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É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa
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Letra a) Peculato próprio;
Letra b) Concussão (GABARITO)
Letra c) Concussão;
Letra d) Prevaricação;
Letra e) Não está estabelecida no CP. Existe a Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la / Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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LETRA B CORRETA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)
GABARITO -> [B]
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Considera-se PECULATO, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Considera-se concussão, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Considera-se CONCUSSÃO, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Considera-se PREVARICAÇÃO, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Considera-se violência ARBITRÁRIA, praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Sinônimos:
PECULATO: Desvio
CONCUSSÃO: Estravio, desvio. É uma espécie de extorsão.
PREVARICAÇÃO: Abuso, motivação
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Letra B.
Concussão - Exigir para si ou para outrem, no exercício da função, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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a) Peculato
b) Concussão
c) Concussão
d) Prevaricação
e) Violência arbitrária
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GABARITO B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 "Pacote Anticrime")