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Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:
Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.
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RESOLUÇÃO:
O art. 159 da Lei n° 869/1952 determina que aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.
Gabarito: D
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Aos funcionários interinos e em comissão, não será concedida licença para tratar de interesses particulares.
Não temas:)
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Lembrando, para quem estiver estudando para concursos na área judiciária (MG), que a licença para tratar de interesses particulares somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término (art. 264, da Lei Complementar 59/2001)..
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GABARITO: LETRA D
LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:
Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.
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Gabarito D
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Henrique Pereira... Putz browl, contribuiu para um cara alho seu comentário... Hehehee
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Raimundo Júnior... Espetacular irmão, isso sim é um comentário agregador.
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INTERINO FICA DE FORA, COITADO KK
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GABARITO: LETRA D
LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:
Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.
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OBSERVAÇÃO
· Funcionários Comissionados
· Funcionários Interinos
------> NÃO TEM DIREITO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
FUNCIONÁRIOS INTERINOS: São os / Temporários / Provisórios.
EX: Vigilante Penitenciário Temporário (VPT). São os Contratados Temporários que trabalham no Sistema Penitenciário, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS)
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Art. 159 - Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.
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esses legisladores de MG fazem oq? nem o estatuto se prezam a atualizar. duvido nada que em 2050 vai ter gente respondendo essas mesmas questões.
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Questão desatualizada !
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Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:
Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.