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ID
1854112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um capítulo próprio com disposições específicas sobre o tema execução, segundo as quais:

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA - Art. 876, parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido,

    Art. 114. Compete à Justiça do trabalho processo e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. B- ERRADA -  art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. C- ERRADA - § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. E- ERRADA - Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido,

    B) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.

    C) Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

    D) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

    E) Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    bons estudos

  • DICAS :

    TÍTULOS QUE PODEM SER EXECUTADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
    -> TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS : decisões transitadas em julgado, decisões que não tenha havido recurso com efeito suspensivo e acordo quando não cumpridos.
    -> TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS : os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.


    DEPOIS DE GARANTIDO A EXECUÇÃO AS PARTES PODEM INTERPOR RECURSOS :
    - EXECUTADO : Embargo à execução
    - EXEQUENTE , INSS : Impugnação à sentença de liquidação


    NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS :
    - POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem
    - POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do ingresso da execução.

     

     

    Erros, avise-me. Nossa, quase 1 ano depois. Fé em Deus, e minha aprovação tá pra chegar. Consigo sentir o cheiro . kkkk
    GABARITO "D"

     

     

  • Também são títulos executivos extrajudiciais: Certidão da Dívida Ativa da União ( aplicação de sanção administrativa ao empregador pelo fiscal do trabalho) e Nota Promissória ou Cheque (que reconhece dívida de natureza inequivocamente trabalhista).

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, 


    B)ERRADO. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.


    C)ERRADO. Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias


    D)CERTO. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

    E)ERRADO. Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO LETRA D

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 876, Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)

  • #ISAIASTRT

  • Por isso prefiro estudar aqui no QC!! Passando mal de tanto rir por causa do Isaias, que tira 99% dos estudantes para o TRT do sério com os comentários nada a ver. #IsaiasparaProcuradordaRepública, por favor!

    ATENÇÃO, REFORMA: LETRA A:  Art. 876, parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará de ofício as contribuições sociais do EMPREGADOR, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e do TRABALHADOR e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201, CF, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. C/ art. 195, I, a, e inciso II do caput, ambos da CF. 

  • kkkkkkkkkkkk

    Eu também adoro o QC, sou feliz por aqui!  

    Gente, o Isaias Silva vai passar com certeza.

    Se você for em questões de 2008 ele vai estar lá:

     #IsaiasTRT #Fácil #Foco #D #sim #não 

    Um abraço para o Isaias!

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO ELIEL, COM UM MACETE:

     

    NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS :

     

    - POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem

    - POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do INgresso da execução

     

    >> TEMPO INDETERMINADO: INGRESSO DA EXECUÇÃO  <<

     

     

     

    GAB D

  • galera, hj o Eliel passou em 1 lugar no TRT 7.

     

    NAO DESISTAMMMMMMMM PORRAAAAAAAAAAAAAAA

     

    HOJE EU SOU TJAA TB

     

    NAO DESISTAMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • GABARITO LETRA D

     

    Complementando o comentário do "Murilo TRT". De acordo com a reforma apenas a alternativa "a" que está com nova redação no parágrafo único do artigo 876:

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 876, Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)

  • Gab - D.

     

    CLT

     

    A) Art. 876 parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, 



    B) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo (5 dias) ao exequente para impugnação.



    C) Art. 884 § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias



    D) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo



    E) Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem
     


  • Títulos Executivos


    Judiciais -----


    Decisões passadas em julgado ou as que não tenham havido recurso com efeito suspensivo.


    Acordos não cumpridos


    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ---  Termo de conciliação lavrado é uma decisão irrecorrível, porém a Previdência Social para as contribuições que lhes são devidas ela pode recorrer desse termo de conciliação.


    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE -----  Conciliação Homologada pelo juiz----- Põe fim ao processo com resolução de mérito.


    Extrajudiciais -----


    Termo de conciliação da CCP tem eficácia liberatória geral, exceto quanto as parcelas expressamente ressalvadas.

    Cheque  e nota promissória


    Multas


    Termo de ajuste de Conduta pelo MPT

    Certificação de custas;



  • Quanto ao item "a", a execução de ofício das contribuições previdenciárias são essenciais. Caso tais parcelas fossem relegadas as partes, elas não iriam realizar o pagamento. Em função disso, deve-se primeiramente retirar o que é devido a previdência e, posteriormente, as partes.