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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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GABARITO:E
Acertei pelo bom senso! rsrs!
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É necessário apresentar uma série de documentos, para comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do referente e para a arma indicada. Essa autorização é pessoal e intransferível! A aquisição de munição também será controlada, sendo permitida apenas a compra de munição adequada à arma do proprietário, com a apresentação do certificado de registro e documento de identificação.
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art 4º da lei do estatuto do desarmamento
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E idade superior a 25 anos (art. 28)!!!
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LETRA E CORRETA
LEI 10.826
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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LEI 10.826
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:Memorize o CARION 25, TA.?
1- Capacidade técnica: o candidato deve se submeter a curso de manuseio de arma de fogo;
Obs.: não se exige para militares e policiais
2- Aptidão psicológica: o candidato deve se submeter a exame psicológico;
Obs.: não se exige para militares e policiais
3- Residência fixa;
Obs.: não se exige para militares e policiais
4- Idoneidade: com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
Obs.: não se exige para militares e policiais
5- Ocupação lícita: será que “concurseiro” é ocupação lícita? Hehe
Obs.: não se exige para militares e policiais
6- Necessidade: o candidato deverá demonstrar que precisa da arma para sua defesa pessoal ou de seu patrimônio;
7- A idade mínima para aquisição de arma de fogo é de 25 anos de idade;
8- Taxa: R$ 60,00 para registro e R$ 1.000,00 para porte;
9- Autorização do Sinarm.
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Gabarito E
I. comprovação de idoneidade...CERTO
II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa...CERTO
III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo...CERTO
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Cuidado!
Os mais afoitos vão logo respondendo certo ao bater os olhos. Se trocasse aptidão psicológica por aptidão física o item 3 estaria errado e pegaria os mais afoitos.
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Os requisitos deverão ser comprovados periodicamente de 3 em 3 anos, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo!!!
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Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;
II- Ocupação lícita e residência certa;
III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;
IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).
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A aquisição de arma de fogo de uso permitido exige o cumprimento de uma série de condições, sendo elas:
· Declaração de efetiva necessidade;
· Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (não há ofensa à presunção da inocência neste ponto), que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
· Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
· Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
· Ser o indivíduo 25 anos ou mais, ressalvadas as hipóteses legais.
Lembrando que a aquisição de arma de fogo se dá por meio da concessão de uma licença, ou seja, ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Por outro lado, o porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário, sendo possível sua revogação de acordo com a conveniência e oportunidade, aferidas em juízo de valor discricionário pela própria Administração.
Todas as assertivas mostraram-se corretas.
Resposta: letra "E".
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Ressaltando que tais requisitos são CUMULATIVOS.
Abraço e bons estudos.
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Todas as alternativas estão corretas. Olha só o que o art. 4º, incisos I, II e III da lei n˚ 10.826/2013 estabelece:
Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
GABARITO: E
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GAB: E
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO ( Art. 4° da lei )
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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GB E
PMGOOO
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Questão desatualizada - Art.4 - 8° da lei 10.826
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Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá declarar a efetiva necessidade da aquisição, comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
certo
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Nesta questão você vê a diferença entre bancas .ao ver da FCC , vunesp ou cespe , todas as alternativas estariam erradas pois diferem da letra de lei .avante !
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Art. 4o. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,
atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo
criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma disposta no regulamento desta Lei.
Gabarito: Letra E
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LEI 10.826
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos CUMULATIVOS :Memorize o CARION 25, TA.?
1- Capacidade técnica: o candidato deve se submeter a curso de manuseio de arma de fogo;
Obs.: não se exige para militares e policiais
2- Aptidão psicológica: o candidato deve se submeter a exame psicológico;
Obs.: não se exige para militares e policiais
3- Residência fixa;
Obs.: não se exige para militares e policiais
4- Idoneidade: com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
Obs.: não se exige para mim militares e policiais
5- Ocupação lícita: será que “concurseiro” é ocupação lícita? Hehe
Obs.: não se exige para militares e policiais
6- Necessidade: o candidato deverá demonstrar que precisa da arma para sua defesa pessoal ou de seu
Obs.: não se exige para militares e policiais
7- A idade mínima para aquisição de arma de fogo é de 25 anos de idade;
Obs.: não se exige para militares e policiais
8- Taxa: R$ 60,00 para registro e R$ 1.000,00 para porte;
9- Autorização do Sinarm.
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O tema da questão é a
Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – mais especificamente os requisitos
para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. São apresentadas três
proposições para que sejam aferidas qual ou quais delas indicam requisitos para
o interessado adquirir arma de fogo de uso permitido.
I. CERTA. A
comprovação da idoneidade do interessado é requisito para a aquisição de arma
de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei
10.826/2003.
II. CERTA. A
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência
certa também é requisito para o interessado pleitear a aquisição de arma de
fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 10.826/2003.
III. CERTA. Também é
requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelo interessado a
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 10.826/2003.
Por conseguinte,
todas as proposições estão corretas.
GABARITO: Letra E.
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GABARITO: E
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo:
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Dessa forma, os itens I, II e III estão corretos!
Resposta: E
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Lei nº 10.826 de 2003
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Gabarito: E , Art.4 .Bons Estudos!!!
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Errei a questão porque na lei diz fixa e na opção tinha certa.
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a se vem assim dia 7 ...
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Adquirir arma de uso permitido:
- Além da efetiva necessidade
- Comprovação de idoneidade.
- Certidões negativas
- Não estar respondendo IP ou Processo Criminal
- Documento comprobatório
- Ocupação licita
- Residência certa
- Capacidade
- Técnica
- Psicológica
Fonte: Art.4 do CPM.
#PMGO.
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Por eu ser CAC esta aqui ficou fácil!
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Todas as alternativas estão corretas. Olha só o que o art. 4º, incisos I, II e III da lei n° 10.826/2013 estabelece: Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Gabarito: Letra E