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A- ERRADA - Art. 876, parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido,
Art. 114. Compete à Justiça do trabalho processo e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. B- ERRADA - art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. C- ERRADA - § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. E- ERRADA - Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
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Gabarito Letra D
A) Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as
contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos
Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou
homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o
período contratual reconhecido,
B) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os
bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.
C) Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§
2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do
Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção
das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias
D) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em
julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando
não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo
E) Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a
execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe
sucederem.
bons estudos
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DICAS :
TÍTULOS QUE PODEM SER EXECUTADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
-> TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS : decisões transitadas em julgado, decisões que não tenha havido recurso com efeito suspensivo e acordo quando não cumpridos.
-> TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS : os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
DEPOIS DE GARANTIDO A EXECUÇÃO AS PARTES PODEM INTERPOR RECURSOS :
- EXECUTADO : Embargo à execução
- EXEQUENTE , INSS : Impugnação à sentença de liquidação
NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS :
- POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem
- POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do ingresso da execução.
Erros, avise-me. Nossa, quase 1 ano depois. Fé em Deus, e minha aprovação tá pra chegar. Consigo sentir o cheiro . kkkk
GABARITO "D"
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Também são títulos executivos extrajudiciais: Certidão da Dívida Ativa da União ( aplicação de sanção administrativa ao empregador pelo fiscal do trabalho) e Nota Promissória ou Cheque (que reconhece dívida de natureza inequivocamente trabalhista).
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GABARITO LETRA D
CLT
A)ERRADO. Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido,
B)ERRADO. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.
C)ERRADO. Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias
D)CERTO. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo
E)ERRADO. Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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GABARITO LETRA D
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):
Art. 876, Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)
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#ISAIASTRT
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Por isso prefiro estudar aqui no QC!! Passando mal de tanto rir por causa do Isaias, que tira 99% dos estudantes para o TRT do sério com os comentários nada a ver. #IsaiasparaProcuradordaRepública, por favor!
ATENÇÃO, REFORMA: LETRA A: Art. 876, parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará de ofício as contribuições sociais do EMPREGADOR, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e do TRABALHADOR e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201, CF, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. C/ art. 195, I, a, e inciso II do caput, ambos da CF.
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kkkkkkkkkkkk
Eu também adoro o QC, sou feliz por aqui!
Gente, o Isaias Silva vai passar com certeza.
Se você for em questões de 2008 ele vai estar lá:
#IsaiasTRT #Fácil #Foco #D #sim #não
Um abraço para o Isaias!
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO ELIEL, COM UM MACETE:
NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS :
- POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem
- POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do INgresso da execução
>> TEMPO INDETERMINADO: INGRESSO DA EXECUÇÃO <<
GAB D
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galera, hj o Eliel passou em 1 lugar no TRT 7.
NAO DESISTAMMMMMMMM PORRAAAAAAAAAAAAAAA
HOJE EU SOU TJAA TB
NAO DESISTAMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
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GABARITO LETRA D
Complementando o comentário do "Murilo TRT". De acordo com a reforma apenas a alternativa "a" que está com nova redação no parágrafo único do artigo 876:
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):
Art. 876, Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)
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Gab - D.
CLT
A) Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido,
B) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.
C) Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias
D) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo
E) Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
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Títulos Executivos
Judiciais -----
Decisões passadas em julgado ou as que não tenham havido recurso com efeito suspensivo.
Acordos não cumpridos
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE --- Termo de conciliação lavrado é uma decisão irrecorrível, porém a Previdência Social para as contribuições que lhes são devidas ela pode recorrer desse termo de conciliação.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ----- Conciliação Homologada pelo juiz----- Põe fim ao processo com resolução de mérito.
Extrajudiciais -----
Termo de conciliação da CCP tem eficácia liberatória geral, exceto quanto as parcelas expressamente ressalvadas.
Cheque e nota promissória
Multas
Termo de ajuste de Conduta pelo MPT
Certificação de custas;
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Quanto ao item "a", a execução de ofício das contribuições previdenciárias são essenciais. Caso tais parcelas fossem relegadas as partes, elas não iriam realizar o pagamento. Em função disso, deve-se primeiramente retirar o que é devido a previdência e, posteriormente, as partes.
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