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ID
1854109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de testemunhas que cada parte pode indicar para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo, ordinário e inquérito judicial para apuração de falta grave, o número de testemunhas será, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Procedimentos sumaríssimo = 2 Testemunhas (Art. 852-H §2)

    Procedimentos ordinário = 3 Testemunhas (Art. 821)

    Inquérito para apuração de falta grave = 6 Testemunhas (Art. 821)

    bons estudos

  • meu Deus!! que prova boa...:)

    Espero que quando eu fizer a minha seja assim

  • DICA que aprendi aqui no QC:

    O número de palavras que compõe o nome do procedimento é o número de testemunhas:

    Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas;
    Procedimento comum ordinário: 3 testemunhas;
    Procedimento para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

  • Procedimentos sumaríssimo = 2 (Art. 852-H §2)

    Procedimentos ordinário = 3 (Art. 821)

    Inquérito para apuração de falta grave = 6 (Art. 821)

  • GABARITO ITEM E

     

     

    ORDINÁRIO ---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO ---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

     

    INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

  • 2 X 3 = 6

  • SUMARÍSSIMO 2

    ORDINÁRIO

    INQUÉRITO p/ AP. FALTA V. 6

  • CLÁSICAAAA DA FCC:

     

    >> Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) => 3 testemunhas

    >> Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) => 2 testemunhas

    >> Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) => 6 testemunhas

     

     

    GAB E

  • COMPLEMENTANDO: 

    Rito Ordinário/Sumário: Testemunhas devem comparecer independente de intimação. 

    SE NÃO COMPARECEM: 

    1) Rito Ordinário (825CLT): Serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte. A parte não precisa comprovar que convidou a testemunha. 

    2) Rito Sumaríssimo (852H p. 3 CLT): será intimada pelo juiz apenas se a parte comprovar que foi intimada.