SóProvas


ID
1854082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais. Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão e interrupção desses contratos, sendo correto que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    B) Art. 486 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança

    C) Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

    D) CERTO: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    E) Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício
    Súmula 160 TST: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei

    bons estudos

  • Porque a letra "b", art. 486 p.u. não se considera alteração unilateral? 

  • Não se considera, porque esta escrito no parágrafo único do art. 468. 

  • Parabéns pelos comentários Renato!

    Gabarito D - Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado será lícita a transferência, uma vez que, no conflito dos princípios trabalhistas, surgirá, soberanamente, o princípio da continuidade da relação de emprego e este prevalecerá.

  • Segundo o professor R. Renzetti, a alteração unilateral tem o sentido de arbitrária/prejudicial, nesse caso da alternativa B trata-se de uma alteração permitida.

  •  d)É licita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato acarretando a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CERTO, EVITA SE O TERMINO DO CONTRATO DE TRABLHO, SENDO UMA FORMA UNILATERAL.

  • CLT, art. 468, Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

  • Renato ataca outra vez!

  • Gab. D

     

    Nem li e já dei like no comentário do Renato!

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é LÍCITA a alteração das respectivas condições por MÚTUO consentimento, e ainda assim desde que NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, PREJUÍZOS ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

     

    B)ERRADA.Art. 486. Parágrafo único - NÃO SE CONSIDERA alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    LEMBRA TAMBÉM:

    SÚMULA 372 TST

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 

     

     

    C)ERRADA.Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, SÃO ASSEGURADAS, por ocasião de sua volta, TODAS as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

     

     

    D)CERTA.Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio 
    § 2º - É LÍCITA a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do estabelecimento em que trabalhar o empregado

     

    E)ERRADA.Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    SÚMULA 160 TST

     Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: Letra d

     

    Cabe observação na letra a) no tocante a Lei 13.467/2017, a famigerada Reforma Trabalhista.

    O artigo foi acrescido de mais um parágrafo (destacado na cor verde).

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Apenas complementando o comentário do colega Rodrigo Godim, realmente a Reforma Trabalhista excluiu o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente. Relembrando que, antes da reforma, o pagamento por mais de 10 anos integrava tal parcela à remuneração do trabalhador, o que não mais ocorrerá agora.

  • 475 § 1º CLT - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANSFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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  • A - Errada, se for ruim para o empregado não pode haver tal alteração

     

    B - Errada, não é açteração tendo em vista que se trata de uma função de confiança

     

    C -  Errada, é asseugara as vantagens em razão de sua volta

     

    D - Certa

     

    E - Errada, Aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho.  

  • a) Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da clausula infringente desta garantia.

    b) Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    c) Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    d) Art. 469. §2 É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhador o empregador

    e) Art. 475 -O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Gabarito: Letra D