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Alternativa correta: "D".
Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
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Art. 1.425. (CC/2002): A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; (LETRA E)
II - se o devedor cair em insolvência ou falir; (LETRA B)
III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; (LETRA C)
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; (ERRADA, LETRA D)
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. (LETRA A)
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vejamos:
Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;Portanto, a dívida NÃO considerar-se-ia vencida:
d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído.
A meu ver substituindo-se o bem a dívida não seria considerada vencida.
(penso que tem um erro na estrutura textual da questão.)
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Questão que dá pra resolver pelo bom senso.
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a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. Errado, está vencida. art 1.425,V.CC
b) Se o devedor cair em insolvência ou falir. Errado, no momento em que o devedor cair em insolvencia ou falir a divida estará vencida, na forma do art 1.425,II,CC.
c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.Errado, estará vencida. art 1.425, II, CC.
d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído. Correta, assim NÃO estara vencido, o contrario do que preceitua o art 1.425, IV,CC
e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir. Errado, art 1.425,I, CC
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Erro gravíssimo de Português na questão!
Não considera-se.... aff
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A resolução da questão demandava apenas a análise do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 1.425. A dívida considera -se vencida :
I - se, deteriora ndo-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.”
Resposta: D.
Como a colega frisou dava pra resolver pelo bom senso. Algo cada vez mais incomum em se tratando de FCC.
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da de acertar essa questao pela lógica.
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Pra memorizar:
Art. 1425 CC Dívida vencida:
DETERIORAR/DESFALCAR SEM REFORÇAR
INSOLVENCIA/FALIR
NÃO PAGAR PONTUALMENTE
PERECER SEM SUBSTITUIR
DESAPROPRIAR O BEM EM GARANTIA
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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GABARITO: D
a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
Errado, está vencida.
Art 1.425, V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
b) Se o devedor cair em insolvência ou falir.
Errado, no momento em que o devedor cair em insolvência ou falir a dívida estará vencida, na forma do art 1.425, II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.
Errado, estará vencida. art 1.425, III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído.
Correta, assim NÃO estará vencido, o contrário do que preceitua o art 1.425, IV, CC
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir.
Errado, art 1.425, I, CC
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
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RESOLUÇÃO:
A dívida se considera vencida se o bem dado em garantia perecer e não for substituído. Se for substituído, como indica a assertiva “D”, teremos a subsistência da garantia. Os demais casos, por sua vez, são hipóteses de vencimento da dívida.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
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Bons tempos...