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ID
1861075
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não compete aos tabeliães de notas:

Alternativas
Comentários
  • - Art. 7º Lei 8.935:  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Art. 7º Lei 8.935:  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    COMENTÁRIO: A assestatica "C" é de competência do Tabelião de protesto de título.

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

            VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

     

     

  • A Letra C é de competência do tabelião de protesto de título.

     Art. 7º Lei 8.935: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • Gabarito C

    Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. - é competnecia do tabelionato de protestos, que possui natureza mista, visto que é ao mesmo tempo tabelião que lavra protesto, e posteriormente o registra no seu livro

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente o artigo 7º que elenca as atribuições exclusivas do tabelião de notas. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 7º, III da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavras as atas notariais.
    C) CORRETA - Não é competência do tabelião de notas lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. Trata-se de competência do tabelião de protesto, a teor do artigo 11, IV da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 7º, I da Lei 8935/1994 compete ao tabelião de notas lavrar escrituras e procurações, públicas.
    Logo, a alternativa correta é a letra C.
    Gabarito do Professor: Letra C.