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ID
1853569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o contrato de mandato, de acordo com o que estabelece o Código Civil:

I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D".


    Item I: Falso. 

    Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.


    Item II: Falso.

    Art. 661, CC - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.


    Item III: Verdadeiro.

    Art. 669, CC - O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.


  • I - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. A ratificação, como visto, pode ser expressa ou tácita, resultando esta de ato inequívoco que demonstre a vontade do mandante em cumprir o negócio realizado em seu nome pelo mandatário.


    II- Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.  Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. O mandato em termos gerais sofre uma restrição determinada pelo legislador: “só confere poderes de administração” (CC, art. 661). Para atribuir os que ultrapassem a administração ordinária, “depende a procuração de poderes especiais e expressos” (art. 661, § 1º). A “administração ordinária” compreende atos de simples gerência.


    III- Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. O mandatário “não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte”(art. 669).

  • I - os efeitos serão a partir da data do ato (errado)

    II - os poderes conferidos para prática de atos não ordinários são especiais e expressos (errado)

    III - vedação expresso do art. 669 CCB.

  • I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. ERRADO. Dispõe o art. 662, parágrafo único que a ratificação retroagirá à data do ato

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. ERRADO ( para administração ordinária não é necessária procuração com poderes especiais ou expressos, conforme art. 661 do Código Civil);

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. CORRETO (art. 669, CC)

  • Letra (D)

    Art. 669 CC. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O artigo 669 do CC é uma exceção à regra genérica da compensação, a qual não caberá ao mandato, visto que o mandatário não poderá compensar os prejuízos causados com as vantagens auferidas pelo mandante.

  • gente, por que o item II é errado? eu sei que se for administração ordinária não precisa de poder expresso. Porém o item usa a conjunção "e". Então, eu tinha entendido que seria uma procuração com ambos os poderes (administração ordinária + transigir), e como transigir exige poder especial e expresso, o mandato teria que ter poder especial e expresso. 

  •  

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

    A partir da celebração!

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

    Para administração ordinária não precisa de procuração com poderes especiais ou expressos!

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

    CERTÍSSIMO!!

    Por isso, resposta letra D - Doces

  • Bárbara Vieira,

     

    o item II está incorreto também porque diz "procuração com poderes especiais ou expressos", quando na verdade a procuração para transigir requer  poderes especiais e expressos.

     

    Além disso, penso que o item II trata de duas procurações, e não uma única procuração com ambos os poderes, como você disse. 

  • Aquele momento que vc percebe que se vc tivesse 3 chances, vc mesmo assim erraria.

     

    Em 12/01/2018, às 00:22:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/01/2018, às 00:22:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/01/2018, às 00:22:24, você respondeu a opção B.Errada

  • eu entendi a II de uma forma diferente.

     

    Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

     

    Para administração ordinária, nao se precisao dos poderes especiais e expressos nao.

     

    Vai precisao de poderes especiais e expressos aqueles atos que exorbitem da administração ordinária

     

    to certo ou nao?

     

    se nao, mande mensagem no privado, pf.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos retroativos à data do ato.

    Incorreta assertiva I.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Para administração ordinária o mandatário não dependerá de procuração com poderes especiais e expressos. Já para transigir, o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais e expressos.

    Incorreta assertiva II.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.

    Código Civil:

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Correta assertiva III.

    Está correto o que se afirma em 



    A) II e III, apenas.  Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III.  Incorreta letra “B”.

    C) I e II, apenas.  Incorreta letra “C”.

    D) III, apenas.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, apenas.  Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    MANDATÁRIO PODE RETER DO OBJETO DA PRESTAÇÃO O QUANTO BASTE P/ PGTO DO QUE LHE É DEVIDO.

    MAS NÃO PODE COMPENSAR PREJUÍZOS Q TENHA DADO CAUSA COM OS PROVEITOS TENHA AUFERIDO AO MANDANTE.

    ______________________________________________________________________________________________

    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • A assertiva I é uma questão de lógica. Se o mandatário praticou atos que não estavam combinados ou excedeu os poderes do mandato, o negócio poderá ser ratificado pelo mandante para ter validade perante o terceiro de boa-fé.

    Mas qual os efeitos dessa ratificação?

    Por óbvio, terá de ter efeitos ex-tunc! Do contrário, de nada adiantaria a ratificação.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 662. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II - ERRADO: Art. 661. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    III - CERTO: Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • Item III para quem quer entender o artigo 669 do CC.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Exemplo: Um certo mandatário deu causa a um prejuízo de 3.000 R$, mas auferiu 9.500 R$ de lucro para o seu cliente. Deve 9.500 R$ a seu mandante (e não 6.500 R$), não sendo possível a compensação.

  • RESPOSTA:

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.

    Resposta: D

  • A pessoa vai e decora, por associação, que "GRANJEADO NÃO COMPENSA", aí a FCC vai e me troca "granjeado" por "com esforço"......

  • Atos praticados por quem não tenha mandato, ou tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, E RETROAGE À DATA DO ATO.

    O mandatário NÃO PODE compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. 

    • III, apenas. 

    Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:27

    RESPOSTA:

    I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.

    III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.

    Resposta: D