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ID
1853566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao penhor, hipoteca e anticrese nos termos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro, a dívida NÃO considera-se vencida:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D".


    Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
  • Art. 1.425. (CC/2002): A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; (LETRA E)

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir; (LETRA B)

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; (LETRA C)

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; (ERRADA, LETRA D)

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. (LETRA A)

  • vejamos:

    Art. 1.425, CC. A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    Portanto, a dívida NÃO considerar-se-ia  vencida: 

    d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído. 

    A meu ver substituindo-se o bem a dívida não seria considerada vencida.


    (penso que tem um erro na estrutura textual da questão.)



  • Questão que dá pra resolver pelo bom senso. 

  • a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. Errado, está vencida. art 1.425,V.CC

     

     b) Se o devedor cair em insolvência ou falir. Errado, no momento em que o devedor cair em insolvencia ou falir a divida estará vencida, na forma do art 1.425,II,CC. 

     

     c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.Errado, estará vencida. art 1.425, II, CC.

     

     d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído. Correta, assim NÃO estara vencido, o contrario do que preceitua o art 1.425, IV,CC

     

     e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir. Errado, art 1.425,I, CC

  • Erro gravíssimo de Português na questão!

    Não considera-se.... aff

  • A resolução da questão demandava apenas a análise do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 1.425. A dívida considera -se vencida :

    I - se,  deteriora ndo-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata; IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.”
    Resposta: D.

    Como a colega frisou dava pra resolver pelo bom senso. Algo cada vez mais incomum em se tratando de FCC.

  • da de acertar essa questao pela lógica.

  • Pra memorizar:

    Art. 1425 CC Dívida vencida:

    DETERIORAR/DESFALCAR SEM REFORÇAR

    INSOLVENCIA/FALIR

    NÃO PAGAR PONTUALMENTE

    PERECER SEM SUBSTITUIR

    DESAPROPRIAR O BEM EM GARANTIA

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  •  

    GABARITO: D

     

    a) Se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Errado, está vencida.

    Art 1.425, V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

     

    b) Se o devedor cair em insolvência ou falir.

    Errado, no momento em que o devedor cair em insolvência ou falir a dívida estará vencida, na forma do art 1.425, II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

     

    c) Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.

    Errado, estará vencida. art 1.425, III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

     

    d) Se perecer o bem dado em garantia e o mesmo for substituído.

    Correta, assim NÃO estará vencido, o contrário do que preceitua o art 1.425, IV, CC

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

     

    e) Se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir.

    Errado, art 1.425, I, CC

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

     

  • RESOLUÇÃO:

    A dívida se considera vencida se o bem dado em garantia perecer e não for substituído. Se for substituído, como indica a assertiva “D”, teremos a subsistência da garantia. Os demais casos, por sua vez, são hipóteses de vencimento da dívida.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Bons tempos...