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ID
1859536
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gabriel, preso em flagrante em Rondônia, residente da cidade do Cuiabá, foi denunciado, perante o juízo competente, pela prática de diversos delitos em conexão probatória, sendo que todos os fatos ocorreram no mesmo dia e no Estado de Mato Grosso. Foi a ele imputada a prática de 03 (três) delitos de furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), que aconteceram na cidade de Alta Floresta, 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa), ocorrido em Sinop, e 01 (um) crime de resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção), praticado em São Félix do Araguaia.
Considerando tais informações, é correto afirmar que Gabriel foi denunciado perante o juízo criminal da seguinte cidade: 

Alternativas
Comentários
  • Prevalece sempre onde houver a

    1- pena (+) GRAVE;

    2- (+) INFRAÇÕES;

    3- PREVENÇÃO

  • Nos termos do artigo 78 do CPP, havendo mais de um foro competente para processar e julgar as infrações conexas, será observado o seguinte critério preferencial:

    1º) Lugar da infração de maior gravidade;

    2º) Não havendo infração mais gravosa, prevalecerá o foro do local onde ocorreu o maior número de infrações;

    3º) Ultrapassado os dois critérios anteriores, a competência será firmada pela prevenção.


    Bons estudos!
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

  • GABARITO     D      >>>       "Sinop"

     

    CPP

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

     

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

     

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

     

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; 

     

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

     

    1) Alta Floresta: furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa).

    2) Sinop: 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa).

    3) São Félix do Araguaia: resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção).

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Delitos em conexão probatória é quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III). Deve-se observar que na determinação da competência por conexão ou continência, quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Em Sinop foi onde ocorreu o crime de pena mais grave, o roubo. Assim, a competência para processar e julgar o agente será do juízo criminal da cidade de Sinop. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Quando a jurisdição for de mesma categoria:

    1ª --> Infração com pena + grave

    2ª --> Maior número de infrações

    3ª --> Prevenção.

  •         Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

         Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:              

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;           

             

  • Sinop, em razão de ser o local do crime mais GRAVE.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;       

  • Gabarito: "D" >>> Sinop.

     

    Aplicação do art. 78, II, "a", CPP:

    "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave."

     

    Obs.: Mesmo Gabriel tendo praticado três furtos em Alta Floresta, prevalece a competência do juízo de Sinop, pois o crime de roubo que a ele está sendo imputado é maior.

     

  • GABARITO "D"

     

    → Competência em casos de conexão e continência: crime mais grave -> maior número de infrações -> prevenção.

  • Força atrativa do juízo da comarca em que tiver sido praticado o delito mais grave: face o disposto no art. 78, II, “a”, do CPP, havendo conexão probatória entre um crime de roubo, praticado na Comarca “A”, e um delito de receptação, cometido na comarca “B”, deve preponderar o juízo da comarca “A”. Perceba-se que, mesmo que quatro delitos de receptação tenham sido cometidos na comarca “B”, ainda assim prevalece a competência do Juízo da Comarca “A”, pois o delito de roubo ali praticado possui pena mais grave. Considera-se a pena mais grave a privativa de liberdade, depois as privativas e restritivas de direitos e, por fim, as penas pecuniárias. Entre as penas privativas de liberdade, a mais grave é a reclusão, seguida da detenção e da prisão simples. Em cada uma delas, a maior gravidade será determinada pela duração ou quantidade. Consideram-se sempre as penas como cominadas abstratamente para os crimes que são objeto de conexão e continência. Ademais, havendo um crime com pena de reclusão de 1 a 6 anos e outro de reclusão de 2 a 4 anos, a infração com pena mais grave é aquela em que a pena máxima cominada é a mais alta, e não a que possui maior pena mínima. O legislador permitiu cominar sanção mais alta a determinado delito porque previu hipóteses em que a conduta ocorre sob particularidades de maior reprovabilidade, razão pela qual essa deve, em abstrato, ser entendida como a mais grave. Se as penas máximas cominadas forem iguais, deve prevalecer, para atrair a competência, a infração de maior pena mínima. Em sentido contrário, entendendo que infração mais grave é aquela com a pena mínima mais elevada: MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18a ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 171. E ainda: LOPES JUNIOR. Aury. Op. cit. p. 451.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO

  • CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    Logo, alternativa correta, letra D (01 crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa), ocorrido em Sinop)

  • que questão bem elaborada

  • GAB D

    art 77

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:            

        a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                  

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    No caso de ocorrer conexão o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).



    A) INCORRETA: Tenha atenção na disposição do artigo 82 do Código de Processo Penal, vejamos: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva (não havendo necessidade do trânsito em julgado). Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas".

    B) INCORRETA: Tenha atenção que no caso de não ser conhecido o local da infração (o que não está presente no caso hipotético) a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal:
    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato."

    C) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 78, II, “b", do Código de Processo Penal traz que prepondera o local em que tiver ocorrido o maior número de infrações (caso de Alta Floresta) se as penas das infrações forem de igual gravidade (o que não esta presente no caso em tela).

    D) CORRETA: Segundo o artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal no concurso de jurisdições de mesma categoria prepondera a que do lugar da infração a que for pratica a pena mais grave, no caso hipotético o crime de roubo (pena mais grave) foi praticado em SINOP.

    E) INCORRETA: No caso hipotético na cidade de São Félix do Araguaia foi praticado o crime com a pena menos grave e prepondera, no caso de jurisdições de mesma categoria, o local da infração a que for praticada a pena mais grave, artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal.

    Resposta: D

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


  • Art. 78 Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria (MESMO GRAU DE HIERARQUIA)                 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.    

    EXPLICANDO

     

    O art. 78, inciso II, do CPP resolve a determinação da competência por conexão ou continência quando há o concurso de jurisdições da mesma categoria. Prepondera, como primeiro critério, em caso de concurso de jurisdições, a competência do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (alínea a), sendo crimes com penas de igual gravidade, prepondera, como segundo critério, a competência do lugar onde ocorrido o maior número de infrações (alínea b) e, por fim, não sendo resolvido pelos critérios anteriores, a competência será fixada pela prevenção (alínea c).

    1° PENA MAIS GRAVE

    2° MAIOR NÚMERO DE INFRAÇOES

    3° PREVENÇÃO

     

    Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente

    3° prevenção (número de delitos e penas iguais);

    Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual

  • Em se tratando de delito por conexão ou continência, no caso de plurilocais, a competência é na seguinte ordem:

    1º - maior gravidade

    2º - maior número

    3º - prevenção

  • 1 infração mais grave

    2 maior número de infrações

    3 prevenção

    Gab: D

  • LMP

    1 lugar da infração mais grave

    2 maior número de crimes

    3 prevenção

  • Pela Ordem:

    Concurso de Jurisdições Diferentes

    Primeiro: lugar onde a infração foi mais Grave (Caso sejam todas iguais vai para segundo caso).

    Segundo: Lugar onde aconteceu o maior numero de infrações (Caso sejam todas iguais vai para terceiro caso).

    Terceiro: Pela Prevenção

  • Mais de 1000 pessoas acreditam que Rondônia é uma cidade kkk