SóProvas


ID
185899
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela análise do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a licença para tratar de interesse particular para os funcionários interinos e aos comissionados

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  
    Aos funcionários interinos e aos em comissão  não 
    será concedida licença para tratar de interesses particulares.
  • RESOLUÇÃO:

    O art. 159 da Lei n° 869/1952 determina que aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Gabarito: D

  • Aos funcionários interinos e em comissão, não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Não temas:)

  • Lembrando, para quem estiver estudando para concursos na área judiciária (MG), que a licença para tratar de interesses particulares somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término (art. 264, da Lei Complementar 59/2001)..

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • Gabarito D

  • Henrique Pereira... Putz browl, contribuiu para um cara alho seu comentário... Hehehee
  • Raimundo Júnior... Espetacular irmão, isso sim é um comentário agregador.
  • INTERINO FICA DE FORA, COITADO KK

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • OBSERVAÇÃO

    ·        Funcionários Comissionados

    ·        Funcionários Interinos

    ------> NÃO TEM DIREITO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    FUNCIONÁRIOS INTERINOS: São os / Temporários / Provisórios.

    EX: Vigilante Penitenciário Temporário (VPT). São os Contratados Temporários que trabalham no Sistema Penitenciário, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS)

  • Art. 159 - Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

  • esses legisladores de MG fazem oq? nem o estatuto se prezam a atualizar. duvido nada que em 2050 vai ter gente respondendo essas mesmas questões.

  • Questão desatualizada !

  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  

    Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.