SóProvas


ID
1857181
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I. comprovação de idoneidade.

II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • GABARITO:E

    Acertei pelo bom senso! rsrs!

  • É necessário apresentar uma série de documentos, para comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.

    Atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do referente e para a arma indicada. Essa autorização é pessoal e intransferível! A aquisição de munição também será controlada, sendo permitida apenas a compra de munição adequada à arma do proprietário, com a apresentação do certificado de registro e documento de identificação.

  • art 4º da lei do estatuto do desarmamento

     

  • E idade superior a 25 anos (art. 28)!!!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 10.826

       Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • LEI 10.826

       Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:Memorize o CARION 25, TA.?

    1- Capacidade técnica: o candidato deve se submeter a curso de manuseio de arma de fogo;
    Obs.: não se exige para militares e policiais
    2- Aptidão psicológica: o candidato deve se submeter a exame psicológico;
    Obs.: não se exige para militares e policiais
    3- Residência fixa;
    Obs.: não se exige para militares e policiais
    4- Idoneidade: com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
    Obs.: não se exige para militares e policiais
    5- Ocupação lícita: será que “concurseiro” é ocupação lícita? Hehe
    Obs.: não se exige para militares e policiais
    6- Necessidade: o candidato deverá demonstrar que precisa da arma para sua defesa pessoal ou de seu patrimônio;
    7- A idade mínima para aquisição de arma de fogo é de 25 anos de idade;
    8- Taxa: R$ 60,00 para registro e R$ 1.000,00 para porte;
    9- Autorização do Sinarm.

     

  • Gabarito E

    I. comprovação de idoneidade...CERTO

    II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa...CERTO

    III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo...CERTO
     

  • Cuidado! 

    Os mais afoitos vão logo respondendo certo ao bater os olhos. Se trocasse aptidão psicológica por aptidão física o item 3 estaria errado e pegaria os mais afoitos.

  • Os requisitos deverão ser comprovados periodicamente de 3 em 3 anos, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo!!!

  •  Requisitos  para adquirir arma de fogo de uso permitido:

     

    I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;

    II- Ocupação lícita e residência certa;

    III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;

    IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).

  • A aquisição de arma de fogo de uso permitido exige o cumprimento de uma série de condições, sendo elas:

     

    ·       Declaração de efetiva necessidade;

    ·       Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (não há ofensa à presunção da inocência neste ponto), que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    ·       Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    ·       Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    ·       Ser o indivíduo 25 anos ou mais, ressalvadas as hipóteses legais.

     

    Lembrando que a aquisição de arma de fogo se dá por meio da concessão de uma licença, ou seja, ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.

     

    Por outro lado, o porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário, sendo possível sua revogação de acordo com a conveniência e oportunidade, aferidas em juízo de valor discricionário pela própria Administração.

     

    Todas as assertivas mostraram-se corretas.

     

    Resposta: letra "E".

  • Ressaltando que tais requisitos são CUMULATIVOS.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Todas as alternativas estão corretas. Olha só o que o art. 4º, incisos I, II e III da lei n˚ 10.826/2013 estabelece:

    Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

     GABARITO: E

  • GAB: E

    PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO ( Art. 4° da lei )

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • GB E

    PMGOOO

  • Questão desatualizada - Art.4 - 8° da lei 10.826

  • Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá declarar a efetiva necessidade da aquisição, comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

    certo

  • Nesta questão você vê a diferença entre bancas .ao ver da FCC , vunesp ou cespe , todas as alternativas estariam erradas pois diferem da letra de lei .avante !

  • Art. 4o. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,

    atender aos seguintes requisitos:

    I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas

    pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo

    criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na

    forma disposta no regulamento desta Lei.

    Gabarito: Letra E

  • LEI 10.826

       Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos CUMULATIVOS :Memorize o CARION 25, TA.?

    1- Capacidade técnica: o candidato deve se submeter a curso de manuseio de arma de fogo;

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    2- Aptidão psicológica: o candidato deve se submeter a exame psicológico;

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    3- Residência fixa;

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    4- Idoneidade: com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    Obs.: não se exige para mim militares e policiais

    5- Ocupação lícita: será que “concurseiro” é ocupação lícita? Hehe

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    6- Necessidade: o candidato deverá demonstrar que precisa da arma para sua defesa pessoal ou de seu

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    7- A idade mínima para aquisição de arma de fogo é de 25 anos de idade;

    Obs.: não se exige para militares e policiais

    8- Taxa: R$ 60,00 para registro e R$ 1.000,00 para porte;

    9- Autorização do Sinarm.

  • O tema da questão é a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – mais especificamente os requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. São apresentadas três proposições para que sejam aferidas qual ou quais delas indicam requisitos para o interessado adquirir arma de fogo de uso permitido.


    I. CERTA. A comprovação da idoneidade do interessado é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 10.826/2003.


    II. CERTA. A apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa também é requisito para o interessado pleitear a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 10.826/2003.


    III. CERTA. Também é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelo interessado a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 10.826/2003.


    Por conseguinte, todas as proposições estão corretas.


    GABARITO: Letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;  

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • O interessado em adquirir arma de fogo, além de comprovar idoneidade, possuir ocupação lícita, residência certa e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo:

     Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Dessa forma, os itens I, II e III estão corretos!

    Resposta: E

  • Lei nº 10.826 de 2003

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • Gabarito: E , Art.4 .Bons Estudos!!!
  • Errei a questão porque na lei diz fixa e na opção tinha certa.

  • a se vem assim dia 7 ...

  • Adquirir arma de uso permitido:

    • Além da efetiva necessidade
    • Comprovação de idoneidade.
    • Certidões negativas
    • Não estar respondendo IP ou Processo Criminal
    • Documento comprobatório
    • Ocupação licita
    • Residência certa
    • Capacidade
    • Técnica
    • Psicológica

    Fonte: Art.4 do CPM.

    #PMGO.

  • Por eu ser CAC esta aqui ficou fácil!

  • Todas as alternativas estão corretas. Olha só o que o art. 4º, incisos I, II e III da lei n° 10.826/2013 estabelece: Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Gabarito: Letra E