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- Art. 7º Lei 8.935: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
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Art. 7º Lei 8.935: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
COMENTÁRIO: A assestatica "C" é de competência do Tabelião de protesto de título.
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI - averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
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A Letra C é de competência do tabelião de protesto de título.
Art. 7º Lei 8.935: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
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Gabarito C
Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. - é competnecia do tabelionato de protestos, que possui natureza mista, visto que é ao mesmo tempo tabelião que lavra protesto, e posteriormente o registra no seu livro
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A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente o artigo 7º que elenca as atribuições exclusivas do tabelião de notas.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.
B) INCORRETA - A teor do artigo 7º, III da Lei 8935/1994 é competência exclusiva do tabelião de notas lavras as atas notariais.
C) CORRETA - Não é competência do tabelião de notas lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio. Trata-se de competência do tabelião de protesto, a teor do artigo 11, IV da Lei 8935/1994.
D) INCORRETA - A teor do artigo 7º, I da Lei 8935/1994 compete ao tabelião de notas lavrar escrituras e procurações, públicas.
Logo, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.