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ID
1859251
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é CORRETO afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Letra a) Peculato próprio;

    Letra b) Concussão (GABARITO)

    Letra c) Concussão;

    Letra d) Prevaricação;

    Letra e) Não está estabelecida no CP. Existe a  Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la / Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA B CORRETA 

        Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
    Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.


     

    EXCESSO DE EXAÇÃO
    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 - TRIBUTO ou
    2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)


     

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Considera-se PECULATO, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 



    Considera-se concussão, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



    Considera-se CONCUSSÃO, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 



    Considera-se PREVARICAÇÃO, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 



    Considera-se violência ARBITRÁRIA, praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. 



    Sinônimos:

    PECULATO: Desvio

    CONCUSSÃO: Estravio, desvio. É uma espécie de extorsão.

    PREVARICAÇÃO: Abuso, motivação

  • Letra B.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, no exercício da função, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a) Peculato

    b) Concussão

    c) Concussão

    d) Prevaricação

    e) Violência arbitrária

  • GABARITO B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 "Pacote Anticrime")