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ID
1859497
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - "Ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere" - Errado, se não reduzir desperdicios e não for célere, não será eficiente.

    B - Esse definição é do princípio da Publicidade.

    C - Sim, pode.

    E - Sim, configura excesso de poder.

    Gabarito: D

  • Complementando

    C -Sim, pode devido ao princípio da Autotutela

  • A FGV é totalmente bipolar. Coloca umas questões como essa em provas para cargos de nível superior para bacharel em direito e coloca umas nível NASA em provas para nível médio.

  • GABARITO    D

     

    A)   ERRADA  - Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

     

    B)   ERRADA  - Princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    C) ERRADA  - Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

    D) CORRETA   -  Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante destacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

     

    E)  ERRADA  - O abuso de poder se divide em duas espécies:

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Olá Daniel só corrigindo a Súmula citada é a 473.

  • Uma pergunta dessas para bacharel em Direito é zueira né?

  •  Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    letra D

    #RumoPosse

  • Ri muito com o comentário de Thiago Sampaio...kkk....FGV é bipolar mesmo!!!

  • Poder de policia administrativa nao restringe todas as  liberdades. Questao furada!!! Nao prende ninguem!

    Liberdade aplicada a uma pessoa nao pode,  a coisas, sim.

  • Boa 06!!

  • “CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    letra d

    Pode restringir LIBERDADES, sim!

     

     

  • PODER DE POLICIA : Q587915

    LETRA D

  • letra E: desvio de finalidade, que é uma das espécies de abuso de poder.

  • a) eficiência -> custo; eficácia -> resultado; efetividade -> impacto. Falando em eficiência, tem que falar de custo, o que é contradito no final da assertiva.

    b) Cinco princípios da Administração - LIMPE. Na assertiva, não se trata do principio da proporcionalidade e sim uma exceção ao princípio da publicidade, sendo o sigilo de informações pessoas uma garantia constitucional.

    c) Pode sim: poder de autotutela.

    d) Gabarito

    e) no caso dessa assertiva, configura-se o abuso (além ) do poder. Outra forma seria o desvio (diferente) de poder.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, a eficiência significa que a Administração deve atuar com presteza e com resultados positivos. Porém, isso deve não pode implicar o desperdício de dinheiro público. Com efeito, o princípio da eficiência deve ser empregado de forma harmônica com os demais princípios administrativos, dentre eles o da economicidade e o do interesse público.

    b) ERRADA. O princípio em questão é o princípio da publicidade, e não o da proporcionalidade.

    c) ERRADA. Segundo o princípio da autotutela, a Administração pode tanto anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, como também pode revoga-los, por razões de conveniência e oportunidade.

    d) CERTA. É exatamente essa a definição do poder de polícia. Como exemplo de atividades típicas do exercício desse poder, pode-se mencionar a apreensão de mercadorias piratas, a interdição de estabelecimentos comerciais irregulares, os embargos de obras com problemas estruturais, a emissão de carteiras de habilitação de motoristas, dentre outras.

    e) ERRADA. A atuação do agente fora dos limites da sua competência é exatamente o que configura o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Letra D. PODER DE POLÍCIA

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário  Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

  • A célebre questão nos dá um estudo de caso típico do supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O poder de polícia enaltecido na questão é apenas uma aplicação deste supraprincípio, que apesar de não estar expresso na Norma Constitucional tem força legal. Assertiva correta, letra D. #rumoanovavida

  • LETRA A- ERRO- Não exige; Não predomina imperatividade, e sim eficiência

    LETRA B- ERRO- Publicidade, não proporcionalidade

    LETRA C- ERRO- Pode declarar sim. Tem autotutela (principio implicito)

    LETRA D- Assertiva

    LETRA E- ERRO- Configura excesso de poder

    tamojunto.