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ID
1861066
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C: Resolução 81/2009 CNJ 

    Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

    Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • CORRETA  -   c) 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.

  • Pelas normas de Rondônia, o gabarito seria "b"

     Art. 2º O ingresso, por provimento ou remoção nos serviços notariais e de registro, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Lei nº 2.545, de 25 de agosto de 2011.  
    § 1º Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá o ato de delegação, mandando-o publicar no Diário da Justiça (art. 10, da Lei nº 2.545/2011).  
    § 2º O exercício da atividade delegada iniciar-se-á com a posse, dando-se ciência imediata à Corregedoria Geral da Justiça, com o encaminhamento de cópia do Termo de Posse (Parágrafo único, do art. 11, da 
    Lei nº 2.545/2011).  
    § 3º A posse dar-se-á perante o Juiz Corregedor Permanente, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período (art.11, da Lei nº 2.545/2011). 

  • SC - EDITAL N. 3/2019

    17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    17.1. A investidura da delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

    17.2. Não ocorrendo a investidura no prazo determinado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    17.3. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

    17.4. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito.

    17.5. Caso o exercício dependa da instalação da serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

    17.6. Tornada sem efeito a outorga da delegação, em virtude do encerramento do prazo legal sem a investidura ou a entrada em exercício, as serventias que permanecerem vagas serão objeto de novo concurso público. 

  • CN/AL:

    Art. 60 – Outorgada a delegação, o delegatário tomará posse perante a Corregedoria Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma única vez, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de quinze dias contados da data da posse.

    § 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor-Geral de Justiça do Estado ou magistrado por ele designado.

    § 2º - No ato da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e as leis.

    § 3º - No caso de remoção, o exercício deverá ser assumido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato.

    § 4º - Havendo motivo justo, os prazos aqui previstos poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

    § 5º - Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

    § 6º - Não ocorrendo a posse ou o exercício nos referidos prazos, a outorga da delegação será tornada sem efeito, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento específico do Código de Normas do Extrajudicial do Pará. O certame desta questão foi aplicado em 2016, porém para a resolução utilizaremos o vigente Código de Normas do Serviço Extrajudicial do Pará, qual seja o Provimento Conjunto 002/2019 da CJRMB/CJCI.

    Dispõe o artigo 28 do referido Provimento que o exercício da atividade notarial ou de registro ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura, perante o Juiz Corregedor Permanente dos Serviços Extrajudiciais da Comarca.


    Logo, a resposta correta está prevista na Letra C, 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.

    Gabarito do Professor: Letra C