Alternativa (a)
Capítulo I, Da Organização do Tribunal
Art. 2º
Parágrafo único: Para o preenchimento de vaga reservada a advogado ou membro do Ministério Público do Trabalho, o Presidente do Tribunal dará imediata ciência à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho ou às Presidências das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados de Rondônia e Acre, informando a vacância de cargo, para formação de lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal, que organizará, por voto da maioria de seus membros, em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, a lista tríplice, a ser submetida à Presidência da República. Havendo empate entre os integrantes da lista, repetir-se-á a votação. Persistindo o empate, observar-se-á a antiguidade na carreira, que, no caso dos advogados, será verificada pela data de inscrição na ordem.
Que questão besta, gente!
Nos termos do Regimento Interno do TRT da 14ª Região, considere os seguintes itens:
I. Lista sêxtupla a ser submetida ao Presidente da República.
Sabemos que o PR aprecia lista tríplice.
Então você olhas as respostas... (pelo menos eu faço assim em todas as questões desse estilo) e percebe que... só sobrou a opção (A), porque as demais opções têm o item I:
a) II, III, IV e V.
b) I, III, IV e V.
c) I, II, IV e V.
d) I, II, III e V
e) I, II, III e IV.
Então nem precisava ter lido o Regimento Interno inteiro?