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Alternativa correta: "D".
Item I: Falso. Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Item II: Falso.
Art. 661, CC - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Item III: Verdadeiro.
Art. 669, CC - O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
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I - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. A ratificação, como visto, pode ser expressa ou tácita, resultando esta de ato inequívoco que demonstre a vontade do mandante em cumprir o negócio realizado em seu nome pelo mandatário.
II- Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. O mandato em termos gerais sofre uma restrição determinada pelo legislador: “só confere poderes de administração” (CC, art. 661). Para atribuir os que ultrapassem a administração ordinária, “depende a procuração de poderes especiais e expressos” (art. 661, § 1º). A “administração ordinária” compreende atos de simples gerência.
III- Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. O mandatário “não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte”(art. 669).
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I - os efeitos serão a partir da data do ato (errado)
II - os poderes conferidos para prática de atos não ordinários são especiais e expressos (errado)
III - vedação expresso do art. 669 CCB.
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I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. ERRADO. Dispõe o art. 662, parágrafo único que a ratificação retroagirá à data do ato.
II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. ERRADO ( para administração ordinária não é necessária procuração com poderes especiais ou expressos, conforme art. 661 do Código Civil);
III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. CORRETO (art. 669, CC)
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Letra (D)
Art. 669 CC. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
O artigo 669 do CC é uma exceção à regra genérica da compensação, a qual não caberá ao mandato, visto que o mandatário não poderá compensar os prejuízos causados com as vantagens auferidas pelo mandante.
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gente, por que o item II é errado? eu sei que se for administração ordinária não precisa de poder expresso. Porém o item usa a conjunção "e". Então, eu tinha entendido que seria uma procuração com ambos os poderes (administração ordinária + transigir), e como transigir exige poder especial e expresso, o mandato teria que ter poder especial e expresso.
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I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação.
A partir da celebração!
II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.
Para administração ordinária não precisa de procuração com poderes especiais ou expressos!
III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.
CERTÍSSIMO!!
Por isso, resposta letra D - Doces
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Bárbara Vieira,
o item II está incorreto também porque diz "procuração com poderes especiais ou expressos", quando na verdade a procuração para transigir requer poderes especiais e expressos.
Além disso, penso que o item II trata de duas procurações, e não uma única procuração com ambos os poderes, como você disse.
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Aquele momento que vc percebe que se vc tivesse 3 chances, vc mesmo assim erraria.
Em 12/01/2018, às 00:22:38, você respondeu a opção A.Errada!
Em 12/01/2018, às 00:22:31, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/01/2018, às 00:22:24, você respondeu a opção B.Errada
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eu entendi a II de uma forma diferente.
Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.
Para administração ordinária, nao se precisao dos poderes especiais e expressos nao.
Vai precisao de poderes especiais e expressos aqueles atos que exorbitem da administração ordinária
to certo ou nao?
se nao, mande mensagem no privado, pf.
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A questão trata do contrato de
mandato.
I. A ratificação de atos praticados por quem não
tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou
resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da
ratificação.
Código Civil:
Art. 662. Os
atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes,
são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este
os ratificar.
Parágrafo
único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e
retroagirá à data do ato.
A ratificação de atos praticados por quem não tenha
o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar
de ato inequívoco, e produzirá efeitos retroativos à data do ato.
Incorreta assertiva I.
II. Para administração ordinária e para transigir o
mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos.
Código Civil:
Art. 661. O
mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§
1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros
quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração
de poderes especiais e expressos.
Para administração ordinária
o mandatário não dependerá de procuração com poderes especiais e
expressos. Já para transigir, o mandatário dependerá de procuração com
poderes especiais e expressos.
Incorreta assertiva II.
III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a
que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao
seu constituinte.
Código Civil:
Art. 669. O
mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos
que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
O mandatário
não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro
lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Correta assertiva III.
Está correto o que se afirma em
A) II e III, apenas. Incorreta letra “A”.
B) I, II
e III. Incorreta letra “B”.
C) I e
II, apenas. Incorreta letra “C”.
D) III, apenas.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I,
apenas. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
► MANDATÁRIO PODE RETER DO OBJETO DA PRESTAÇÃO O QUANTO BASTE P/ PGTO DO QUE LHE É DEVIDO.
► MAS NÃO PODE COMPENSAR PREJUÍZOS Q TENHA DADO CAUSA COM OS PROVEITOS TENHA AUFERIDO AO MANDANTE.
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Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
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A assertiva I é uma questão de lógica. Se o mandatário praticou atos que não estavam combinados ou excedeu os poderes do mandato, o negócio poderá ser ratificado pelo mandante para ter validade perante o terceiro de boa-fé.
Mas qual os efeitos dessa ratificação?
Por óbvio, terá de ter efeitos ex-tunc! Do contrário, de nada adiantaria a ratificação.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 662. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
II - ERRADO: Art. 661. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
III - CERTO: Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
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Item III para quem quer entender o artigo 669 do CC.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Exemplo: Um certo mandatário deu causa a um prejuízo de 3.000 R$, mas auferiu 9.500 R$ de lucro para o seu cliente. Deve 9.500 R$ a seu mandante (e não 6.500 R$), não sendo possível a compensação.
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RESPOSTA:
I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.
III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.
Resposta: D
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A pessoa vai e decora, por associação, que "GRANJEADO NÃO COMPENSA", aí a FCC vai e me troca "granjeado" por "com esforço"......
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Atos praticados por quem não tenha mandato, ou tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, E RETROAGE À DATA DO ATO.
O mandatário NÃO PODE compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte.
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:27
RESPOSTA:
I. A ratificação de atos praticados por quem não tenha o mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, deverá ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e produzirá efeitos a partir da data da ratificação. à INCORRETA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
II. Para administração ordinária e para transigir o mandatário dependerá de procuração com poderes especiais ou expressos. àINCORRETA: Para transigir, serão necessários poderes especiais expressos. Mas a administração ordinária não exige poderes especiais.
III. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido com esforço ao seu constituinte. à CORRETA.
Resposta: D