Alternativas
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
competem ao município isoladamente, tendo esse a
responsabilidade de prestar contas ao estado sobre as ações
executadas.
Para essa lei, esgotamento sanitário define-se pela coleta,
afastamento, tratamento e disposição final de esgoto residencial
e industrial de qualquer natureza.
Como princípio do referido marco regulatório pode-se citar
a universalidade, entendida como a oferta de abastecimento de
água e esgotamento sanitário para toda a população do estado,
mediante soluções eficazes e adequadas ao ecossistema.
Inclui-se nas diretrizes gerais dessa lei a promoção da conservação
dos recursos hídricos e o uso racional da água com
vistas a preservação de mananciais.
A educação ambiental é contemplada no referido marco
regulatório, que pretende conscientizar a população para um
melhor uso da água e promoção da saúde.