) 5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
A letra "B" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
C) 8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos.
A letra "C" está certa porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
D) 8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que delimitada as matérias e valores impugnados.
A letra "D" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
E) 15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
A letra "E" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Resposta: C