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ID
1860382
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as Pessoas no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Código Civil/02

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    b) ERRADA. 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    c) ERRADA. 

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    d) CORRETA. 

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) "A personalidade civil da pessoa COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA; MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, os direitos do nascituro" (art. 2º do CC). Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Incorreta;

    B) "A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" (art. 5º do CC). Isso significa que, quando absolutamente incapaz (art. 3º do CC), ou seja, menor de 16 anos, o menor deverá ser representado pelos seus pais. Quando relativamente incapaz (art. 4º, I do CC), ou seja, maior de 16 e menor de 18 anos, deverá ser assistido por eles. Alguns atos da vida civil o relativamente incapaz já pode praticar por si só, sem a figura do representante legal. Exemplo: já pode ser mandatário, testemunha e já pode testar. Incorreta;

    C) De fato, “a existência da pessoa natural termina com a morte; PRESUME-SE ESTA, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva" (art. 6º do CC). Assim, a morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA.

    A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC).

    A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.

    A morte real ocorre diante da cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Neste sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 15 do CC: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Esse dispositivo valoriza os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros).

    Vejamos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos". Correta.




    Resposta: D 
  • A) Errada.

    O Código Civil adota a Teoria Natalista, ou seja, a personalidade começa com o nascimento com vida. Contudo, a doutrina moderna vem caminhando para uma Teoria Concepcionista. Para a Teoria Natalista o nascitura se encaixa como coisa, por isso, há grande divergência por parte da doutrina civil-constitucional, pois a teoria natalista falha ao explicar toda extensão dos direitos da personalidade ao natimorto.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    B) Errada.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    C) Errada.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    D) Correta

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

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