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ID
1853557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C".


    Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.



  • Quando o agravo de instrumento é interposto com intuito de destrancar recurso, deverá ser feito depósito recursal equivalente a 50% do valor que seria exigido para o recurso a que se pretende destrancar.

  • Apenas para fundamentar a resposta do Wellington Marinho - §7º do art. 899, CLT.

  • GABARITO: C

     

    A) ERRADO.  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

     

    B) ERRADO.  Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:  § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    C) CERTO.  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    D) ERRADO. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

     

    E) ERRADO.  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Gabarito: C

     

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

                a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;    

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.   

                § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.    

  • GABARITO ITEM C

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE P.CIVIL E P. TRABAHO.

     

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

     

    -PRAZO: 8 DIAS

    -CABIMENTO: DESPACHOS QUE DENEGAREM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

    (GRAVE ISSO: NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO)

     

     

     

    PROCESSO CIVIL:

    -PRAZO: 15 DIAS ÚTEIS

    -CABIMENTO: O ROL É UM POUCO EXTENSO,MAS É NECESSÁRIO MEMORIZAR.DESTACAREI OS QUE CONSIDERO MAIS IMPORTANTES:

     

    CPC

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

     

  • Cole isso em sua parede:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades S/ fins lucrativos;

    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.


    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;
    - empresas em recuperação judicial.

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.


    GAB LETRA C (mesmo com a reforma)

  •  

    DICA IMPORTANTE

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: (Art. 897, B, CLT)

    Prazo: 8 dias;

    Cabimento: denegar // destrancar recurso;

    REGRA: Depósito: 50% (Art. 899, §7, CLT)

    EXCEÇÃO: Quando for para destranca RR que se insurge X Jurisp. Unif. TST (Sum. /OJ) – (Art. 899, §8, CLT)

    Transcendência em RR: Decisão do Relator AI-RR é irrecorrível, quando considerar ausente a transcendência da matéria – Lei 13.467/2017

     

    REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

     

    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL:

     

    Art. 899, § 9º O valor do DEPÓSITO RECURSAL será reduzido pela METADE ( 50%) para

    (1) entidades sem fins lucrativos,

    (2) empregadores domésticos, (Questão  cobrada no TRT21- TJAA Q855959)

    (3) microempreendedores individuais,

    (4) microempresas e

    (5)empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    SÃO ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL:

     

    MASSA FALIDA (SÚMULA 86 TSTCustas e Depósito Recursal)

     

    § 10.  São ISENTOS do depósito recursal os

    (1) beneficiários da justiça gratuita,

    (2) as entidades filantrópicas e

    (3) as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR: (Art. 899,§11, CLT)

    - fiança bancária; e

    - seguro garantia judicial.

     

    GAB LETRA C (mesmo com a reforma)

     

  • Uma dica da professora Aryanna que aprendi na preparação para a segunda da fase da OAB e que jamais me esquecerei: no Processo do Trabalho o Agravo de Instrumento é tão somente o CARRINHO que leva o recurso ao tribunal. Apenas isso! Impossível esquecer!

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) 8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    A letra "A" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    B) 5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindo-lhe efeitos modificativos. 

    A letra "B" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    C) 8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos. 

    A letra "C" está certa porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    D) 8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que delimitada as matérias e valores impugnados. 

    A letra "D" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    E) 15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito sumaríssimo.

    A letra "E" está errada porque o agravo de instrumento é cabível no prazo de 8 dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                       

    Resposta: C