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Prevalece sempre onde houver a
1- pena (+) GRAVE;
2- (+) INFRAÇÕES;
3- PREVENÇÃO
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Nos termos do artigo 78 do CPP, havendo mais de um foro competente para processar e julgar as infrações conexas, será observado o seguinte critério preferencial:
1º) Lugar da infração de maior gravidade;
2º) Não havendo infração mais gravosa, prevalecerá o foro do local onde ocorreu o maior número de infrações;
3º) Ultrapassado os dois critérios anteriores, a competência será firmada pela prevenção.
Bons estudos!
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
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GABARITO D >>> "Sinop"
CPP
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
1) Alta Floresta: furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa).
2) Sinop: 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa).
3) São Félix do Araguaia: resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Delitos em conexão probatória é quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III). Deve-se observar que na determinação da competência por conexão ou continência, quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Em Sinop foi onde ocorreu o crime de pena mais grave, o roubo. Assim, a competência para processar e julgar o agente será do juízo criminal da cidade de Sinop.
robertoborba.blogspot.com.br
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Quando a jurisdição for de mesma categoria:
1ª --> Infração com pena + grave
2ª --> Maior número de infrações
3ª --> Prevenção.
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Sinop, em razão de ser o local do crime mais GRAVE.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
(...)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Gabarito: "D" >>> Sinop.
Aplicação do art. 78, II, "a", CPP:
"Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave."
Obs.: Mesmo Gabriel tendo praticado três furtos em Alta Floresta, prevalece a competência do juízo de Sinop, pois o crime de roubo que a ele está sendo imputado é maior.
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GABARITO "D"
→ Competência em casos de conexão e continência: crime mais grave -> maior número de infrações -> prevenção.
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Força atrativa do juízo da comarca em que tiver sido praticado o delito mais grave: face o disposto no art. 78, II, “a”, do CPP, havendo conexão probatória entre um crime de roubo, praticado na Comarca “A”, e um delito de receptação, cometido na comarca “B”, deve preponderar o juízo da comarca “A”. Perceba-se que, mesmo que quatro delitos de receptação tenham sido cometidos na comarca “B”, ainda assim prevalece a competência do Juízo da Comarca “A”, pois o delito de roubo ali praticado possui pena mais grave. Considera-se a pena mais grave a privativa de liberdade, depois as privativas e restritivas de direitos e, por fim, as penas pecuniárias. Entre as penas privativas de liberdade, a mais grave é a reclusão, seguida da detenção e da prisão simples. Em cada uma delas, a maior gravidade será determinada pela duração ou quantidade. Consideram-se sempre as penas como cominadas abstratamente para os crimes que são objeto de conexão e continência. Ademais, havendo um crime com pena de reclusão de 1 a 6 anos e outro de reclusão de 2 a 4 anos, a infração com pena mais grave é aquela em que a pena máxima cominada é a mais alta, e não a que possui maior pena mínima. O legislador permitiu cominar sanção mais alta a determinado delito porque previu hipóteses em que a conduta ocorre sob particularidades de maior reprovabilidade, razão pela qual essa deve, em abstrato, ser entendida como a mais grave. Se as penas máximas cominadas forem iguais, deve prevalecer, para atrair a competência, a infração de maior pena mínima. Em sentido contrário, entendendo que infração mais grave é aquela com a pena mínima mais elevada: MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18a ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 171. E ainda: LOPES JUNIOR. Aury. Op. cit. p. 451.
FONTE: RENATO BRASILEIRO – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO
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CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
Logo, alternativa correta, letra D (01 crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa), ocorrido em Sinop)
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que questão bem elaborada
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GAB D
art 77
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
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A conexão é um dos critérios para prorrogação de
competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações
penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal
traz que a competência será determinada pela conexão:
1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas
ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal),
embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
(reciprocidade)";
2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem
sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para
conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";
3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando
a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares
influir na prova de outra infração".
No caso
de ocorrer conexão o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não
será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e
militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).
A) INCORRETA: Tenha atenção na disposição do artigo 82 do Código de Processo
Penal, vejamos: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados
processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os
processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva (não havendo
necessidade do trânsito em julgado). Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de
soma ou de unificação das penas".
B) INCORRETA: Tenha atenção que no caso de não ser conhecido o local da infração (o que não está presente no
caso hipotético) a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu,
artigo 72 do Código de Processo Penal:
“Art. 72. Não sendo
conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou
residência do réu.
§ 1o Se
o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se
o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será
competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato."
C) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 78, II, “b", do Código de
Processo Penal traz que prepondera o
local em que tiver ocorrido o maior número de infrações (caso de Alta
Floresta) se as penas das infrações forem de igual gravidade (o que não
esta presente no caso em tela).
D) CORRETA: Segundo o artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal no
concurso de jurisdições de mesma categoria prepondera
a que do lugar da infração a que for pratica a pena mais grave, no caso
hipotético o crime de roubo (pena mais grave) foi praticado em SINOP.
E) INCORRETA: No caso hipotético na cidade de São Félix do Araguaia foi
praticado o crime com a pena menos grave e prepondera, no caso de jurisdições
de mesma categoria, o local da infração a que for praticada a pena mais grave,
artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal.
Resposta:
D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
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Art. 78 Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria (MESMO GRAU DE HIERARQUIA)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
EXPLICANDO
O art. 78, inciso II, do CPP resolve a determinação da competência por conexão ou continência quando há o concurso de jurisdições da mesma categoria. Prepondera, como primeiro critério, em caso de concurso de jurisdições, a competência do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (alínea a), sendo crimes com penas de igual gravidade, prepondera, como segundo critério, a competência do lugar onde ocorrido o maior número de infrações (alínea b) e, por fim, não sendo resolvido pelos critérios anteriores, a competência será fixada pela prevenção (alínea c).
1° PENA MAIS GRAVE
2° MAIOR NÚMERO DE INFRAÇOES
3° PREVENÇÃO
Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente
3° prevenção (número de delitos e penas iguais);
Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual
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Em se tratando de delito por conexão ou continência, no caso de plurilocais, a competência é na seguinte ordem:
1º - maior gravidade
2º - maior número
3º - prevenção
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1 infração mais grave
2 maior número de infrações
3 prevenção
Gab: D
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LMP
1 lugar da infração mais grave
2 maior número de crimes
3 prevenção
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Pela Ordem:
Concurso de Jurisdições Diferentes
Primeiro: lugar onde a infração foi mais Grave (Caso sejam todas iguais vai para segundo caso).
Segundo: Lugar onde aconteceu o maior numero de infrações (Caso sejam todas iguais vai para terceiro caso).
Terceiro: Pela Prevenção
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